Processo ativo
2137011-66.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2137011-66.2025.8.26.0000
Classe: III (Quirografários), rejeitados posteriores embargos
Vara: Regional de Competência Empresarial e de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2137011-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Adão Pereira da Silva Junior - Agravado: Uniesp S/A - Interessado: Rc4 Administração Judicial Ltda - I. Cuida-se de agravo
de instrumento interposto contra decisão proferida pelo r. Juízo de Direito da Vara Regional de Competência Empresarial e de
Conflitos Relacionad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os à Arbitragem do Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs (Comarca de São José do Rio Preto), que,
no âmbito da recuperação judicial das agravadas, deferiu parcialmente a impugnação de crédito apresentada pelo agravante,
determinando a retificação do Quadro Geral de Credores, para que conste o montante de R$ 17.588,86 (dezessete mil,
quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos), na Classe III (Quirografários), rejeitados posteriores embargos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Adão Pereira da Silva Junior - Agravado: Uniesp S/A - Interessado: Rc4 Administração Judicial Ltda - I. Cuida-se de agravo
de instrumento interposto contra decisão proferida pelo r. Juízo de Direito da Vara Regional de Competência Empresarial e de
Conflitos Relacionad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os à Arbitragem do Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs (Comarca de São José do Rio Preto), que,
no âmbito da recuperação judicial das agravadas, deferiu parcialmente a impugnação de crédito apresentada pelo agravante,
determinando a retificação do Quadro Geral de Credores, para que conste o montante de R$ 17.588,86 (dezessete mil,
quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos), na Classe III (Quirografários), rejeitados posteriores embargos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º