Processo ativo

impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado

1003175-59.2022.8.26.0019
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: impugnar a autenticidade da assinatura *** impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
- ADV: RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), MAYARA CHRISTIANE
LIMA GARCIA (OAB 345102/SP)
Processo 1003175-59.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Recap Recuperação e Comércio Americana
de Pneus Ltda - M.A. Leite Transportes Me - (Com vista ao Curador Especial indicado, Dr. Pedro Antonio R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ossignoli, OAB/SP.
433-341, sobre todo o processado para apresentar defesa em 15 dias) - ADV: ALEXANDRE LUIS OLIVEIRA RODRIGUES (OAB
216472/SP), PEDRO ANTONIO ROSSIGNOLI (OAB 433341/SP)
Processo 1003336-79.2016.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Condomínio Residencial
Parque Arkansas - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Fls. 373/374: Proceda-se à averbação da penhora deferida à fls 261, via
Arisp, observando-se a taxa recolhida à fls 290. Com a averbação, tornem conclusos para a nomeação de perito avaliador. -
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), HÉRICA PATRICIA BARBOSA (OAB 196267/SP)
Processo 1003467-73.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Absoluta Negócios Imobiliários Ltda
Me - Adilson Cunha Santana - - Adriano Pires da Silva - Vistos. Interrompa-se a reiteração. Juntem os executados extratos
bancários dos últimos três meses referentes às contas onde ocorreram os bloqueios. Após, tornem conclusos, com urgência.
- ADV: ROSEANE ALCANTARA SILVA DE PAIVA (OAB 437186/SP), NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 359945/SP),
JALMIR VICENTE DE PAIVA (OAB 326801/SP), AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), RODOLFO BRILLE (OAB
509610/SP)
Processo 1003591-61.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Lindalva da Silva Santos - Marcos
Cruz Fernandes e outro - (Com vista à Curadora Especial indicada, Dra. Audrey Sass Dias, OAB/SP. 465.651, sobre todo o
processado para apresentação de defesa em 15 dias) - ADV: AUDREY SASS DIAS (OAB 465651/SP), AUDREY SASS DIAS
(OAB 465651/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 1003738-19.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Americana Trade Comércio, Importação
e Exportação de Alimentos Eireli - Trisucar Comercio Atacadista e Varejista de Acucar e Cereais Eireli - (Com vista ao Curador
Especial indicado, Dr. Wagner do Prado Dian, OAB/SP 465-871, sobre todo o processado para apresentar defesa em 15 dias) -
ADV: WAGNER DO PRADO DIAN (OAB 465871/SP), FABIO HENRIQUE FERNANDES (OAB 80432/MG)
Processo 1004227-56.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvério Vieira Castilho - BANCO
ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. O requerido não demonstrou interesse em produzir prova pericial e o contrato juntado não
contém assinatura física. A relação é de consumo e o ônus da prova é do requerido. Observe-se o Tema n. 1061 com a seguinte
tese: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado
ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II ). Os
honorários provisórios do perito são de R$ 2.000,00. Diga o requerido se vai arcar com esse ônus ou se quer a sentença com a
prova dos autos. Caso queira, conclusos para deliberações a respeito; caso contrário, conclusos para sentença. Fls.311: Junte
o autor extrato bancário da conta em que recebe o benefício previdenciário no período em que ocorreu a contratação objeto da
ação. A prova oral é desnecessária e impertinente para o desfecho da lide. - ADV: GLAUCIA APARECIDA DE FREITAS (OAB
386952/SP), VERGINIA MARIA VITÓRIA DE FREITAS PUGAS (OAB 500453/SP), GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP)
Processo 1004247-13.2024.8.26.0019 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João Pedro
Machado Palma - CREDMAXION - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Maxion - VISTOS. Tendo em vista que o
autor não comprovou a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, nem comprovou o recolhimento da taxa
judiciária, determino o cancelamento da distribuição e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, com base
nos artigos 290 e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: LILIAN FRANCO DA SILVEIRA (OAB 121115/SP),
ELIANE DANIELA DE SOUSA NAGY (OAB 341613/SP)
Processo 1004299-43.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernando Rogério de Oliveira - -
Manuela Paes de Oliveira - Unimed Santa Bárbara D’oeste, Americana e Nova Odessa - Isto posto e pelo mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida ao restabelecimento e permanência da parte autora no
plano de saúde, confirmando-se a antecipação de tutela concedida às fls. 80. Por fim, julgo extinto o processo, com resolução
do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a ré no
pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. P.I.C
- ADV: TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP), ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP),
FERNANDO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 426543/SP), FERNANDO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 426543/SP)
Processo 1004411-46.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Engehidro
Equipamentos Para Usinas Piracicaba Ltda - Epp - Antonio Carlos de Queiroz Rogano - Págs. 430/435: Ausente omissão,
contradição ou obscuridade na sentença embargada, rejeito os embargos declaratórios interpostos pelo réu. Constou da
sentença expressamente que o réu apropriou-se, indevidamente, após receber a quantia de R$ 230.000,00, em razão do acordo
homologado, de R$ 200.000,00, ou seja, implicitamente, a sentença reconheceu como devidos os honorários de R$ 30.000,00,
tanto assim que não determinou a devolução desse valor. No mais, o embargante insurge-se contra as razões de decidir
e os próprios fundamentos da sentença, porém embargos de declaração não se prestam a servir de sucedâneo do recurso
devido. Ou seja, se o embargante não concorda, juridicamente, com o teor da sentença, o recurso processual a modificá-
la não são os embargos de declaração, que, ora são rejeitados. Págs. 452/453: Conheço dos embargos declaratórios, para
corrigir a contradição apontada pela autora/embargante, a fim de que conste expressamente da sentença que os honorários
sucumbenciais aos quais o réu foi condenado são de 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85,
§ 2ª e 86, paragráfo único, ambos, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº
27/2016) e cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). - ADV: WILLIAM BONATO SONCIN (OAB
452541/SP), THIAGO SANCHEZ GALLART CHICONE (OAB 325313/SP), ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ ROGANO (OAB
212374/SP), RENAN NOGUEIRA FARAH (OAB 274183/SP), GABRIELA PANDOLFE MAZIERO (OAB 452436/SP)
Processo 1004442-95.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Arquivem-se definitivamente, como determinado a fls.95. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1004613-52.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Rachel Bonin Pelisson
- Vistos. Fls. 68/69: Altere-se o polo passivo, como requerido. Não é possível o patrocínio simultâneo derequerente e
requeridospelomesmo advogado, uma vez que viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como o disposto no §
6º do art. 15 da Lei 8.906 /94. Aguardo o andamento correto. - ADV: CARLOS JOSE ANDRADE AMORIM (OAB 83207/SP)
Processo 1005171-24.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dionilia Esteves Rodrigues -
BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Fls 240: Diante do recolhimento dos honorários periciais provisórios, e em continuação
à r.Decisão a fls 231/232, nomeio a perita Bruna Yamamoto Coelho. Quesitos em 15 dias. Laudo em 30 dias. Laudos particulares
em até 15 dias após a entrega do laudo oficial. Após, digam e conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:53
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