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III - propor e acompanhar ações articuladas específicas com o Sistema de Supervisor do GMF...
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Texto Completo do Processo
III - propor e acompanhar ações articuladas específicas com o Sistema de Supervisor do GMF/MT
Garantia dos Direitos para atenção à saúde mental de adolescentes atendidos Dra.LEILAMAR APARECIDA RODRIGUES
pelo sistema socioeducativo, considerando sua condição peculiar de pessoa Juíza Coordenadora - GMF/Socioeducativo
em desenvolvimento e os danos à saúde mental decorrentes da privação de
liberdade; Diretoria Geral
IV - contribuir para o fortalecimento e implementação da Política Nacional de
Atençã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI)
no Estado de Mato Grosso; Portaria da Presidência
V - fomentar a capacitação interdisciplinar e interinstitucional com vistas à
qualificação e orientação acerca da Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde de Adolescente em Conflito com a Lei em Regime de Internação,
PORTARIA TJMT/PRES N. 1428 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2024.
Internação Provisória e Semiliberdade (PNAISARI) e da promoção da saúde
Estabelece o calendário forense oficial do Poder Judiciário do Estado de Mato
mental de adolescente e jovens, no âmbito do Socioeducativo;
Grosso para 2025.
VI - Contribuir para o fortalecimento e ampliação da Rede de Atenção
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Psicossocial-RAPS no que tange o cuidado em rede para adolescentes.
GROSSO no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Art. 3° No exercício das atribuições, o Grupo de Trabalho Interinstitucional de
com o disposto na Recomendação n. 44/2020-CNJ (DJ de 16.3.2020, edição
Saúde Mental-GTISMS na Socioeducação, deverá:
n. 61/2020) e art. 2º da Portaria n. 363/2020-PRES (DJe de 8.6.2020, edição
I– realizar reuniões mensais, de forma presencial, preferencialmente, em
n. 10750),
datas e horários a
RESOLVE:
serem definidos pelos seus integrantes;
Art. 1º Estabelecer o calendário forense oficial para o ano de 2025 no âmbito
II – elaborar o plano de trabalho, especificando as entregas e os prazos para
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, de acordo com os Anexos I e
tal;
II desta Portaria.
III – realizar mapeamento/diagnóstico da situação de saúde mental de
Art. 2º Nos feriados nacional, estadual e municipal, bem como nos pontos
adolescentes e jovens em atendimento socioeducativo no Estado de Mato
facultativos, ficam suspensos o expediente e os prazos processuais nas
Grosso;
unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Mato
IV - elaborar propostas de fluxos de atenção em saúde mental de
Grosso.
adolescentes e jovens desde a porta de entrada (atendimento inicial) do
§ 1º Nos feriados municipais, a suspensão do expediente forense e dos
sistema socioeducativo, passando pela execução das medidas
prazos processuais ocorrerá somente no âmbito da respectiva comarca.
socioeducativas (em meio aberto e fechado) até o acompanhamento pós
§ 2º As datas dos feriados/pontos facultativos estão sujeitas a alterações no
cumprimento de medida.
decorrer do exercício.
Parágrafo único. Para desenvolver suas atribuições, o Grupo de Trabalho
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Interinstitucional de Saúde Mental-GTISMS, poderá instituir subgrupos de
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
trabalho.
ANEXO I
Art. 4º O Grupo de Trabalho Interinstitucional de Saúde Mental-GTISMS será
CALENDÁRIO FORENSE 2025
composto por um representante titular e um suplente, indicados por cada um
MÊS
dos órgãos adiante especificados:
DIA
I - Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do
FERIADO
Sistema Socioeducativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - GMF/ TJMT;
JANEIRO
II - Coordenadoria da Infância e Juventude – CIJ/TJMT; III- Defensoria Pública
1º (quarta-feira)
do Estado de Mato Grosso - DPE; IV - Ministério Público do Estado de Mato
Confraternização universal (feriado nacional)
Grosso - MPE;
MARÇO
V - Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso – SES através da
03 (segunda-feira)
Gerência de Saúde da Criança e do Adolescente e Gerência de Saúde Mental
04 (terça-feira)
(representante da PNAISARI, se houver);
05 (quarta-feira)
VI- Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP, através da
Carnaval (ponto facultativo)
Secretaria Adjunta de Justiça e Superintendência de Administração
Carnaval (ponto facultativo)
Socioeducativa e da Superintendência de Políticas Sobre Drogas - SUPOD;
Cinzas (expediente a partir das 13h)
VII - Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas do Estado de Mato Grosso
ABRIL
- CONESD; VIII - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania -
17 (quinta-feira)
SETASC;
18 (sexta-feira)
IX - Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura;
21 (segunda-feira)
X – Representação de organizações da sociedade civil afetas ao tema e à
Paixão de Cristo (ponto facultativo)
política socioeducativa;
Paixão de Cristo (feriado nacional)
XI- Conselho Estadual da Criança e do dolescente CEDECA; XII– Comissão
Tiradentes (feriado nacional)
Interinstitucional SINASE;
MAIO
XIII– Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso - CRP; XIV -
1º (quinta-feira)
Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá;
02 (sexta-feira)
XV– Secretaria Municipal de Assistência Social de Cuiabá;
Dia do Trabalho (feriado nacional)
XVI– Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso – COREN/MT; XVII
Dia do Trabalho (ponto facultativo)
– Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso - CRM;
JUNHO
XVIII – Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Mato Grosso.
19 (quinta-feira)
IXX – Representações de Instituições de ensino superior afetas ao tema de
20 (sexta-feira)
saúde mental e à política socioeducativa;
Corpus Christi (ponto facultativo)
§1º Poderão participar, na condição de convidadas, outras pessoas cuja
Corpus Christi (ponto facultativo)
participação se considerar relevante para o andamento das ações do Grupo
AGOSTO
de Trabalho Interinstitucional de Saúde Mental-GTISMS.
11 (segunda-feira)
Art. 5º O Grupo de Trabalho Interinstitucional de Saúde Mental-GTISMS, será
Dia do Advogado – artigo 62, inciso IV, da Lei n. 5.010/1996 (ponto facultativo)
coordenado pelo Núcleo de Apoio às Políticas Socioeducativas do
SETEMBRO
GMF/TJMT.
07 (domingo)
Parágrafo único. A criação do Grupo de Trabalho Interinstitucional de Saúde
Independência do Brasil (feriado nacional)
Mental-GTIMS não implica em ônus financeiro para as instituições envolvidas,
OUTUBRO
inclusive o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
12 (domingo)
Art. 6º O Grupo de Trabalho Interinstitucional de Saúde Mental-GTISMS terá
28 (terça-feira)
duração de 12 (doze meses) ou até que se cumpram os objetivos, podendo
Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
ser prorrogado por igual período.
Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
Art. 7º O Tribunal de Justiça deverá disponibilizar espaço
NOVEMBRO
físico para a realização das reuniões do Grupo de Trabalho Interinstitucional
02 (domingo)
de Saúde Mental-GTISMS.
15 (sábado)
Parágrafo único: O Grupo de Trabalho Interinstitucional de Saúde Mental-
20 (quinta-feira)
GTISMS apresentará em 30 (trinta) dias, um Plano de trabalho contendo
21 (sexta-feira)
objetivos, metas, responsáveis e prazos para o desenvolvimento de suas
Dia de Finados (feriado nacional)
atividades.
Proclamação da República (feriado nacional)
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Dia da Consciência Negra (feriado nacional)
publicação.
Dia da Consciência Negra (ponto facultativo)
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Disponibilizado 5/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11843 4
Garantia dos Direitos para atenção à saúde mental de adolescentes atendidos Dra.LEILAMAR APARECIDA RODRIGUES
pelo sistema socioeducativo, considerando sua condição peculiar de pessoa Juíza Coordenadora - GMF/Socioeducativo
em desenvolvimento e os danos à saúde mental decorrentes da privação de
liberdade; Diretoria Geral
IV - contribuir para o fortalecimento e implementação da Política Nacional de
Atençã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI)
no Estado de Mato Grosso; Portaria da Presidência
V - fomentar a capacitação interdisciplinar e interinstitucional com vistas à
qualificação e orientação acerca da Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde de Adolescente em Conflito com a Lei em Regime de Internação,
PORTARIA TJMT/PRES N. 1428 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2024.
Internação Provisória e Semiliberdade (PNAISARI) e da promoção da saúde
Estabelece o calendário forense oficial do Poder Judiciário do Estado de Mato
mental de adolescente e jovens, no âmbito do Socioeducativo;
Grosso para 2025.
VI - Contribuir para o fortalecimento e ampliação da Rede de Atenção
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Psicossocial-RAPS no que tange o cuidado em rede para adolescentes.
GROSSO no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Art. 3° No exercício das atribuições, o Grupo de Trabalho Interinstitucional de
com o disposto na Recomendação n. 44/2020-CNJ (DJ de 16.3.2020, edição
Saúde Mental-GTISMS na Socioeducação, deverá:
n. 61/2020) e art. 2º da Portaria n. 363/2020-PRES (DJe de 8.6.2020, edição
I– realizar reuniões mensais, de forma presencial, preferencialmente, em
n. 10750),
datas e horários a
RESOLVE:
serem definidos pelos seus integrantes;
Art. 1º Estabelecer o calendário forense oficial para o ano de 2025 no âmbito
II – elaborar o plano de trabalho, especificando as entregas e os prazos para
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, de acordo com os Anexos I e
tal;
II desta Portaria.
III – realizar mapeamento/diagnóstico da situação de saúde mental de
Art. 2º Nos feriados nacional, estadual e municipal, bem como nos pontos
adolescentes e jovens em atendimento socioeducativo no Estado de Mato
facultativos, ficam suspensos o expediente e os prazos processuais nas
Grosso;
unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Mato
IV - elaborar propostas de fluxos de atenção em saúde mental de
Grosso.
adolescentes e jovens desde a porta de entrada (atendimento inicial) do
§ 1º Nos feriados municipais, a suspensão do expediente forense e dos
sistema socioeducativo, passando pela execução das medidas
prazos processuais ocorrerá somente no âmbito da respectiva comarca.
socioeducativas (em meio aberto e fechado) até o acompanhamento pós
§ 2º As datas dos feriados/pontos facultativos estão sujeitas a alterações no
cumprimento de medida.
decorrer do exercício.
Parágrafo único. Para desenvolver suas atribuições, o Grupo de Trabalho
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Interinstitucional de Saúde Mental-GTISMS, poderá instituir subgrupos de
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
trabalho.
ANEXO I
Art. 4º O Grupo de Trabalho Interinstitucional de Saúde Mental-GTISMS será
CALENDÁRIO FORENSE 2025
composto por um representante titular e um suplente, indicados por cada um
MÊS
dos órgãos adiante especificados:
DIA
I - Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do
FERIADO
Sistema Socioeducativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - GMF/ TJMT;
JANEIRO
II - Coordenadoria da Infância e Juventude – CIJ/TJMT; III- Defensoria Pública
1º (quarta-feira)
do Estado de Mato Grosso - DPE; IV - Ministério Público do Estado de Mato
Confraternização universal (feriado nacional)
Grosso - MPE;
MARÇO
V - Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso – SES através da
03 (segunda-feira)
Gerência de Saúde da Criança e do Adolescente e Gerência de Saúde Mental
04 (terça-feira)
(representante da PNAISARI, se houver);
05 (quarta-feira)
VI- Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP, através da
Carnaval (ponto facultativo)
Secretaria Adjunta de Justiça e Superintendência de Administração
Carnaval (ponto facultativo)
Socioeducativa e da Superintendência de Políticas Sobre Drogas - SUPOD;
Cinzas (expediente a partir das 13h)
VII - Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas do Estado de Mato Grosso
ABRIL
- CONESD; VIII - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania -
17 (quinta-feira)
SETASC;
18 (sexta-feira)
IX - Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura;
21 (segunda-feira)
X – Representação de organizações da sociedade civil afetas ao tema e à
Paixão de Cristo (ponto facultativo)
política socioeducativa;
Paixão de Cristo (feriado nacional)
XI- Conselho Estadual da Criança e do dolescente CEDECA; XII– Comissão
Tiradentes (feriado nacional)
Interinstitucional SINASE;
MAIO
XIII– Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso - CRP; XIV -
1º (quinta-feira)
Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá;
02 (sexta-feira)
XV– Secretaria Municipal de Assistência Social de Cuiabá;
Dia do Trabalho (feriado nacional)
XVI– Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso – COREN/MT; XVII
Dia do Trabalho (ponto facultativo)
– Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso - CRM;
JUNHO
XVIII – Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Mato Grosso.
19 (quinta-feira)
IXX – Representações de Instituições de ensino superior afetas ao tema de
20 (sexta-feira)
saúde mental e à política socioeducativa;
Corpus Christi (ponto facultativo)
§1º Poderão participar, na condição de convidadas, outras pessoas cuja
Corpus Christi (ponto facultativo)
participação se considerar relevante para o andamento das ações do Grupo
AGOSTO
de Trabalho Interinstitucional de Saúde Mental-GTISMS.
11 (segunda-feira)
Art. 5º O Grupo de Trabalho Interinstitucional de Saúde Mental-GTISMS, será
Dia do Advogado – artigo 62, inciso IV, da Lei n. 5.010/1996 (ponto facultativo)
coordenado pelo Núcleo de Apoio às Políticas Socioeducativas do
SETEMBRO
GMF/TJMT.
07 (domingo)
Parágrafo único. A criação do Grupo de Trabalho Interinstitucional de Saúde
Independência do Brasil (feriado nacional)
Mental-GTIMS não implica em ônus financeiro para as instituições envolvidas,
OUTUBRO
inclusive o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
12 (domingo)
Art. 6º O Grupo de Trabalho Interinstitucional de Saúde Mental-GTISMS terá
28 (terça-feira)
duração de 12 (doze meses) ou até que se cumpram os objetivos, podendo
Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
ser prorrogado por igual período.
Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
Art. 7º O Tribunal de Justiça deverá disponibilizar espaço
NOVEMBRO
físico para a realização das reuniões do Grupo de Trabalho Interinstitucional
02 (domingo)
de Saúde Mental-GTISMS.
15 (sábado)
Parágrafo único: O Grupo de Trabalho Interinstitucional de Saúde Mental-
20 (quinta-feira)
GTISMS apresentará em 30 (trinta) dias, um Plano de trabalho contendo
21 (sexta-feira)
objetivos, metas, responsáveis e prazos para o desenvolvimento de suas
Dia de Finados (feriado nacional)
atividades.
Proclamação da República (feriado nacional)
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Dia da Consciência Negra (feriado nacional)
publicação.
Dia da Consciência Negra (ponto facultativo)
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Disponibilizado 5/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11843 4