Processo ativo

III. Recomendar o encaminhamento e a inclusão das vítimas e dos agressores nos programas

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
III. Recomendar o encaminhamento e a inclusão das vítimas e dos agressores nos programas
oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal e
acompanhar o tratamento até sua alta;
IV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em
conjunto com a equipe multidisciplinar;
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência;
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o às vítimas de violência;
VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às crianças, aos
adolescentes e às famílias, submetidos à competência das Varas Judiciais ou Juizados da
Infância e da Juventude;
VIII. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por determinação de autoridade
judiciária, inclusive em processos relacionados com o Direito de Família e Criminais, quando
necessário;
IX. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários;
X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos concernentes à dinâmica
familiar da criança e do adolescente;
XI. Prestar informações em audiência, quando intimado;
XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do Executivo e do
Legislativo solicitando as providências necessárias para o bom andamento das atividades da
referida vara, baseados nos estudos social e psicológico;
XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao cadastro das pessoas
aptas a adotar;
XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
XVI. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
XVII. Realizar, em casos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação terapêutica;
XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução de projetos
relacionados com a área de psicologia;
XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins
de controle estatístico.
d) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher:
I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos processos de
apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando encaminhados pela
autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial às crianças e adolescentes;
III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência, encaminhar a
inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais de tratamento psicológico
oferecidos pelos governos municipal, estadual ou federal e acompanhar o encaminhamento;
IV. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas,
em conjunto com a equipe multidisciplinar;
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência, e aos
filhos, se necessário;
Disponibilizado - 08/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11697 Caderno de Anexos Página 8 de 19
Cadastrado em: 14/08/2025 02:48
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