Processo ativo
III. Prestar informações em audiência, quando intimado
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Texto Completo do Processo
III. Prestar informações em audiência, quando intimado;
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus familiares;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadas às partes e seus familiares;
VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental oferecidos pelos
governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até o término da
medida socioeducativa;
VII. Trabalhar e assegurar o cumpriment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o dos cronogramas de trabalho das atividades
propostas, em conjunto com a equipe;
VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros;
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência química;
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes envolvidas;
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando instrumentos de
investigação psicológica;
XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a operacionalização
de atividades inerentes à Psicologia;
XIII. Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento psicológico
aplicado ao campo do Direito;
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
para fins de controle estatístico.
10.2. São atribuições do Assistente Social:
A) No Juizado Especial Criminal:
I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas questões
relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, das relações
interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das partes para possibilitar a
compreensão dos processos interativos detectados nos ambientes em que vivem;
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas as partes
envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de Atendimento (Pública, ONGs,
Grupo de Apoio, entre outros), quando necessário, por determinação da autoridade
judicial;
IV. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele submetidos,
11
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:AA760000-EE03-EAB8-0C76-08DD52CC62F0
Disponibilizado - 06/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11901 Caderno de Anexos Página 12 de 29
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus familiares;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadas às partes e seus familiares;
VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental oferecidos pelos
governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até o término da
medida socioeducativa;
VII. Trabalhar e assegurar o cumpriment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o dos cronogramas de trabalho das atividades
propostas, em conjunto com a equipe;
VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros;
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência química;
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes envolvidas;
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando instrumentos de
investigação psicológica;
XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a operacionalização
de atividades inerentes à Psicologia;
XIII. Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento psicológico
aplicado ao campo do Direito;
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
para fins de controle estatístico.
10.2. São atribuições do Assistente Social:
A) No Juizado Especial Criminal:
I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas questões
relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, das relações
interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das partes para possibilitar a
compreensão dos processos interativos detectados nos ambientes em que vivem;
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas as partes
envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de Atendimento (Pública, ONGs,
Grupo de Apoio, entre outros), quando necessário, por determinação da autoridade
judicial;
IV. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele submetidos,
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