Processo ativo
0010555-26.2019.5.03.0059
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Identificação
Nº Processo: 0010555-26.2019.5.03.0059
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. FERNANDO *** Dr. FERNANDO LUÍS TORRES
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4146/2025 Tribunal Superior do Trabalho 83
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. FERNANDO LUÍS TORRES
15/04/2016, e, portanto, segue a nova sistemática processual
CORRÊA(OAB: 201219-A/SP)
estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da
Recorrido ALERTA SERVIÇOS DE
Súmula nº 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. SEGURANÇA LTDA.
Nessa sistemática, a parte possui o ônus de apresentar agravo de Advogado Dr. ANTÔNIO CARLOS LOURENÇO
BUG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ICA(OAB: 298316-A/SP)
instrumento quanto aos tópicos recursais que não forem admitidos,
Recorrido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ou embargos declaratórios, caso verifique que um dos temas de seu
Advogada Dra. GABRIELA CARR(OAB: 281551-
recurso não tenha sido objeto de análise pela decisão de
A/SP)
admissibilidade. No presente caso, a recorrente deixou de interpor
Advogado Dr. CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
embargos de declaração em face da decisão que denegou 260961-A/SP)
seguimento a seu recurso quanto à "negativa de prestação Advogada Dra. CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774-A/SP)
jurisdicional". Nesse contexto, em virtude da ocorrência de
Advogado Dr. IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
preclusão, fica inviabilizada a análise do apelo, no particular. Agravo
173886-A/SP)
de instrumento a que se nega provimento. (...)" (RRAg-442-
Advogado Dr. JANAINA LUANDA PATRICIA
04.2018.5.17.0012, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena DIAS MORENO(OAB: 390621-A/SP)
Mallmann, DEJT 11/02/2022). Recorrido BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. FRANCISCO ANTÔNIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
"(...) RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO MINISTÉRIO
35915/SP)
PÚBLICO. PRECLUSÃO. 1. Nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40 do
TST, "se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de Intimado(s)/Citado(s):
revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor
- ALERTA SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA.
embargos de declaração para o órgão prolator da decisão
- BANCO BRADESCO S.A.
embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão".
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
E, a teor do § 3º do referido dispositivo, a recusa do Presidente do
- WELLINGTON APARECIDO GOUVEIA
Tribunal Regional do Trabalho a emitir juízo de admissibilidade
sobre qualquer tema, após a oposição de embargos de declaração,
(HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE ACORDO)
equivale à decisão denegatória, sendo ônus da parte interpor
agravo de instrumento, sob pena de preclusão. Tais disposições, à
1.Vistos.
luz da jurisprudência desta Corte, também são aplicáveis ao recurso
2. Junte-se o expediente tombado sob o nº TST-PET-694657/2024-
de revista adesivo. 2. No caso dos autos, apenas o recurso de
2.
revista principal, interposto pelo Banco Bradesco, teve a
3. Na petição retro, o reclamado, BANCO SANTANDER (BRASIL)
admissibilidade examinada no âmbito da Presidência do Tribunal
S.A. requer a homologação do acordo celebrado com o reclamante.
Regional. O Ministério Público do Trabalho opôs embargos de
3. Nesse cenário, determino a remessa dos autos ao MM. Juízo de
declaração, postulando o exame da admissibilidade de seu recurso
origem, para exame da conciliação.
de revista adesivo, que foi rejeitado ao registro de que "o recurso de
4. Tendo em vista que o acordo ora apresentado refere-se tão
revista adesivo segue a sorte do principal, ficando sua análise
somente entre as partes mencionadas, após o exame da
condicionada ao conhecimento do recurso de revista principal".
conciliação, retornem-se os autos a este Relator para exame do
Cabia, assim, ao MPT, interpor agravo de instrumento, nos moldes
recurso pendente de julgamento por este Tribunal em relação às
previstos no art. 1º, § 3º, da IN 40 do TST, o que não foi feito. 3 .
demais reclamadas.
Ante o exposto, face à preclusão consumada, é inviável o exame do
5. À Secretaria da 3ª Turma para as providências cabíveis.
recurso de revista adesivo do Ministério Público do Trabalho.
Publique-se.
Recurso de revista não conhecido" (RRAg-20218-
Brasília, 16 de dezembro de 2024.
02.2013.5.04.0020, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 28/01/2022).
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
8. Assim, cabia à reclamada impugnar, mediante embargos de
ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade do seu
Ministro Relator
apelo, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu.
9. Assim sendo, NADA A DEFIRIR, porque operada a preclusão.
Processo Nº Ag-AIRR-0010555-26.2019.5.03.0059
Publique-se.
Complemento Processo Eletrônico
Brasília, 12 de dezembro de 2024.
Relator Min. Alberto Bastos Balazeiro
Agravante LBR - LÁCTEOS BRASIL S.A.
Advogado Dr. CARLOS AUGUSTO TORTORO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) JÚNIOR(OAB: 247319/SP)
ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Agravado SEBASTIAO BUENO DA SILVA
Ministro Relator Advogado Dr. KIRIAKUS ALVARENGA
PIMENTA(OAB: 133432-A/MG)
Agravado COMPANHIA DE ALIMENTOS
Processo Nº RR-1001007-16.2020.5.02.0038
IBITURUNA S/A
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. CARLOS AUGUSTO TORTORO
Relator Min. Alberto Bastos Balazeiro JÚNIOR(OAB: 247319/SP)
Recorrente WELLINGTON APARECIDO
GOUVEIA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. FERNANDO LUÍS TORRES
15/04/2016, e, portanto, segue a nova sistemática processual
CORRÊA(OAB: 201219-A/SP)
estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da
Recorrido ALERTA SERVIÇOS DE
Súmula nº 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. SEGURANÇA LTDA.
Nessa sistemática, a parte possui o ônus de apresentar agravo de Advogado Dr. ANTÔNIO CARLOS LOURENÇO
BUG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ICA(OAB: 298316-A/SP)
instrumento quanto aos tópicos recursais que não forem admitidos,
Recorrido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ou embargos declaratórios, caso verifique que um dos temas de seu
Advogada Dra. GABRIELA CARR(OAB: 281551-
recurso não tenha sido objeto de análise pela decisão de
A/SP)
admissibilidade. No presente caso, a recorrente deixou de interpor
Advogado Dr. CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
embargos de declaração em face da decisão que denegou 260961-A/SP)
seguimento a seu recurso quanto à "negativa de prestação Advogada Dra. CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774-A/SP)
jurisdicional". Nesse contexto, em virtude da ocorrência de
Advogado Dr. IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
preclusão, fica inviabilizada a análise do apelo, no particular. Agravo
173886-A/SP)
de instrumento a que se nega provimento. (...)" (RRAg-442-
Advogado Dr. JANAINA LUANDA PATRICIA
04.2018.5.17.0012, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena DIAS MORENO(OAB: 390621-A/SP)
Mallmann, DEJT 11/02/2022). Recorrido BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. FRANCISCO ANTÔNIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
"(...) RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO MINISTÉRIO
35915/SP)
PÚBLICO. PRECLUSÃO. 1. Nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40 do
TST, "se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de Intimado(s)/Citado(s):
revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor
- ALERTA SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA.
embargos de declaração para o órgão prolator da decisão
- BANCO BRADESCO S.A.
embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão".
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
E, a teor do § 3º do referido dispositivo, a recusa do Presidente do
- WELLINGTON APARECIDO GOUVEIA
Tribunal Regional do Trabalho a emitir juízo de admissibilidade
sobre qualquer tema, após a oposição de embargos de declaração,
(HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE ACORDO)
equivale à decisão denegatória, sendo ônus da parte interpor
agravo de instrumento, sob pena de preclusão. Tais disposições, à
1.Vistos.
luz da jurisprudência desta Corte, também são aplicáveis ao recurso
2. Junte-se o expediente tombado sob o nº TST-PET-694657/2024-
de revista adesivo. 2. No caso dos autos, apenas o recurso de
2.
revista principal, interposto pelo Banco Bradesco, teve a
3. Na petição retro, o reclamado, BANCO SANTANDER (BRASIL)
admissibilidade examinada no âmbito da Presidência do Tribunal
S.A. requer a homologação do acordo celebrado com o reclamante.
Regional. O Ministério Público do Trabalho opôs embargos de
3. Nesse cenário, determino a remessa dos autos ao MM. Juízo de
declaração, postulando o exame da admissibilidade de seu recurso
origem, para exame da conciliação.
de revista adesivo, que foi rejeitado ao registro de que "o recurso de
4. Tendo em vista que o acordo ora apresentado refere-se tão
revista adesivo segue a sorte do principal, ficando sua análise
somente entre as partes mencionadas, após o exame da
condicionada ao conhecimento do recurso de revista principal".
conciliação, retornem-se os autos a este Relator para exame do
Cabia, assim, ao MPT, interpor agravo de instrumento, nos moldes
recurso pendente de julgamento por este Tribunal em relação às
previstos no art. 1º, § 3º, da IN 40 do TST, o que não foi feito. 3 .
demais reclamadas.
Ante o exposto, face à preclusão consumada, é inviável o exame do
5. À Secretaria da 3ª Turma para as providências cabíveis.
recurso de revista adesivo do Ministério Público do Trabalho.
Publique-se.
Recurso de revista não conhecido" (RRAg-20218-
Brasília, 16 de dezembro de 2024.
02.2013.5.04.0020, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 28/01/2022).
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
8. Assim, cabia à reclamada impugnar, mediante embargos de
ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade do seu
Ministro Relator
apelo, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu.
9. Assim sendo, NADA A DEFIRIR, porque operada a preclusão.
Processo Nº Ag-AIRR-0010555-26.2019.5.03.0059
Publique-se.
Complemento Processo Eletrônico
Brasília, 12 de dezembro de 2024.
Relator Min. Alberto Bastos Balazeiro
Agravante LBR - LÁCTEOS BRASIL S.A.
Advogado Dr. CARLOS AUGUSTO TORTORO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) JÚNIOR(OAB: 247319/SP)
ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Agravado SEBASTIAO BUENO DA SILVA
Ministro Relator Advogado Dr. KIRIAKUS ALVARENGA
PIMENTA(OAB: 133432-A/MG)
Agravado COMPANHIA DE ALIMENTOS
Processo Nº RR-1001007-16.2020.5.02.0038
IBITURUNA S/A
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. CARLOS AUGUSTO TORTORO
Relator Min. Alberto Bastos Balazeiro JÚNIOR(OAB: 247319/SP)
Recorrente WELLINGTON APARECIDO
GOUVEIA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224223