Processo ativo

0021804-45.2015.5.04.0007

0021804-45.2015.5.04.0007
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ALEXANDER *** Dr. ALEXANDER PIBERNAT CUNHA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. ALEXANDER PIBERNAT CUNHA
O para a conta bancária indicada expressamente pela parte
CARDOSO(OAB: 95775-A/RS)
requente, a saber: a conta corrente nº 00000004-2, mantida na
Advogado Dr. THAIS DA ROSA
MALLMANN(OAB: 73871/RS) agência nº 2822 - Operação 003, da CAIXA ECONÔMICA
Advogado Dr. FELIPE DE ALMEIDA FEDERAL, de titularidade de COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
MOTTA(OAB: 78013-A/RS)
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SANEAMENTO - CORSAN, CNPJ nº 92.802.784/0001-90 (fls.
Agravado e Recorrente CLAUDIO KLEIN
1540/1543).
Advogada Dra. ANELISE CANCIAN
Deverá a Reclamada, ora Requerente, acompanhar o levantamento
COCCO(OAB: 70459/RS)
e posterior transferência dos valores através dos canais bancários
Advogado Dr. GECIELE LORENZI(OAB: 24294-
A/SC) disponíveis.
Esta decisão, assinada eletronicamente, servirá também como
Intimado(s)/Citado(s): ofício, que deverá ser impresso diretamente pelo procurador da
- CLAUDIO KLEIN parte interessada e apresentado à instituição bancária competente,
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de
valores, nos termos aqui deferidos.
A Reclamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - Cumpra-se.
CORSAN apresentou documentação relativa à apólice do seguro Após, retornem-me conclusos.
garantia recursal (fls. 1544/1559). Publique-se.
Regularmente intimado, o Reclamante impugna a pretensão de Brasília, 21 de janeiro de 2025.
substituição dos depósitos judiciais por seguro garantia. Requer, em
síntese, que sejam mantidos os valores depositados (fls. 1565).
DECIDO. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
A Lei nº 13.467/2017, como cediço, acrescentou o § 11 ao art. 899 ALEXANDRE LUIZ RAMOS
da CLT, estatuindo que "o depósito recursal poderá ser substituído Ministro Relator
por fiança bancária ou seguro garantia judicial".
A dicção do dispositivo não dá margem à dúvida quanto ao seu Processo Nº AIRR-0021804-45.2015.5.04.0007
significado e alcance: não limitar a possibilidade de substituição do Complemento Processo Eletrônico
depósito judicial. Quisesse o legislador restringir às hipóteses de Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
cabimento dessa substituição, tê-lo-ia feito expressamente. Agravante e Agravado COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
SANEAMENTO - CORSAN
Revela-se, pois, líquido e certo o direito à substituição do depósito
Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:
recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial a qualquer 43026-A/RS)
tempo ou instância. Advogada Dra. CELIANA SURIS SIMÕES
Ressalte-se, contudo, que a SBDI-I do TST, ao interpretar aquele PIRES(OAB: 47117/RS)
dispositivo, decidiu (ED-Ag-E-ED-AIRR 11250-51.2016.5.03.0037, Advogado Dr. EUGÊNIO HAINZENREDER
JÚNIOR(OAB: 53691-A/RS)
Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda; DeJT 06/10/2023) que
Advogada Dra. DANIELA POSSEBON
aos recursos interpostos contra decisões anteriores à vigência da BEVILACQUA(OAB: 75805-A/RS)
Lei nº 13.467/2017 aplica-se a teoria do isolamento dos atos Advogada Dra. MÔNICA CANELLAS
processuais. Em outras palavras, o depósito recursal ou judicial ROSSI(OAB: 28359-B/RS)
realizado antes de 11/11/2017 configura ato jurídico perfeito e não Advogada Dra. GABRIELA MARQUES DIAS
TORRES(OAB: 76842-A/RS)
se sujeita a disciplina do atual art. 899, § 11, da CLT. Assim,
Advogado Dr. THAIS DA ROSA
somente os depósitos posteriores à vigência da Lei nº 13.467/2017 MALLMANN(OAB: 73871/RS)
são passíveis de substituição, Agravante e Agravado JOANITA MARIA COLOMBELLI
A aceitação do seguro garantia judicial condiciona-se ao Advogada Dra. LUCIANA BEZERRA DE
atendimento dos requisitos expressamente indicados no art. 3º do ALMEIDA BITTENCOURT(OAB:
49955-A/RS)
Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, a rigor, observado na
apólice de fls. 1544/1547.
Intimado(s)/Citado(s):
As alegações do Reclamante, na forma como postas, não
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
constituem óbice ao reconhecimento da validade do seguro garantia
- JOANITA MARIA COLOMBELLI
oferecido, tampouco apontam real desconformidade da apólice com
os requisitos do art. 3º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019.
A Reclamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
Assim, não vislumbro óbice legal ou normativo à pretendida
CORSAN apresentou documentação relativa à apólice do seguro
substituição e, por corolário, à liberação dos valores depositados no
garantia recursal (fls. 1920/1932).
presente processo.
Transcorridos in albis o prazo de manifestação sobre o atendimento
Em prosseguimento, por economia e celeridade processual,
dos requisitos indicados no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE
nº 1/2019 pela apólice, os autos vieram-me conclusos.
DECISÃO, a fim de DETERMINAR ao BANCO DO BRASIL S.A. a
Rememoro que, por força do posicionamento da Eg. SbDI-1 do TST
liberação da importância vinculada ao processo RRAg - 20427-
(ED-Ag-E-ED-AIRR-11250-51.2016.5.03.0037, DeJT 06/10/2023)
20.2020.5.04.0571, em que figuram como partes CLAUDIO KLEIN e
somente os depósitos posteriores à vigência da Lei nº 13.467/2017
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN,
são passíveis de substituição. Nesse sentido, a decisão das fls.
em favor de COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
1934/1935.
CORSAN, no importe de R$10.000,00 (dez mil reais), acrescido de
Assim, por economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA
juros e correção monetária, se houver, referente ao depósito
DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE DECISÃO, a fim de
recursal efetuado na data de 1/2/2021 (fl. 1391), TRANSFERINDO-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 02:54
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