Processo ativo
2136765-70.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2136765-70.2025.8.26.0000
Classe: III Quirografários e a INCLUSÃO do crédito, em favor do(a) procurador(a) Carlo Togneri
Vara: Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especializado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2136765-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Franciele Aparecida da Silva - Agravado: R4c Assessoria Empresarial Ltda. (Administrador Judicial) - Agravado: Uniesp S/A
- Interessado: Carlo Togneri Serrano - I. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo r. Juízo
de Direito da Vara R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. egional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especializado
das 2ª, 5ª e 8ª RAJs (Comarca de São José do Rio Preto), que, no âmbito da recuperação judicial das agravadas, julgou
procedente habilitação de crédito, para se determinar a INCLUSÃO do crédito, no Quadro Geral de Credores, pertencente
ao credor Franciele Aparecida da Silva, no montante de R$ 19.874,72 (dezenove mil, oitocentos e setenta e quatro reais e
setenta e dois centavos), na Classe III Quirografários e a INCLUSÃO do crédito, em favor do(a) procurador(a) Carlo Togneri
Serrano, no montante de R$11.991,15(onze mil, novecentos e noventa e um reais e quinze centavos), na Classe I Trabalhista,
conforme indicado no parecer do Sr. Administrador Judicial, rejeitados posteriores embargos de declaração (fls. 696/697
e 717/718 dos autos de origem). A agravante sustenta haver equívoco no laudo pericial por ter excluído valor atinente ao
saldo devedor do financiamento estudantil. Informa que conforme extrato emitido pela Caixa Econômica Federal, referido
saldo devedor foi atualizado até 20 de fevereiro de 2024; porém, afirma ter apresentado atualização até a data do pedido da
recuperação judicial (fls. 653/655), a qual foi desconsiderada. Destaca que seu crédito decorre de condenação das agravadas
no Processo 1004231-89.2020.8.26.0604 e, portanto, de natureza concursal. Argumenta a falta de adequada fundamentação
para a exclusão de tal crédito, frisando que a própria agravada concordou com a inclusão do saldo do financiamento estudantil
no procedimento concursal. Pede a reforma do decisum, para se deferir a habilitação de crédito nos termos do cálculo
apresentado pela autora às fls. 688/691, cujo demonstrativo segue abaixo, no valor total de R$ 66.703,70, sendo R$ 51.880,66
(AGRAVANTE) e R$ 14.823,04 (HONORÁRIOS) (fls. 01/11). II. Ausente pedido de concessão de efeito suspensivo, processe-
se apenas no efeito devolutivo. III. Comunique-se ao r. Juízo de origem, facultada a prestação de informações, servindo cópia
desta como ofício. IV. Concedo prazo para apresentação de contraminuta, bem como para manifestação da Administradora
Judicial. Int. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Carlo Togneri Serrano (OAB: 152095/SP) - Maurício Dellova de Campos
(OAB: 183917/SP) - Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB: 317714/SP) - Luiz Augusto Winther Rebello Júnior (OAB: 139300/
SP) - Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Franciele Aparecida da Silva - Agravado: R4c Assessoria Empresarial Ltda. (Administrador Judicial) - Agravado: Uniesp S/A
- Interessado: Carlo Togneri Serrano - I. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo r. Juízo
de Direito da Vara R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. egional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especializado
das 2ª, 5ª e 8ª RAJs (Comarca de São José do Rio Preto), que, no âmbito da recuperação judicial das agravadas, julgou
procedente habilitação de crédito, para se determinar a INCLUSÃO do crédito, no Quadro Geral de Credores, pertencente
ao credor Franciele Aparecida da Silva, no montante de R$ 19.874,72 (dezenove mil, oitocentos e setenta e quatro reais e
setenta e dois centavos), na Classe III Quirografários e a INCLUSÃO do crédito, em favor do(a) procurador(a) Carlo Togneri
Serrano, no montante de R$11.991,15(onze mil, novecentos e noventa e um reais e quinze centavos), na Classe I Trabalhista,
conforme indicado no parecer do Sr. Administrador Judicial, rejeitados posteriores embargos de declaração (fls. 696/697
e 717/718 dos autos de origem). A agravante sustenta haver equívoco no laudo pericial por ter excluído valor atinente ao
saldo devedor do financiamento estudantil. Informa que conforme extrato emitido pela Caixa Econômica Federal, referido
saldo devedor foi atualizado até 20 de fevereiro de 2024; porém, afirma ter apresentado atualização até a data do pedido da
recuperação judicial (fls. 653/655), a qual foi desconsiderada. Destaca que seu crédito decorre de condenação das agravadas
no Processo 1004231-89.2020.8.26.0604 e, portanto, de natureza concursal. Argumenta a falta de adequada fundamentação
para a exclusão de tal crédito, frisando que a própria agravada concordou com a inclusão do saldo do financiamento estudantil
no procedimento concursal. Pede a reforma do decisum, para se deferir a habilitação de crédito nos termos do cálculo
apresentado pela autora às fls. 688/691, cujo demonstrativo segue abaixo, no valor total de R$ 66.703,70, sendo R$ 51.880,66
(AGRAVANTE) e R$ 14.823,04 (HONORÁRIOS) (fls. 01/11). II. Ausente pedido de concessão de efeito suspensivo, processe-
se apenas no efeito devolutivo. III. Comunique-se ao r. Juízo de origem, facultada a prestação de informações, servindo cópia
desta como ofício. IV. Concedo prazo para apresentação de contraminuta, bem como para manifestação da Administradora
Judicial. Int. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Carlo Togneri Serrano (OAB: 152095/SP) - Maurício Dellova de Campos
(OAB: 183917/SP) - Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB: 317714/SP) - Luiz Augusto Winther Rebello Júnior (OAB: 139300/
SP) - Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) - 4º andar