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impugnou a assinatura aposta no documento de fl. 143, a rigor, compete à parte ré a prova da contratação (CPC, art. 429,
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Identificação
Nº Processo: 1000130-52.2023.8.26.0491
Vara: Cível; Data do Julgamento: 25/04/2025; Data de Registro:
Partes e Advogados
Autor: impugnou a assinatura aposta no documento de fl. 143, a rigo *** impugnou a assinatura aposta no documento de fl. 143, a rigor, compete à parte ré a prova da contratação (CPC, art. 429,
Advogados e OAB
Advogado: informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, conf *** informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, conforme disposto no artigo 455, caput, do Código de Processo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
pena de indeferimento. O silêncio será interpretado como desinteresse pela postulação de outras provas. Caso haja interesse
na oitiva de testemunhas as partes devem indicar, nesse prazo, os respectivos nomes e endereços, observando que cabe ao
advogado informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, conforme disposto no artigo 455, caput, do Có ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. digo de Processo
Civil. Em atenção ao disposto na Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça, as partes devem se manifestar, no prazo
de 05 (cinco) dias, se concordam com a realização de audiência virtual. O silêncio será considerado anuência tácita. No mesmo
prazo as partes poderão fazer prova documental de suas alegações para permitir o julgamento antecipado da lide, ficando desde
já advertidos de que a juntada de qualquer novo documento que não se refira a fatos supervenientes será indeferida em atenção
ao princípio da concentração dos atos processuais, segundo o qual a produção dessa modalidade de prova somente é cabível
se acompanhar a inicial ou a contestação. Após, venham os autos conclusos para designação de audiência/perícia ou prolação
de sentença. Intimem-se. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO
(OAB 33668/PE), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1000130-52.2023.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unimed de Presidente
Prudente - Cooperativa de Trabalho Médico - Requer o exequente a realização de pesquisa através do sistema CRC-JUD (Central
de Informações de Registro Civil) com o intuito de aferir o estado civil da executada, notadamente a existência de casamento
e o regime de bens, para verificar a possibilidade de responsabilidade patrimonial do cônjuge (fls. 354/355). Decido. Indefiro o
requerimento, pois a informação postulada pode ser obtida pela própria parte interessada junto aos Órgãos Públicos e até mesmo
via internet. Prescinde, portanto, de intervenção judicial. Nesse sentido: Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de
execução. Requerimento de pesquisa por meio do CRC-Jud. Indeferimento. Manutenção. Desnecessidade de intervenção do
Judiciário. A pesquisa por meio do sistema CRC-Jud, para a obtenção da certidão de casamento da executada, de acordo com
o art. 241 do Provimento nº 149/2023 do CNJ, pode ser efetuada diretamente pelo exequente, não exigindo intervenção judicial.
Agravo não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2105261-46.2025.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão
Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2025; Data de Registro:
25/04/2025. Destaque inexistente no original). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Rejeição de
pesquisa CRC-JUD - Inconformismo do exequente - Improcedência da insurgência - Possibilidade da obtenção de certidões,
documentos públicos, diretamente pela parte interessada, inclusive pela Internet, com os dados dos próprios devedores, sendo
desnecessária a intervenção do Judiciário - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP. Agravo de Instrumento 2106875-
23.2024.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível
- 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2024; Data de Registro: 22/08/2024. Destaque inexistente no original). Ademais,
nos termos do item 6.9.4, da subseção III, capítulo XVII “Instituição, Gestão e Operação da Central de informações do Registro
Civil (CRC)”, das Normas de Serviço Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça, as buscas de assentamentos poderão ser
requeridas pelos interessados diretamente aos Oficiais de Registro Civil, que utilizarão os índices de seu acervo bem como a
Central de Informações do Registro Civil. Em prosseguimento, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de
direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução (CPC, art. 921, III). Oportunamente, tornem conclusos. -
ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 1000141-81.2023.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.S. - Vistos. Fl. 172: intime-
se o exequente para que recolha as custas da carta a ser expedida. Prazo de 10 (dez) dias. Feito o recolhimento, expeça-se a
Carta Precatória para citação e intimação do executado, consignando prazo de 15 (quinze) dias para pagar a dívida, nos termos
da decisão de fls. 130/131. Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1000187-02.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Benedita Nunes
- Riaam Brasil -Rede Ibero Americana de Associados de Idosos do Brasil, - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV:
CRISTIANE VILELA DO PRADO (OAB 133591/MG), DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1000219-41.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes Xavier
dos Santos - Cybelar Comércio e Industria Ltda - Vistos. Reitere-se a intimação ao perito nomeado (fls. 154/155), via e-mail,
consignando prazo de 05 (cinco) dias para que se manifeste acerca da aceitação do encargo. No silêncio, certifique-se e tornem
conclusos. - ADV: GIOVANA PASQUOTTO (OAB 150837/SP), DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1000239-95.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciana de Cassia Augusto Santos
- Banco Agibank S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada,
nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB
385565/SP), THIAGO CUBAS RIBEIRO (OAB 253992/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP)
Processo 1000276-59.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.C.S. - C.C.N.A.P.B. -
Compulsando os autos, tem-se que a controvérsia se circunscreve a existência de contrato entre as partes. Tendo em conta que
o autor impugnou a assinatura aposta no documento de fl. 143, a rigor, compete à parte ré a prova da contratação (CPC, art. 429,
II). Entretanto, é de se ver que a parte requerida postulou o julgamento antecipado da lide (fl. 202), opondo-se expressamente
à realização da prova pericial (fls. 282/283). Nesse cenário, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado constituído, para que
informe se mantém seu interesse na realização da prova pericial. Prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem conclusos.
- ADV: TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP), DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 331677/SP), JULIANO MARTINS
MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1000335-13.2025.8.26.0491 - Inventário - Inventário e Partilha - L.P.S.P. - C.D.S. - T.D.S. - - L.A.S.O. - - J.P. -
Vistos. Conforme preconiza o artigo 48 do Código de Processo Civil, o foro do domicílio do autor da herança é o competente para
o inventário. O parágrafo único do mesmo artigo excepciona a regra, permitindo-se foros alternativos para o caso do falecido
não ter domicílio certo e os bens encontrarem-se em lugares diversos. No caso, verifica-se que a falecida tinha domicílio certo
(Rua Medeia de Cherubini, 107, Bairro Jardim São Bernardo, São Paulo/SP, conforme certidão de óbito de fl.13. Esclareça a
autora,no prazo de 15 (quinze) dias, o ajuizamento do inventário nesta Comarca, bem como se solicita a redistribuição dos autos
à Comarca de São Paulo/SP. Int. - ADV: ROBSON LEANDRO SILVA MENDES (OAB 478762/SP), ROBSON LEANDRO SILVA
MENDES (OAB 478762/SP), ROBSON LEANDRO SILVA MENDES (OAB 478762/SP), ROBSON LEANDRO SILVA MENDES
(OAB 478762/SP), ROBSON LEANDRO SILVA MENDES (OAB 478762/SP)
Processo 1000335-47.2024.8.26.0491 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - M.A.S. - J.P. - Vistos.
Defiro a habilitação requerida à fl. 100. Anote-se. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela requerida
à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 98, do Código
de Processo Civil e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constante do artigo 99, § 3º do Código de
Processo Civil é meramente relativa e, compete ao juízo indeferi-la, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das
partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pena de indeferimento. O silêncio será interpretado como desinteresse pela postulação de outras provas. Caso haja interesse
na oitiva de testemunhas as partes devem indicar, nesse prazo, os respectivos nomes e endereços, observando que cabe ao
advogado informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, conforme disposto no artigo 455, caput, do Có ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. digo de Processo
Civil. Em atenção ao disposto na Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça, as partes devem se manifestar, no prazo
de 05 (cinco) dias, se concordam com a realização de audiência virtual. O silêncio será considerado anuência tácita. No mesmo
prazo as partes poderão fazer prova documental de suas alegações para permitir o julgamento antecipado da lide, ficando desde
já advertidos de que a juntada de qualquer novo documento que não se refira a fatos supervenientes será indeferida em atenção
ao princípio da concentração dos atos processuais, segundo o qual a produção dessa modalidade de prova somente é cabível
se acompanhar a inicial ou a contestação. Após, venham os autos conclusos para designação de audiência/perícia ou prolação
de sentença. Intimem-se. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO
(OAB 33668/PE), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1000130-52.2023.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unimed de Presidente
Prudente - Cooperativa de Trabalho Médico - Requer o exequente a realização de pesquisa através do sistema CRC-JUD (Central
de Informações de Registro Civil) com o intuito de aferir o estado civil da executada, notadamente a existência de casamento
e o regime de bens, para verificar a possibilidade de responsabilidade patrimonial do cônjuge (fls. 354/355). Decido. Indefiro o
requerimento, pois a informação postulada pode ser obtida pela própria parte interessada junto aos Órgãos Públicos e até mesmo
via internet. Prescinde, portanto, de intervenção judicial. Nesse sentido: Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de
execução. Requerimento de pesquisa por meio do CRC-Jud. Indeferimento. Manutenção. Desnecessidade de intervenção do
Judiciário. A pesquisa por meio do sistema CRC-Jud, para a obtenção da certidão de casamento da executada, de acordo com
o art. 241 do Provimento nº 149/2023 do CNJ, pode ser efetuada diretamente pelo exequente, não exigindo intervenção judicial.
Agravo não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2105261-46.2025.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão
Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2025; Data de Registro:
25/04/2025. Destaque inexistente no original). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Rejeição de
pesquisa CRC-JUD - Inconformismo do exequente - Improcedência da insurgência - Possibilidade da obtenção de certidões,
documentos públicos, diretamente pela parte interessada, inclusive pela Internet, com os dados dos próprios devedores, sendo
desnecessária a intervenção do Judiciário - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP. Agravo de Instrumento 2106875-
23.2024.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível
- 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2024; Data de Registro: 22/08/2024. Destaque inexistente no original). Ademais,
nos termos do item 6.9.4, da subseção III, capítulo XVII “Instituição, Gestão e Operação da Central de informações do Registro
Civil (CRC)”, das Normas de Serviço Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça, as buscas de assentamentos poderão ser
requeridas pelos interessados diretamente aos Oficiais de Registro Civil, que utilizarão os índices de seu acervo bem como a
Central de Informações do Registro Civil. Em prosseguimento, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de
direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução (CPC, art. 921, III). Oportunamente, tornem conclusos. -
ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 1000141-81.2023.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.S. - Vistos. Fl. 172: intime-
se o exequente para que recolha as custas da carta a ser expedida. Prazo de 10 (dez) dias. Feito o recolhimento, expeça-se a
Carta Precatória para citação e intimação do executado, consignando prazo de 15 (quinze) dias para pagar a dívida, nos termos
da decisão de fls. 130/131. Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1000187-02.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Benedita Nunes
- Riaam Brasil -Rede Ibero Americana de Associados de Idosos do Brasil, - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV:
CRISTIANE VILELA DO PRADO (OAB 133591/MG), DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1000219-41.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes Xavier
dos Santos - Cybelar Comércio e Industria Ltda - Vistos. Reitere-se a intimação ao perito nomeado (fls. 154/155), via e-mail,
consignando prazo de 05 (cinco) dias para que se manifeste acerca da aceitação do encargo. No silêncio, certifique-se e tornem
conclusos. - ADV: GIOVANA PASQUOTTO (OAB 150837/SP), DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1000239-95.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciana de Cassia Augusto Santos
- Banco Agibank S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada,
nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB
385565/SP), THIAGO CUBAS RIBEIRO (OAB 253992/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP)
Processo 1000276-59.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.C.S. - C.C.N.A.P.B. -
Compulsando os autos, tem-se que a controvérsia se circunscreve a existência de contrato entre as partes. Tendo em conta que
o autor impugnou a assinatura aposta no documento de fl. 143, a rigor, compete à parte ré a prova da contratação (CPC, art. 429,
II). Entretanto, é de se ver que a parte requerida postulou o julgamento antecipado da lide (fl. 202), opondo-se expressamente
à realização da prova pericial (fls. 282/283). Nesse cenário, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado constituído, para que
informe se mantém seu interesse na realização da prova pericial. Prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem conclusos.
- ADV: TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP), DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 331677/SP), JULIANO MARTINS
MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1000335-13.2025.8.26.0491 - Inventário - Inventário e Partilha - L.P.S.P. - C.D.S. - T.D.S. - - L.A.S.O. - - J.P. -
Vistos. Conforme preconiza o artigo 48 do Código de Processo Civil, o foro do domicílio do autor da herança é o competente para
o inventário. O parágrafo único do mesmo artigo excepciona a regra, permitindo-se foros alternativos para o caso do falecido
não ter domicílio certo e os bens encontrarem-se em lugares diversos. No caso, verifica-se que a falecida tinha domicílio certo
(Rua Medeia de Cherubini, 107, Bairro Jardim São Bernardo, São Paulo/SP, conforme certidão de óbito de fl.13. Esclareça a
autora,no prazo de 15 (quinze) dias, o ajuizamento do inventário nesta Comarca, bem como se solicita a redistribuição dos autos
à Comarca de São Paulo/SP. Int. - ADV: ROBSON LEANDRO SILVA MENDES (OAB 478762/SP), ROBSON LEANDRO SILVA
MENDES (OAB 478762/SP), ROBSON LEANDRO SILVA MENDES (OAB 478762/SP), ROBSON LEANDRO SILVA MENDES
(OAB 478762/SP), ROBSON LEANDRO SILVA MENDES (OAB 478762/SP)
Processo 1000335-47.2024.8.26.0491 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - M.A.S. - J.P. - Vistos.
Defiro a habilitação requerida à fl. 100. Anote-se. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela requerida
à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 98, do Código
de Processo Civil e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constante do artigo 99, § 3º do Código de
Processo Civil é meramente relativa e, compete ao juízo indeferi-la, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das
partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º