Processo ativo

III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a realidade sociofam...

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III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a realidade sociofamiliar da
criança e do adolescente, bem como dos familiares e vizinhos; e/ou institucionais (centros de
ressocialização, penitenciária, centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que
necessário;
IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados para fins
de controle estatístico;
V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
VI. Efe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao cadastro das pessoas
aptas a adotar;
VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados, informando
trimestralmente à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ;
VIII. Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e apreensão de crianças;
IX. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por determinação de autoridade
judiciária;
XII. Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e Juventude;
XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em
conjunto com a equipe multidisciplinar;
XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência;
XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos processos
relacionados com a infância e com a juventude, por determinação de autoridade judiciária,
inclusive em processos relativos ao direito de família e criminais, quando necessário;
XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de instruir futuros
pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros expedientes de caráter social e
previdenciário;
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução de projetos
relacionados com a área de serviço social;
XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que abriguem crianças e
adolescentes;
XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins
de controle estatístico.
d) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher:
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de apuração de violência
doméstica e familiar contra a mulher, quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de
fornecer subsídios ao Juiz;
II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção, encaminhamento e outras
medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares;
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares e vizinhos, e/ou
institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro de recuperação, casa de
amparo/retaguarda), sempre que necessário;
IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas, dando-lhes a
necessária assistência;
Disponibilizado - 08/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11697 Caderno de Anexos Página 11 de 19
Cadastrado em: 14/08/2025 02:48
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