Processo ativo

indenização por danos materiais no valor de R$ 1.217,50 (mil, duzentos e

0002591-29.2016.8.26.0242
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: indenização por danos materiais no v *** indenização por danos materiais no valor de R$ 1.217,50 (mil, duzentos e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0002591-29.2016.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - V.P.N. -
Vistos. Analisando o histórico de partes do presente feito, verifico que a guia de recolhimento extraída às fls. 403-404 encontra-
se devidamente distribuída. Sendo assim, prossiga-se nos termos do Acórdão de fl. 351. Cumpra-se e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. intime-se. - ADV: HANNA
BRÍGIDA PINHEIRO LIMA SARRETA (OAB 215552/SP)
Processo 0002909-75.2017.8.26.0242 (processo principal 0000182-86.1993.8.26.0242) - Cumprimento de sentença -
Reajustes e Revisões Específicos - Jéssica de Oliveira Silva Pinto - - Deoclécio Correia Barreto - - DALMO PRESTES - - Darcy
Prestes - - Jessica Cristina Prestes de Souza - - Gabriela Costa Prestes - - Keli Cristina Prestes de Souza - - Darci Helena
Prestes - - Julio Prestes - - Adilson de Oliveira Pinto - - Maura de Oliveira Prestes - - Lindolfo de Oliveira Pinto - - Rosivânia
Fernandes Pinto - - Paulo José Fernandes Pinto - - Cosme Francisco Pinto - - Rosilene Abadia Pinto - - Rosana Aparecida Pinto -
- Rosangela Maria Bezerra - - João Adalberto Bezerra - - José Fernandes Pinto - Fls. 227-240: Ciência à herdeira Gabriela Costa
Prestes sobre o ofício oriundo da Caixa Econômica Federal, informando que não há saldo a ser levantado na conta judicial,
tendo em conta que os levantamentos foram realizados em 2021. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO
BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/
SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR
(OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI
JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO
BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), LELIA MARIA RABELO AIRES (OAB 137785/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/
SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR
(OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI
JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0003717-51.2015.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Assento de casamento - J.X.S. - Nos termos do
Comunicado Conjunto nº 699/2023, o pedido de desarquivamento com digitalização do processo físico deverá, obrigatoriamente,
ser encaminhado às Unidades Judiciais mediante o preenchimento de Formulário, indicando o motivo da solicitação de
desarquivamento (formulário disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/primeirainstancia/formularios/formulario.pdf)
Dessa forma, a fim de ser desarquivado o feito em formato digital, proceda o solicitante na forma disposta, sem prejuízo do
pagamento da devida taxa de desarquivamento, caso não concedidos os benefícios da gratuidade de justiça - ADV: MARIA
HELENA DE CAMPOS FURTADO (OAB 126452/SP)
Processo 0003884-68.2015.8.26.0242 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - DANIEL PEREIRA DOS SANTOS - - JULIANA
TEIKO TAKAHACHI DOS SANTOS - Ausentes, Incertos e Desconhecidos - Vistos. Fls. 222-223: INTIMEM-SE os requerentes
para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem o recolhimento das taxas para citação da Fazenda do Estado de São Paulo,
bem como para publicação do edital expedido à fl. 78, nos termos da decisão de fl. 205, sob pena de extinção por abandono.
Consigno que os requerentes já foram intimados pessoalmente, conforme mandado juntado às fls. 224-225. Decorrido o prazo
sem manifestação, o que deve ser certificado, voltem-se conclusos. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ROGERIO FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 109396/SP), ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 109396/SP), MARCO ANTONIO BOSCAIA DE
REZENDE (OAB 251327/SP)
Processo 0006327-36.2008.8.26.0242 (242.01.2008.006327) - Outros Feitos não Especificados - Espólio de Ermelindo
Antônio Reque Rep Por Nair Ramalho Requi - Banco Bradesco Sa - Vistos. Com fundamento no que dispõe o artigo 487, III,
“b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre Espólio de Ermelindo Antônio Reque Rep Por
Nair Ramalho Requi x Banco Bradesco Sa, cujos termos se apresentam às fls. 203-204, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos, e, com isso, resolvo o mérito da presente ação. Homologo a renúncia ao prazo recursal, pelo que o trânsito em
julgado deve ser certificado desde logo. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, referente ao depósito
judicial de fl. 212, condicionado à juntada do formulário MLE devidamente preenchido, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de
que seja possível a transferência bancária, nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019 e artigo 1.112, § 8º das NSCGJ.
Oportunamente, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P. I. C. - ADV:
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), LUANA MERMEJO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 268278/SP), JOSÉ RAMIRES
NETO (OAB 185265/SP)
Processo 1000177-70.2018.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) -
Oraldo Vitor Silva - Vistos. Cumpra-se o Acórdão. INTIME-SE o INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente cálculo
detalhado do valor que entende devido (execução invertida). Com a juntada do cálculo, vista à parte autora, por igual prazo.
Caso não haja manifestação do INSS no prazo acima assinalado, o que deve ser certificado, ou havendo discordância do
valor por ele apresentado, deverá a parte autora promover o ajuizamento de cumprimento de sentença, por meio de incidente
processual DIGITAL, instruindo seu requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, conforme disciplinado
art. 524 do Código de Processo Civil. No silêncio, da parte autora, o que deve ser certificado, remetam-se os autos ao arquivo,
aguardando-se provocação ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LEONARDO JOSÉ
GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP)
Processo 1000340-79.2020.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Walter
Garcia da Silveira - Banco do Brasil S/A - Assim, em cumprimento à mencionada decisão, SUSPENDO O PROCESSO, devendo
a Serventia consultar na página da internet do Supremo Tribunal Federal, a cada 90 (noventa) dias, a situação processual do
referido Recurso Extraordinário acima indicado, promovendo os autos à conclusão quando houver a publicação do v. acórdão
pelo referido Tribunal Superior ou ainda outra causa que a substitua. Por ocasião da suspensão, deverá a serventia providenciar
a movimentação no SAJ n. 80.946. Intime-se e cumpra-se. - ADV: FABIO LUIS MORETI PEREIRA (OAB 327847/SP), ANDRE
MIGUEL ALBERTO DE ARAUJO (OAB 305782/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1000347-32.2024.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Priscila Stefania
Freitas Marcolino - Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, acerca do contido no AR negativo de fls. 45-46. - ADV:
RUBIANA MARIA CUSTODIO SOARES DOS SANTOS GABELLINI (OAB 175978/SP)
Processo 1000377-04.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vinicius Aparecido Mendes
Pereira - Severino José Teixeira da Silva - Ante a todo o exposto, com fundamento no que dispõe o art. 487, I, do Código
de Processo Civil, resolvo o mérito da presente ação e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, de modo
que: A) CONDENO o requerido a pagar ao autor indenização por danos materiais no valor de R$ 1.217,50 (mil, duzentos e
dezessete reais e cinquenta centavos), corrigido monetariamente desde a data do desembolso (18/03/2020 fl. 79) segundo IPCA
e acrescido de juros moratórios contados na forma do art. 406 do Código Civil desde a data do evento danoso (art. 398 do CC
e súmula 54 do STJ); B) CONDENO o requerido a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), corrigido monetariamente desde a presente data (STJ, súmula 362) segundo IPCA e acrescido de juros moratórios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:21
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