Processo ativo

, incapaz de exercer os atos da vida civil, é filho legítimo do Alimentante,

1024015-98.2023.8.26.0005
Última verificação: 22/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: s da Família e Sucessões
Ação: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XVIII - Edição 4246 24
Partes e Advogados
Autor: , incapaz de exercer os atos da vida c *** , incapaz de exercer os atos da vida civil, é filho legítimo do Alimentante,
Nome: em lugar incerto e não sabido foi determ *** em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
PROCESSO :Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XVIII - Edição 4246 24
V - São Miguel Paulista
Família e Sucessões
UPJ 1ª a 3ª Varas da Família e Sucessões
(PSA)EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 dias ? Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos SOB PENA
DE PRISÃO ? processo nº 1024015-98.2023.8.26.0005, REQUERIDO POR C. de P. B. EM FACE DE Dalvan Batista Santos -
CONTROLE Nº 2023/003394
O Dr. Célio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Almeida Mello, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São Miguel
Paulista da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Dalvan Batista Santos, CPF: 390.832.878-07, RG: 41.704.154-8, Natural de Guarulhos-SP, Filho de Valfrido
Batista Santos e Quitéria Muniz de Souza, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar
Alimentos requerida por C. de P. B., representado(a) por sua genitora ANDRESSA APARECIDA DE PAULA RODRIGUES, RG
47.XXX.062-9, CPF 391.XXX.XXX-01, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 807,84,
até o mês de 09/2023. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para
que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância
mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já
o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto de DÍVIDA (artigo 517, NCPC) e decretação de
PRISÃO, nos termos do artigo 528 do NCPC, bem como eventual instauração de processo pela prática do crime de abandono
material (art. 532, NCPC). Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO em 16 de julho de 2025.
(PSA)EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 dias ? Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos SOB PENA
DE PRISÃO ? processo nº 0013370-94.2024.8.26.0005, REQUERIDO POR H. L. S. M. EM FACE DE Igor Rodrigues Marques -
CONTROLE Nº 2024/002153
O Dr. Célio de Almeida Mello, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São Miguel
Paulista da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Igor Rodrigues Marques, CPF: 479.820.098-08, RG: 38971483, , Natural de São Paulo/SP, pai Vanderlei
Cardoso Marques, mãe Maria Goreth Rodrigues Lima, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação
de Prestar Alimentos requerida por H. L. S. M., representado(a) por sua genitora STEFANI SARAH SANTOS DE DEUS, RG
50.XXX.054-3, CPF 237.XXX.XXX-92, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.315,11
(até o mês de 10/2024). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para
que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância
mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já
o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto de DÍVIDA (artigo 517, NCPC) e decretação de
PRISÃO, nos termos do artigo 528 do NCPC, bem como eventual instauração de processo pela prática do crime de abandono
material (art. 532, NCPC). Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO em 16 de julho de 2025.
(PSA)EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0009582-09.2023.8.26.0005
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São
Paulo, Dr(a). Luciene Pontirolli Branco, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) WELLINGTON DOS SANTOS SILVA, Brasileiro, Ignorado, Ajudante de Pedreiro, RG 63956557-8, CPF
051.010.223-90, pai ARISTON DA SILVA, mãe MARIZETE OLIVEIRA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 27/01/1991, com
endereço à Rua Joao Barbosa Rabelo, 93 A, Jardim Romano, CEP 08191-300, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de A. C. S., na pessoa de sua Representante Legal TAYNA CERQUEIRA MATOS
GOMES, CPF 452.XXX.XXX-10, alegando em síntese: que o Requerido é genitor da parte requerente, cabendo-lhe a obrigação
alimentar. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
16 de julho de 2025.
(PSA)EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000279-17.2024.8.26.0005
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São
Paulo, Dr(a). Luciene Pontirolli Branco, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LUIZ CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA, RG 18.155.797, CPF 118.792.008-80, com endereço à Rua
Agudos do Sul, 1.110, Recreio Sao Jorge, CEP 07144-520, Guarulhos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 por parte de W. A. de A., representado por CLAUDIA REGINA ARAUJO DE ALMEIDA, RG nº 20.XXX.444-3,
CPF 257.XXX.XXX-38, alegando em síntese: que o autor, incapaz de exercer os atos da vida civil, é filho legítimo do Alimentante,
ora Réu, fruto da união deste com a representante do incapaz, cabendo-lhe a obrigação alimentar. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 22/07/2025 19:36
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