Processo ativo
indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo Índice Nacional
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Identificação
Nº Processo: 0000081-53.2021.8.26.0279
Vara: MATIELLI RODRIGUES (OAB 186333/SP), DANIELE PIMENTEL FADEL
Partes e Advogados
Autor: indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (de *** indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo Índice Nacional
Nome: PAPCARD PAGTO MENSAL - 24 MESES, determinando-se *** PAPCARD PAGTO MENSAL - 24 MESES, determinando-se ao requerido a suspensão dos descontos sob tal
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2025
Processo 0000081-53.2021.8.26.0279 (processo principal 1000902-11.2019.8.26.0279) - Cumprimento de sentença -
Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Bryan Samuel Salles Santiago Silva - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- petição da parte autora. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - ADV: GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES (OAB 186333/SP), DANIELE PIMENTEL FADEL
(OAB 205054/SP), JOÃO JORGE FADEL FILHO (OAB 280694/SP), JOÃO JORGE FADEL FILHO (OAB 280694/SP)
Processo 0000425-29.2024.8.26.0279 (processo principal 0002428-74.2012.8.26.0279) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Meiri Mary Vilela - Evomel Distribuidora de Produtos Naturais Ltda. -
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Prossiga-se nos autos de
cumprimento de sentença. Com a preclusão desta decisão, certifique-se nos autos principais e arquive-se o incidente com
as cautelas de praxe Intimem-se. - ADV: DANIELE ALMEIDA NUNES JUDEIKIS (OAB 171850/SP), HEREGA CASAGRANDE
CARLOS DOS SANTOS (OAB 279283/SP), JANUÁRIO SILVERIO DE SOUZA (OAB 27045/PR)
Processo 0005020-96.2009.8.26.0279 (279.01.2009.005020) - Interdição/Curatela - Capacidade - A.M.S. - - F.R.D.S. -
M.R.D.S. - Fls. 417/418- Ciência às partes dos pagamentos dos MLEs efetuados, referentes aos meses de março e abril de
2025. - ADV: DIOGO COSTA FURTADO (OAB 52095/PR), DAVID RODRIGO BARBOSA DE MELLO (OAB 58849/PR), LUIS
EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP), LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP), JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS (OAB
77410/SP)
Processo 1000011-77.2025.8.26.0279 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.H. - F.H.O.H. - Converto o
feito em diligência. Defiro a produção de prova documental, testemunhal, depoimento pessoal do requerido e estudo social.
Designo audiência de instrução para o dia 5 de junho de 2025, às 14 horas e 20 minutos, a qual será realizada de forma mista,
na sala de audiências desta Vara Cível, na Rua Frei-Caneca n.º 982 - Itararé (SP), bem como mediante utilização da ferramenta
Microsoft Teams, sendo que as partes e testemunhas participarão da solenidade na forma presencial. Patronos participarão
na forma virtual (através acesso por meio do LINK abaixo disponibilizado). Faculta-se aos patronos das partes a participação
na audiência de forma presencial, caso em que deverão comparecer no FÓRUM em data e horário acima mencionados. Na
impossibilidade de comparecimento presencial das partes e testemunhas, elas poderão participar da solenidade pelo meio
virtual, através acesso por meio do LINK abaixo disponibilizado para ingresso na reunião virtual. https://teams.microsoft.
com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODlhNWExOGEtZTA2YS00MWFkLTk0NzEtNmZkMzljMTViZDg3%40thread.v2/0?context=
%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2220cab6e2-923e-44da-a9ba-
ff703ca8c346%22%7d Consigne-se que, caso ainda não tenha sido feito, as partes deverão apresentar rol de testemunhas,
provas documentais (se o caso) e eventuais custas, em 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste despacho, sob pena
de preclusão, nos termos dos artigos 357, § 4º e 450 do CPC, cabendo aos respectivos advogados das partes, por carta
ar devidamente comprovada nos autos, informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, hora e do local da
audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo ou comprometerem-se a trazê-las à audiência, independentemente
da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não apareça, que a parte desistiu de sua inquirição (CPC, artigo 455, §§ 1.º,
2º e 3º). Nos termos do artigo 223, § 1°, do Código de Processo Civil, diante da comprovação de que a parte não praticou o ato
no prazo concedido por justa causa, admito a prática da especificação das provas e da réplica pela parte autora, não havendo
que se falar em preclusão. Encaminhem-se estes autos ao Setor Técnico para a realização de estudo social. Intimem-se. - ADV:
JOÃO MARCOS ALVES AZEVEDO JUNIOR (OAB 510544/SP), PAULO TARSO CORREIA LEITE (OAB 134796/SP)
Processo 1000214-39.2025.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.B.P. - Banco BMG
S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I,
do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR inexistente a relação jurídica entre as partes no que se refere ao contrato de
seguro sob o nome PAPCARD PAGTO MENSAL - 24 MESES, determinando-se ao requerido a suspensão dos descontos sob tal
rubrica na fatura do cartão de crédito consignado do autor; B) CONDENAR o requerido a devolução ao requerente dos valores
indevidamente descontados na fatura do cartão de crédito referente ao contrato de seguro sob o nome PAPCARD PAGTO
MENSAL - 24 MESES, em dobro, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde
cada desconto e juros de mora nos termos do artigo406do Código Civil desde a citação; e C) CONDENAR o requerido a pagar
ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir desta sentença (súmula 362 do STJ) e juros de mora nos termos do artigo406do
Código Civil desde a citação. Em razão da sucumbência mínima do autor e em observância a Súmula 326 do Superior Tribunal
de Justiça, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios ao advogado
da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se estes autos procedendo-se as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1000493-25.2025.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.K.S.A. - - T.E.S.C. - - M.E.S.C. -
Ciência às partes sobre resposta da empresa que, em síntese, comprova a implantação do desconto de alimentos provisórios
na folha de pagamento do requerido (fls. 53/56). - ADV: DAVID ROBERTO DOS SANTOS (OAB 152725/SP), DAVID ROBERTO
DOS SANTOS (OAB 152725/SP), DAVID ROBERTO DOS SANTOS (OAB 152725/SP)
Processo 1000670-86.2025.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - N.F.C. - - S.F.B. - - C.M.F.B. - Ciência às
partes sobre informações do INSS obtidas do sistema PREVJUD (fls. 37/44). - ADV: GUSTAVO STEFANUTO (OAB 256364/SP),
GUSTAVO STEFANUTO (OAB 256364/SP), GUSTAVO STEFANUTO (OAB 256364/SP)
Processo 1503446-93.2025.8.26.0378 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.C.C. - Apresente o defenso
constituído do réu, defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do do artigo 55, da Lei nº 11.343/06. - ADV:
RODRIGO BARBOSA URBANSKI (OAB 301734/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2025
Processo 1500280-30.2023.8.26.0279 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - V.F.M.
- CERTIFICO e dou fé que expedi certidão de honorários em nome do Advogado(a) nomeado(a) Dr(a) Bruno Raphael Cimarelli
Leme, conforme determinado. CERTIFICO MAIS QUE a(s) referida(s) certidão(s), poderá(ão), ser impresso(s) através do Portal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2025
Processo 0000081-53.2021.8.26.0279 (processo principal 1000902-11.2019.8.26.0279) - Cumprimento de sentença -
Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Bryan Samuel Salles Santiago Silva - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- petição da parte autora. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - ADV: GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES (OAB 186333/SP), DANIELE PIMENTEL FADEL
(OAB 205054/SP), JOÃO JORGE FADEL FILHO (OAB 280694/SP), JOÃO JORGE FADEL FILHO (OAB 280694/SP)
Processo 0000425-29.2024.8.26.0279 (processo principal 0002428-74.2012.8.26.0279) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Meiri Mary Vilela - Evomel Distribuidora de Produtos Naturais Ltda. -
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Prossiga-se nos autos de
cumprimento de sentença. Com a preclusão desta decisão, certifique-se nos autos principais e arquive-se o incidente com
as cautelas de praxe Intimem-se. - ADV: DANIELE ALMEIDA NUNES JUDEIKIS (OAB 171850/SP), HEREGA CASAGRANDE
CARLOS DOS SANTOS (OAB 279283/SP), JANUÁRIO SILVERIO DE SOUZA (OAB 27045/PR)
Processo 0005020-96.2009.8.26.0279 (279.01.2009.005020) - Interdição/Curatela - Capacidade - A.M.S. - - F.R.D.S. -
M.R.D.S. - Fls. 417/418- Ciência às partes dos pagamentos dos MLEs efetuados, referentes aos meses de março e abril de
2025. - ADV: DIOGO COSTA FURTADO (OAB 52095/PR), DAVID RODRIGO BARBOSA DE MELLO (OAB 58849/PR), LUIS
EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP), LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP), JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS (OAB
77410/SP)
Processo 1000011-77.2025.8.26.0279 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.H. - F.H.O.H. - Converto o
feito em diligência. Defiro a produção de prova documental, testemunhal, depoimento pessoal do requerido e estudo social.
Designo audiência de instrução para o dia 5 de junho de 2025, às 14 horas e 20 minutos, a qual será realizada de forma mista,
na sala de audiências desta Vara Cível, na Rua Frei-Caneca n.º 982 - Itararé (SP), bem como mediante utilização da ferramenta
Microsoft Teams, sendo que as partes e testemunhas participarão da solenidade na forma presencial. Patronos participarão
na forma virtual (através acesso por meio do LINK abaixo disponibilizado). Faculta-se aos patronos das partes a participação
na audiência de forma presencial, caso em que deverão comparecer no FÓRUM em data e horário acima mencionados. Na
impossibilidade de comparecimento presencial das partes e testemunhas, elas poderão participar da solenidade pelo meio
virtual, através acesso por meio do LINK abaixo disponibilizado para ingresso na reunião virtual. https://teams.microsoft.
com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODlhNWExOGEtZTA2YS00MWFkLTk0NzEtNmZkMzljMTViZDg3%40thread.v2/0?context=
%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2220cab6e2-923e-44da-a9ba-
ff703ca8c346%22%7d Consigne-se que, caso ainda não tenha sido feito, as partes deverão apresentar rol de testemunhas,
provas documentais (se o caso) e eventuais custas, em 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste despacho, sob pena
de preclusão, nos termos dos artigos 357, § 4º e 450 do CPC, cabendo aos respectivos advogados das partes, por carta
ar devidamente comprovada nos autos, informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, hora e do local da
audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo ou comprometerem-se a trazê-las à audiência, independentemente
da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não apareça, que a parte desistiu de sua inquirição (CPC, artigo 455, §§ 1.º,
2º e 3º). Nos termos do artigo 223, § 1°, do Código de Processo Civil, diante da comprovação de que a parte não praticou o ato
no prazo concedido por justa causa, admito a prática da especificação das provas e da réplica pela parte autora, não havendo
que se falar em preclusão. Encaminhem-se estes autos ao Setor Técnico para a realização de estudo social. Intimem-se. - ADV:
JOÃO MARCOS ALVES AZEVEDO JUNIOR (OAB 510544/SP), PAULO TARSO CORREIA LEITE (OAB 134796/SP)
Processo 1000214-39.2025.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.B.P. - Banco BMG
S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I,
do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR inexistente a relação jurídica entre as partes no que se refere ao contrato de
seguro sob o nome PAPCARD PAGTO MENSAL - 24 MESES, determinando-se ao requerido a suspensão dos descontos sob tal
rubrica na fatura do cartão de crédito consignado do autor; B) CONDENAR o requerido a devolução ao requerente dos valores
indevidamente descontados na fatura do cartão de crédito referente ao contrato de seguro sob o nome PAPCARD PAGTO
MENSAL - 24 MESES, em dobro, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde
cada desconto e juros de mora nos termos do artigo406do Código Civil desde a citação; e C) CONDENAR o requerido a pagar
ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir desta sentença (súmula 362 do STJ) e juros de mora nos termos do artigo406do
Código Civil desde a citação. Em razão da sucumbência mínima do autor e em observância a Súmula 326 do Superior Tribunal
de Justiça, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios ao advogado
da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se estes autos procedendo-se as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1000493-25.2025.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.K.S.A. - - T.E.S.C. - - M.E.S.C. -
Ciência às partes sobre resposta da empresa que, em síntese, comprova a implantação do desconto de alimentos provisórios
na folha de pagamento do requerido (fls. 53/56). - ADV: DAVID ROBERTO DOS SANTOS (OAB 152725/SP), DAVID ROBERTO
DOS SANTOS (OAB 152725/SP), DAVID ROBERTO DOS SANTOS (OAB 152725/SP)
Processo 1000670-86.2025.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - N.F.C. - - S.F.B. - - C.M.F.B. - Ciência às
partes sobre informações do INSS obtidas do sistema PREVJUD (fls. 37/44). - ADV: GUSTAVO STEFANUTO (OAB 256364/SP),
GUSTAVO STEFANUTO (OAB 256364/SP), GUSTAVO STEFANUTO (OAB 256364/SP)
Processo 1503446-93.2025.8.26.0378 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.C.C. - Apresente o defenso
constituído do réu, defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do do artigo 55, da Lei nº 11.343/06. - ADV:
RODRIGO BARBOSA URBANSKI (OAB 301734/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2025
Processo 1500280-30.2023.8.26.0279 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - V.F.M.
- CERTIFICO e dou fé que expedi certidão de honorários em nome do Advogado(a) nomeado(a) Dr(a) Bruno Raphael Cimarelli
Leme, conforme determinado. CERTIFICO MAIS QUE a(s) referida(s) certidão(s), poderá(ão), ser impresso(s) através do Portal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º