Processo ativo
IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
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Identificação
Nº Processo: 1011542-53.2024.8.26.0229
Partes e Advogados
Autor: IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso *** IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1011542-53.2024.8.26.0229 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Hortolândia - Recorrente: José Raimundo
de Souza Junior e outro - Recorrida: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Recorrido: Concessionaria do Aeroporto
Internacional de Guarulhos S.a. (Gru Airport) - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA VINCULAÇÃO DA
PASSAGEM QUE IMPOSSIBILITOU O EMBARQU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E NO VOO ORIGINALMENTE CONTRATADO E CHEGADA AO DESTINO COM
ATRASO DE MAIS DE OITO HORAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA DEFEITUOSA
E CAUSADORA DE TRANSTORNOS QUE EXTRAPOLAM O MERO ABORRECIMENTO. DANOS MORAIS BEM IDENTIFICADOS
E MENSURADOS EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE MAIOR
REPERCUSSÃO DOS FATOS NA ESFERA IMATERIAL A AUTORIZAR O AUMENTO NO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO
INOMINADO DO AUTOR IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Souza Junior e outro - Recorrida: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Recorrido: Concessionaria do Aeroporto
Internacional de Guarulhos S.a. (Gru Airport) - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA VINCULAÇÃO DA
PASSAGEM QUE IMPOSSIBILITOU O EMBARQU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E NO VOO ORIGINALMENTE CONTRATADO E CHEGADA AO DESTINO COM
ATRASO DE MAIS DE OITO HORAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA DEFEITUOSA
E CAUSADORA DE TRANSTORNOS QUE EXTRAPOLAM O MERO ABORRECIMENTO. DANOS MORAIS BEM IDENTIFICADOS
E MENSURADOS EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE MAIOR
REPERCUSSÃO DOS FATOS NA ESFERA IMATERIAL A AUTORIZAR O AUMENTO NO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO
INOMINADO DO AUTOR IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º