Processo ativo

- Inconformismo em relação à ordem de citação - Desacolhimento - Recurso desprovido(TJSP;Agravo de Instrumento

2236649-14.2021.8.26.0000
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 25/01/2022) Servirá a presente assinada digitalmente como carta. Intime-se. - ADV:
Partes e Advogados
Autor: - Inconformismo em relação à ordem de citação - Desacol *** - Inconformismo em relação à ordem de citação - Desacolhimento - Recurso desprovido(TJSP;Agravo de Instrumento
Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil - INDEFERIMENTO DA INICIAL - Sentença mantida em
juízo de retratação, com determinação de citação na forma do artigo 331, § 1º, do Código de Processo Civil - Agravo interposto
pelo autor - Inconformismo em relação à ordem de citação - Desacolhimento - Recurso desprovido(TJSP;Ag ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ravo de Instrumento
2236649-14.2021.8.26.0000; Relator:Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Bauru -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/01/2022) Servirá a presente assinada digitalmente como carta. Intime-se. - ADV:
RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1043211-69.2024.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luíz de
Marchi - Vistos. Fl. 75: Dado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos lançando-se a movimentação “61615”, nos termos do
Comunicado 1789/17. Intime-se. - ADV: SAMUEL ANTEMO SOUZA DE MARCHI (OAB 372668/SP)
Processo 1043366-72.2024.8.26.0506 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Jose Borges da Silva - Banco
Mercantil do Brasil S.A. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s).
- ADV: CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 403044/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1044203-30.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - M.L.J.S.S. - Ciente da interposição
do recurso de apelação pela parte autora. Nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, mantenho a sentença
proferida por seus próprios fundamentos, em sede de juízo de retratação. Tratando-se de extinção fundada no indeferimento
da inicial, necessária a formação da relação processual, sendo obrigatória a citação da parte adversa para apresentação de
contrarrazões (§ 1º, art. 331, do CPC).. CITE-SE o(a) requerido(a) para responder ao recurso interposto.. Após o decurso do
prazo, independentemente de resposta, encaminhem-se os autos à Eg. Superior Instância. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL
- Ação de busca e apreensão de veículo - Extinção do processo com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo
Civil - INDEFERIMENTO DA INICIAL - Sentença mantida em juízo de retratação, com determinação de citação na forma do
artigo 331, § 1º, do Código de Processo Civil - Agravo interposto pelo autor - Inconformismo em relação à ordem de citação
- Desacolhimento - Recurso desprovido(TJSP;Agravo de Instrumento 2236649-14.2021.8.26.0000; Relator:Carlos Henrique
Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/01/2022)
Servirá a presente assinada digitalmente como carta. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1044844-18.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - L.A.S. - Ciente da interposição do recurso
de apelação pela parte autora. Nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, mantenho a sentença proferida por seus
próprios fundamentos, em sede de juízo de retratação. Tratando-se de extinção fundada no indeferimento da inicial, necessária a
formação da relação processual, sendo obrigatória a citação da parte adversa para apresentação de contrarrazões (§ 1º, art. 331,
do CPC).. CITE-SE o(a) requerido(a) para responder ao recurso interposto.. Após o decurso do prazo, independentemente de
resposta, encaminhem-se os autos à Eg. Superior Instância. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL - Ação de busca e apreensão
de veículo - Extinção do processo com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil - INDEFERIMENTO
DA INICIAL - Sentença mantida em juízo de retratação, com determinação de citação na forma do artigo 331, § 1º, do Código
de Processo Civil - Agravo interposto pelo autor - Inconformismo em relação à ordem de citação - Desacolhimento - Recurso
desprovido(TJSP;Agravo de Instrumento 2236649-14.2021.8.26.0000; Relator:Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador:
29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/01/2022) Servirá a presente assinada
digitalmente como carta. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1046292-60.2023.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação para O Desenvolvimento do Ensino e
da Pesquisa do Direito - Fadep - Sobre o AR devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender de
direito para prosseguimento do feito. Se indicado novo endereço deverá, desde logo, providenciar o recolhimento das despesas
respectivas. Se requeridas pesquisas junto aos sistemas disponíveis ao juízo, deverá o pedido vir acompanhado do recolhimento
das taxas respectivas. Prazo: 30 dias. - ADV: MARÍLIA CONSTANTINO VACCARI POLVEREL (OAB 294084/SP), ANDERSON
ROMÃO POLVEREL (OAB 251509/SP)
Processo 1048934-06.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Isabella Victoria Feloni - Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 84/85), para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Manifeste-se
a exequente acerca do cumprimento do acordo, cujo término estava previsto para 10/09/2024. Prazo 5 dias. No silêncio, será
presumido o cumprimento da obrigação e os autos serão encaminhados para extinção independentemente de nova intimação.
Noticiado o descumprimento do acordo, o processo retomará o seu curso, conforme disposto no parágrafo único, art. 922, CPC.
Intime-se. - ADV: ISABELLA VICTORIA FELONI (OAB 457181/SP)
Processo 1050796-12.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Cleide Marques Cunha Kabariti - Vistos. Fls. 51/58: Negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, defiro
improrrogáveis 15 (quinze) dias para que providencie o recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de cancelamento
da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ARTHUR CAMPERONI (OAB 432032/
SP)
Processo 1054439-75.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Stazza Comércio de Modas e
Acessórios Ltda - Sobre o AR devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender de direito para
prosseguimento do feito. Se indicado novo endereço deverá, desde logo, providenciar o recolhimento das despesas respectivas.
Se requeridas pesquisas junto aos sistemas disponíveis ao juízo, deverá o pedido vir acompanhado do recolhimento das taxas
respectivas. Prazo: 30 dias. - ADV: FERNANDO PERACINI (OAB 363508/SP)
Processo 1054643-22.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Vitta Valentina - Apresente
o(a) exequente, no prazo de 15 dias, matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Nesse sentido: CUMPRIMENTO
DA SENTENÇA Apreciação do pedido de penhora condicionada à juntada de certidões de matrícula atualizada dos imóveis,
indicação e qualificação de eventuais cônjuges, credores hipotecários e coproprietários Decisão que nada tem de ilógica ou
ilegal, certo que se destina a garantir que a constrição ocorra de modo escorreito Agravo de instrumento não provido.(TJSP;
Agravo de Instrumento 2214914-61.2017.8.26.0000; Relator:Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Buri -Vara Única; Data do Julgamento: 08/03/2018) Na inércia, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação “61614”, nos
termos do Comunicado 1789/17. Intime-se. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1055110-35.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Leonardo de Abreu Rodrigues - Crefaz Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda.
- Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil.
Revogo a tutela de urgência concedida. Oficie-se ao SPC. Arcará o autor com as custas e despesas processuais, e honorários
advocatícios, fixados, por equidade, em R$1.500,00. P.I.C. - ADV: LEONARDO MARQUETO MARQUES (OAB 457211/SP),
FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)
Processo 1056810-75.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Conceição Elizabete Fonseca Gonçalves
- Ciente da interposição do recurso de apelação pela parte autora. Nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:06
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