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III. Prestar informações em audiência, quando intimado; cadastro das pessoas aptas a adota...
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Texto Completo do Processo
III. Prestar informações em audiência, quando intimado; cadastro das pessoas aptas a adotar;
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados,
familiares; informando trimestralmente à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e VIII. Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e apreensão de crianças;
outras medidas destinadas às partes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e seus familiares; IX. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por
tratamento até o término da medida socioeducativa; determinação de autoridade judiciária;
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das XII. Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e
atividades propostas, em conjunto com a equipe; Juventude;
VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros; XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
química; XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes de violência;
envolvidas; XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação
instrumentos de investigação psicológica; de autoridade judiciária, inclusive em processos relativos ao direito de família e
XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a criminais, quando necessário;
operacionalização de atividades inerentes à Psicologia; XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de
XIII. Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento instruir futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros
psicológico aplicado ao campo do Direito; expedientes de caráter social e previdenciário;
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
propostas; de projetos relacionados com a área de serviço social;
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que
realizados, para fins de controle estatístico. abriguem crianças e adolescentes;
10.2 - São atribuições do Assistente Social: XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
A) No Juizado Especial Criminal: realizados, para fins de controle estatístico.
I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; Mulher:
II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
das relações interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando
partes para possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
nos ambientes em que vivem; II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção,
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de aos familiares;
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares
necessário, por determinação da autoridade judicial; e vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
IV. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária; centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas,
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o dando- lhes a necessária assistência;
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores,
necessidade; encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para específica, e acompanhando-os;
encaminhar, orientar indivíduose grupos a identificar e fazer uso desses VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
recursos no atendimento de seus interesses e objetivos; VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das propostas;
atividades; VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos de violência;
realizados, para fins de controle estatístico. IX.
B) Nas Varas Cíveis e Criminais:
I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de
Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
Família, Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos
violência e aos filhos, se necessário;
Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
X. Prestar informações em audiência, quando intimado;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”;
às crianças e adolescentes;
XII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
III. Realizar visitas à residência das partes, bem como às instituições,
realizados, para fins de controle estatístico.
escolas,
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
vizinhanças, entre outros, quando determinado judicialmente;
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
IV. Prestar orientação e assistência social às partes;
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
V. Entrevistar as vítimas e agressores, dando-lhes a necessária assistência;
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica
VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos
VII. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos
interativos detectados nos ambientes em que vivem;
estudos sociais das situações que digam respeito às partes e familiares,
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
relacionados com os processos cíveis e criminais;
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
processos cíveis e criminais;
necessário, por determinação da autoridade judicial;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou
realizados, para fins de controle estatístico.
institucionais, quando necessário;
C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
apuração de violência contra a criança e ao adolescente, quando
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
necessidade;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no
às crianças e adolescentes;
atendimento de seus interesses e objetivos;
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
realidade sociofamiliar da criança e do adolescente, bem como dos familiares
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
e vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
realizados para fins de controle estatístico;
realizados, para fins de controle estatístico.
V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
11. DO PAGAMENTO
VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
11.1 O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social e
Disponibilizado 7/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11639 15
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados,
familiares; informando trimestralmente à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e VIII. Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e apreensão de crianças;
outras medidas destinadas às partes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e seus familiares; IX. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por
tratamento até o término da medida socioeducativa; determinação de autoridade judiciária;
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das XII. Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e
atividades propostas, em conjunto com a equipe; Juventude;
VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros; XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
química; XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes de violência;
envolvidas; XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação
instrumentos de investigação psicológica; de autoridade judiciária, inclusive em processos relativos ao direito de família e
XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a criminais, quando necessário;
operacionalização de atividades inerentes à Psicologia; XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de
XIII. Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento instruir futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros
psicológico aplicado ao campo do Direito; expedientes de caráter social e previdenciário;
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
propostas; de projetos relacionados com a área de serviço social;
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que
realizados, para fins de controle estatístico. abriguem crianças e adolescentes;
10.2 - São atribuições do Assistente Social: XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
A) No Juizado Especial Criminal: realizados, para fins de controle estatístico.
I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; Mulher:
II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
das relações interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando
partes para possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
nos ambientes em que vivem; II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção,
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de aos familiares;
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares
necessário, por determinação da autoridade judicial; e vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
IV. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária; centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas,
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o dando- lhes a necessária assistência;
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores,
necessidade; encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para específica, e acompanhando-os;
encaminhar, orientar indivíduose grupos a identificar e fazer uso desses VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
recursos no atendimento de seus interesses e objetivos; VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das propostas;
atividades; VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos de violência;
realizados, para fins de controle estatístico. IX.
B) Nas Varas Cíveis e Criminais:
I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de
Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
Família, Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos
violência e aos filhos, se necessário;
Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
X. Prestar informações em audiência, quando intimado;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”;
às crianças e adolescentes;
XII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
III. Realizar visitas à residência das partes, bem como às instituições,
realizados, para fins de controle estatístico.
escolas,
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
vizinhanças, entre outros, quando determinado judicialmente;
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
IV. Prestar orientação e assistência social às partes;
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
V. Entrevistar as vítimas e agressores, dando-lhes a necessária assistência;
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica
VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos
VII. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos
interativos detectados nos ambientes em que vivem;
estudos sociais das situações que digam respeito às partes e familiares,
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
relacionados com os processos cíveis e criminais;
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
processos cíveis e criminais;
necessário, por determinação da autoridade judicial;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou
realizados, para fins de controle estatístico.
institucionais, quando necessário;
C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
apuração de violência contra a criança e ao adolescente, quando
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
necessidade;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no
às crianças e adolescentes;
atendimento de seus interesses e objetivos;
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
realidade sociofamiliar da criança e do adolescente, bem como dos familiares
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
e vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
realizados para fins de controle estatístico;
realizados, para fins de controle estatístico.
V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
11. DO PAGAMENTO
VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
11.1 O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social e
Disponibilizado 7/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11639 15