Processo ativo

III - prolatar despachos e decisões para dar encaminhamento a expedientes e XI - gerenciar...

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III - prolatar despachos e decisões para dar encaminhamento a expedientes e XI - gerenciar, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, os procedimentos
processos de suas respectivascompetências; relativos ao vitaliciamento de magistrados, atuando para garantir a tramitação
IV - dirigir-se diretamente aos Magistrados de Primeiro Grau visando eficiente dos feitos entre a Presidência do Tribunalde Justiça e a Escola
encaminhamento e solução dos assuntos procedimentais e administrativos de Superior ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Magistratura de Mato Grosso – Esmagis;
que trata esta Portaria; XII - gerenciar, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, os procedimentos
V - analisar,determinar e elaborar estudos sobre qualquer matériaa ser relativosà apuração de dados para os processos de promoção, remoção e
submetida ao Corregedor-Geral; permuta de magistrados.
VI - despachar petições e ofícios endereçados ao Corregedor-Geral, Art. 4º Compete ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça EMERSON
determinando seu arquivamento quando a matéria for estranha à competência LUIS PEREIRA CAJANGO as seguintes atividades de cunho administrativo,
deste ou não houver nada a ser internas e externas:
providenciado, ou encaminhado a órgão competente deste Tribunal de Justiça, I - acompanhar e auxiliar o Corregedor-Geral nas visitas técnicas às unidades
com exceção dos expedientes recebidos das autoridades e entidades citadas judiciárias,cabendo ao referido magistrado coordenar e realizar correições
no inciso II deste artigo, que deverão ser encaminhadosao gabinete do nas unidades judiciárias cíveis e criminais, mutirões, regimes de exceção e
Corregedor-Geralpara as providênciascabíveis; inspeções em qualquer unidade de acordo com as determinações do
VII - interagir com as Coordenadorias e demais Departamentos que integram Corregedor-Geral;
a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça, podendo solicitar, por escrito II - supervisionar as atividades do Departamento de Aprimoramento da
ou verbalmente, quaisquer informaçõespara fins de subsidiar a decisão do Primeira Instância – DAPI, com foco na área de tecnologia da informação,no
Corregedor-Geral; âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, responsável pela consolidação dos
VIII- manter interlocução com os Poderes Públicos Federais, Estaduais, dados judiciais do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso em nosso
Municipais e instituições públicas e privadas, a fim de assegurar a repositório oficial de dados Datajud, bem como pela estruturação,
concretização dos projetos e medidas de interesseda Corregedoria-Geralda qualificaçãoe entrega de dados consumíveis para o primeiro grau de
Justiça; jurisdição, gerenciamento de dados estatísticos, inteligência de negócio e
IX - receber solicitações dos Poderes Públicos Federais, Estaduais e ações relacionadas à plataforma Processo Judicial Eletrônico – PJe e
Municipais, bem como das instituições públicas e privadas, relativas a PJeCor, coordenando a elaboração e execução dos projetos;
assuntos de interesse institucional da Corregedoria-Geralda Justiça, com III - coordenar as atividades do núcleo especializado no desenvolvimento de
análisee encaminhamentoapropriado ao Corregedor-Geral; fluxos para a plataforma Processo Judicial Eletrônico – PJe;
X - acompanhar a tramitação de projetos e ações nos quais a Corregedoria- IV - coordenar a execução do plano de trabalho e gerenciar a atuação dos
Geralda Justiça seja partícipe, assegurando que as diretrizes e os objetivos servidores da Central de Processamento Eletrônico-CPE, na forma dos
traçados sejam observados em todas as suas fases; artigos 5º, 6º e 7º da Resolução TJMT/OEn. 09/2020;
XI - participar das reuniões juntos aos Poderes Públicos Federais, Estaduais, V - coordenar a elaboração e execução do plano de trabalho para
Municipaise as instituições públicas e privadas, bem como acompanhar os cumprimento das Metas Nacionais ns. 1, 2, 4, 5, 9 e 10 (ano 2023/2024) e
julgamentos no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário que versem sobre Diretrizes Estratégicas do Conselho Nacional de Justiça, bem como monitorar
assuntos de interesse da Corregedoria-Geralda Justiça; a evolução dos indicadores de desempenho e promover a críticados dados
XII - exerceroutros misteres que tenham vinculaçãocom as atribuições estatísticos relativos às referidas Metas;
delegadas ou que lhes sejam atribuídos pelo Corregedor-Geral; VI – supervisionar as atividades da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da
XIII - executar outras atividades inerentes ao alcance dos objetivos Justiça, incumbindo ao referido magistrado o estudo e desenvolvimento de
institucionais, determinadas pelo Corregedor-Geral. fluxogramas de processos e padronização de procedimentos internos do
Art. 3º Compete ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça EDUARDO departamento, buscando a otimização dos trabalhos desenvolvidos pela
CALMON DE ALMEIDA CEZAR as seguintes atividades de cunho unidade, com o objetivo de promover o incremento da capacidade gerencialda
administrativo, internas e externas: Corregedoria-Geralda Justiça;
I - gerenciar as questões administrativas do foro extrajudicial, tais como: VII – acompanhar a produtividade e cumprimento de metas pelos
examinar os balancetes mensais das serventias; fiscalizar o sistema GIF; magistrados, em especial aquelas estabelecidas pelo CNJ, apresentando
manifestar-se sobre vacância, substituição e exoneração de delegatários relatórios ao Corregedor-Geral da Justiça quando solicitado, com sugestões
interinos, bem como contratação, remuneração de serventuários contratados de intervenção em unidades judiciárias que apresentem dificuldades no
pelos delegatários interinos; interagir com a Comissão de Concurso Público cumprimentodas metas;
de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do VIII - coordenar a elaboração e execução do plano de trabalho para
Foro Extrajudicial de Mato Grosso; e interagir com o Conselho Nacional de cumprimento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça, bem
Justiça – CNJ nessa matéria e nos demais assuntos correlatos; como monitorar a evolução dos indicadores de desempenho e promover a
II - gerenciar os processos relativos a recursos manejados contra decisões críticados dados estatísticos relativos às referidas Metas;
dos Juízes-Diretores do Foro, bem como os recursos contra decisões do IX - controlar as normativas expedidas no âmbito das unidades judiciais e
Corregedor-Geral em relação ao foro extrajudicial; administrativas de primeiro grau no que se refere às atribuições descritas nos
III - acompanhar e auxiliar o Corregedor-Geral nas visitas técnicas aos incisos anteriores.
serviços notariais e registrais, cabendo ao referido magistrado coordenar e Art. 5º Compete à Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geralda Justiça
realizar correições e inspeções nesses serviços,de acordo com as CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES as seguintes atividades de
determinações do Corregedor-Geral; cunho administrativo, internas eexternas:
IV - desenvolver e executar projetos ou programas de parceria com os I - gerenciar as matérias relativasà área cível, com exceção daquelas já
serviços notariais e registrais, que visem o aprimoramento dos serviços atribuídas aos demais Juízes Auxiliares, bem como acompanhar e auxiliar o
prestados à sociedade e o cumprimentode metas e determinaçõesdo CNJ Corregedor-Geral nas visitas técnicas às unidades judiciárias cíveis;
nesse tema; II - supervisionar as atividades do Departamento de Judiciário Auxiliar – DJA,
V - supervisionar as atividades do Departamento do Foro Extrajudicial - DFE, incumbindo à referida magistrada o estudo e desenvolvimento de fluxogramas
incumbindo ao referido magistrado o estudo e desenvolvimento de de processos e padronização de procedimentos internos do departamento,
fluxogramas de processos e padronização de procedimentos internos do buscando a otimização dos trabalhos desenvolvidos pela unidade;
departamento, buscando a otimização dos trabalhos desenvolvidos pela III - supervisionar as atividades da Comissão Estadual Judiciária de Adoção –
unidade; CEJA, incumbindo à referida magistrada o estudo e desenvolvimentode
VI - monitorar o fluxo de receitase despesas das unidades judiciais e fluxogramasde processos e padronização de procedimentos internos da área,
extrajudiciais, incluindo a inspeção do Fundo de Apoio ao Judiciário- Funajuris, buscando a otimização dos trabalhos desenvolvidos pela unidade, bem como
atuando junto ao Departamento Financeiro para, a partir de dados de o desenvolvimentode ações para otimizaçãodas atividades finalísticasda
inteligência financeira, identificar unidades onde se faça necessáriaa adoção Comissão;
de providências orientativas, corretivas ou investigativas, bem como IV - gerenciar as ações da Corregedoria-Geral da Justiça relacionadas à
promover estudos para aprimoramentodo processoarrecadatórioe violência doméstica e familiar,com participação efetiva em projetos e eventos
fiscalizatório; que envolvam essa temática, mantendo estreita interação com a
VII - gerenciar as ações da Corregedoria-Geral da Justiça relacionadas a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e
conflitos fundiários, auxiliando nas atividades do Comitê de Assuntos Familiar,no âmbito do Tribunalde Justiça de Mato Grosso – CEMULHER;
Fundiários, bem como na interlocuçãocom os Comitês instalados nas V - coordenar a elaboraçãoe execução do plano de trabalho para
diversas Comarcasdo Estado; cumprimento das Metas Específicas das Corregedorias, relacionadas com as
VIII - coordenar o processo de contínua revisão e atualização da suas atribuições, bem como monitorar a evolução dos indicadores de
Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geralda Justiça do Foro desempenho e promover a crítica dos dados estatísticos relativos às
Extrajudicial– CNGCE; referidas Metas;
IX - controlar as normativas expedidas pelas diretorias dos foros e serventias VI - coordenar a elaboraçãoe execução do plano de trabalho para
extrajudiciaisacercade matériado foro extrajudicial,no âmbito das cumprimento da Meta Nacional n. 8 (ano 2023/2024) e Diretrizes Estratégicas
atribuiçõesdescritas nos incisos anteriores; do Conselho Nacional de Justiça, bem como monitorar a evolução dos
X - coordenar a elaboraçãoe execução do plano de trabalho para indicadores de desempenho e promover a crítica dos dados estatísticos
cumprimento das recomendações e determinações consolidadas em relatório relativosàs referidas Metas;
de inspeção ou correiçãodo Conselho Nacional de Justiça, no âmbito das VII - coordenar o processo de contínua revisão e atualizaçãodo Código de
atribuições da Corregedoria-Geralda Justiça relativas ao foro extrajudicial; Normas Gerais da Corregedoria-Geralda Justiça do Foro Judicial – CNGC;
Disponibilizado 26/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11649 3
Cadastrado em: 13/08/2025 22:33
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