Processo ativo
2125003-57.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2125003-57.2025.8.26.0000
Classe: III - Quirografários. Em razão da sucumbência quanto
Vara: de Falências e Recuperações Judiciais, contra a decisão proferida
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2125003-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Belgo Bekaert
Arames Ltda - Agravado: New Energies Soluções Em Energia Ltda. - Interessado: Laspro Consultores Ltda - Administradora
Judicial - Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos da impugnação de crédito vinculada à recuperação judicial de
NEW ENERGIES E OUTRA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S, em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, contra a decisão proferida
às fls. 159/160, complementada pela decisão de fls. 195, a qual julgou parcialmente procedente o incidente para incluir o valor
incontroverso de R$ 200.858,29, a título de perdas e danos, na Classe III - Quirografários. Em razão da sucumbência quanto
à parcela controversa, condenou as requerentes ao pagamento de honorários no montante de R$ 1.000,00. Aduz a agravante,
em síntese, que: i) é incontroverso que a agravada inadimpliu totalmente o contrato celebrado com a agravante, o que causou
a confessada resolução do negócio jurídico que, por sua vez, importa as consequências previstas no art. 475 do Código Civil,
isto é, a restituição ao status quo ante (com a devolução do valor pago) e a indenização por perdas e danos; ii) não houve
qualquer consideração sobre o fato de que parte dos valores pleiteados pela BBA corresponde à devolução de R$ 581.916,11
que foram pagos por uma energia que não foi fornecida pela New Energies. Esse montante está devidamente demonstrado
por meio de comprovante de depósito (fls. 56), notas fiscais (54/55) e contrato (fls. 29/53), sendo que a própria agravada
reconhece não ter cumprido a obrigação que lhe cabia. Pleiteia o provimento do recurso para reformar a decisão agravada
para que a relação de credores seja retificada, de forma a constar o crédito quirografário no valor de R$ 1.449.400,53 em favor
da agravante, devendo o ônus de sucumbência recair sobre a agravada. Recurso tempestivo. Preparo recolhido (fls. 13/14).
Não há pedido de antecipação da tutela recursal ou de concessão de efeito suspensivo. Nos termos do art. 1019, II, do CPC,
intimem-se os advogados do(a) agravado(a) para contraminuta no prazo legal. No mesmo prazo, intime-se a i. Administradora
Judicial para manifestação. Em seguida, à douta Procuradoria Geral de Justiça para apresentação de parecer. Após, venham
conclusos para julgamento preferencialmente virtual. - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Advs: Daniel Rivorêdo Vilas Boas (OAB:
74368/MG) - Eduardo Metzker Fernandes (OAB: 128771/MG) - Yuri Luna Dias (OAB: 134148/MG) - Eduardo Takemi Dutra dos
Santos Kataoka (OAB: 299226/SP) - Adrianna Chambo Eiger (OAB: 305533/SP) - Gabriel Broseghini Mendonça (OAB: 207893/
RJ) - Maurício Luis Souza (OAB: 434449/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - 4º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Belgo Bekaert
Arames Ltda - Agravado: New Energies Soluções Em Energia Ltda. - Interessado: Laspro Consultores Ltda - Administradora
Judicial - Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos da impugnação de crédito vinculada à recuperação judicial de
NEW ENERGIES E OUTRA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S, em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, contra a decisão proferida
às fls. 159/160, complementada pela decisão de fls. 195, a qual julgou parcialmente procedente o incidente para incluir o valor
incontroverso de R$ 200.858,29, a título de perdas e danos, na Classe III - Quirografários. Em razão da sucumbência quanto
à parcela controversa, condenou as requerentes ao pagamento de honorários no montante de R$ 1.000,00. Aduz a agravante,
em síntese, que: i) é incontroverso que a agravada inadimpliu totalmente o contrato celebrado com a agravante, o que causou
a confessada resolução do negócio jurídico que, por sua vez, importa as consequências previstas no art. 475 do Código Civil,
isto é, a restituição ao status quo ante (com a devolução do valor pago) e a indenização por perdas e danos; ii) não houve
qualquer consideração sobre o fato de que parte dos valores pleiteados pela BBA corresponde à devolução de R$ 581.916,11
que foram pagos por uma energia que não foi fornecida pela New Energies. Esse montante está devidamente demonstrado
por meio de comprovante de depósito (fls. 56), notas fiscais (54/55) e contrato (fls. 29/53), sendo que a própria agravada
reconhece não ter cumprido a obrigação que lhe cabia. Pleiteia o provimento do recurso para reformar a decisão agravada
para que a relação de credores seja retificada, de forma a constar o crédito quirografário no valor de R$ 1.449.400,53 em favor
da agravante, devendo o ônus de sucumbência recair sobre a agravada. Recurso tempestivo. Preparo recolhido (fls. 13/14).
Não há pedido de antecipação da tutela recursal ou de concessão de efeito suspensivo. Nos termos do art. 1019, II, do CPC,
intimem-se os advogados do(a) agravado(a) para contraminuta no prazo legal. No mesmo prazo, intime-se a i. Administradora
Judicial para manifestação. Em seguida, à douta Procuradoria Geral de Justiça para apresentação de parecer. Após, venham
conclusos para julgamento preferencialmente virtual. - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Advs: Daniel Rivorêdo Vilas Boas (OAB:
74368/MG) - Eduardo Metzker Fernandes (OAB: 128771/MG) - Yuri Luna Dias (OAB: 134148/MG) - Eduardo Takemi Dutra dos
Santos Kataoka (OAB: 299226/SP) - Adrianna Chambo Eiger (OAB: 305533/SP) - Gabriel Broseghini Mendonça (OAB: 207893/
RJ) - Maurício Luis Souza (OAB: 434449/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - 4º Andar