Processo ativo Superior Tribunal de Justiça

Imobiliaria Peralta Ltda

1507440-37.2023.8.26.0302
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Apelado: Imobiliaria Peralta Ltda - Vistos. Trata-se de apelação inter *** Imobiliaria Peralta Ltda - Vistos. Trata-se de apelação interposta pelo Município de Mineiros de Tietê contra r. sentença
Réu(s): Imobiliaria Peralta Ltda, Vistos. Trata, se de apelação inter *** Imobiliaria Peralta Ltda, Vistos. Trata, se de apelação interposta pelo Município de Mineiros de Tietê contra r. sentença
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1507440-37.2023.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Município de Mineiros do Tiete -
Apelado: Imobiliaria Peralta Ltda - Vistos. Trata-se de apelação interposta pelo Município de Mineiros de Tietê contra r. sentença
de fls. 121/122, que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Inconformado,
pelas r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. azões de fls. 126/133, o exequente postula o provimento a fim de que seja afastado o decreto de extinção e ordenado o
prosseguimento do feito. É o relatório. Na espécie, descabida a interposição de apelação que, portanto, não deve conhecida, a
teor do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Dispõe o art. 34 da LEF: Das sentenças de primeira instância proferidas em
execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão
embargos infringentes e de declaração. O C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.168.625/ MG, assentou
que o valor de 50 ORTNs em janeiro de 2001, atualizado pelo IPCA-E, equivaleria R$ 328,27, de modo que impositivo verificar
o confronto do valor atribuído à causa no momento da distribuição com o valor atualizado da alçada, frise-se, pelo IPCA-E:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE
50 ORTN’S. ART. 34 DA LEI Nº 6.830/80 (LEF). 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27, EM DEZ/2000.
PRECEDENTES. CORREÇÃO PELO IPCA-E A PARTIR DE JAN/2001. Na hipótese, realizado o cotejo, nos moldes da sistemática
fixada pelo STJ, na data da distribuição da execução fiscal (20/12/2023), o valor de alçada correspondia a R$ 1.320,10, ao
passo que o crédito tributário alcançava apenas R$ 319,83, situação que demandaria oposição de embargos infringentes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:29
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