Processo ativo

indenização por danos morais no valor de R$ 18.000,00, corrigido monetariamente (Tabela

1015054-61.2015.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: indenização por danos morais no valor de R$ *** indenização por danos morais no valor de R$ 18.000,00, corrigido monetariamente (Tabela
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Me - Pedra Mais Pedras para Decoração Ltda-me e outros - Vistos. Para análise do requerido às fls. 250/253, apresente o
exequente, no prazo de 15 dias, o formal de partilha expedido nos autos do inventário nº 1015054-61.2015.8.26.0002, bem
como a matrícula atualizada dos imóveis descritos às fls. 251/252. Intime-se. - ADV: FELIPE HERNANDEZ (OAB 303723/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP),
TÂNIA REDIGOLO (OAB 77668/SP), HERNANDEZ & TOMIELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14487/SP), SANDRA
REGINA PADULA (OAB 138406/SP)
Processo 1052102-39.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Victor Pinto do
Carmo - Vistos. Comprovado agora o pagamento da taxa judiciária (fls. 95/96), anote-se a extinção do processo e arquivem-se
os autos. Int. - ADV: VICTORIA PINTO DO CARMO (OAB 511386/SP)
Processo 1052993-94.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - SANTANA S.A.
- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Homologo a desistência da ação (fl. 146) e julgo extinto o processo
sem resolução do mérito da causa, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil, revogando, por conseguinte, a
medida liminarmente deferida. Eventuais custas remanescentes pelo autor. Certifique-se logo o trânsito em julgado da sentença,
que, meramente homologatória, não enseja recurso. Por fim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se e
cumpra-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1053586-89.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Michele Alves de Carvalho - Lojas Riachuelo S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, e assim o faço
com fundamento no art. 487, inciso I do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios da parte contrária que fixo em 10% do valor da causa, ressalvada a gratuidade de justiça. P. I. C. - ADV: CAMILA
DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1054159-30.2024.8.26.0002 - Monitória - Cheque - Kingstar Colchões Ltda. - Fl. 69: ciência à(s) parte(s)
interessada(s) acerca da(s) pesquisa(s) de endereço(s) Infojud realizada(s). Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento do
feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: PAULO GUSTAVO MAKIYAMA DE OLIVEIRA (OAB
418867/SP)
Processo 1056367-31.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Maria de Fatima da Silva - José
Rubens Bernardo - Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o julgamento por 60 dias. As partes poderão noticiar e juntar documentos acerca do
julgamento e do trânsito em julgado antes do prazo ora fixado para que o processo retome seu curso. Intime-se. - ADV: DAÍSA
DE ANDRADE SANTOS SILVA (OAB 373771/SP), SHEILA DIAS DE ARAUJO CANDIDO (OAB 397243/SP)
Processo 1057948-37.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - José Luiz Barboza Ferreira
Sanz - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Defiro o levantamento do deposito a favor do
autor, formulário fls.159. O cumprimento de sentença deverá ser requerido por meio de incidente, conforme Comunicado CG nº
1789/1917 e art. 917 das NSCGJ. Int. - ADV: ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP), JANAINE LONGHI CASTALDELLO
(OAB 83261/RS), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS)
Processo 1058716-65.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Suzana
Nascimento Schwartz - - Bruna Nascimento Schwartz - - Sergio Schwartz - S.i.g. Consultoria Eireli - - T28 Intermediacoes de
Negocios Ltda - - Tga Processadora de Pagamentos Ltda e outros - Vistos. Intimem-se os autores, por via postal, no endereço
localizado na Av. Santo Amaro, 3131, apto. 316, Brooklin, São Paulo/SP, CEP 04555-000, a dar andamento ao feito no prazo
de 5 dias, cumprindo o determinado na decisão de fl. 501, sob pena de extinção do processo por abandono, na forma do
artigo 485, inciso III e § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: FLAVIO MUNHOZ ASSIS (OAB 339670/SP), FREDERICO VIOLA COLA
(OAB 16858/ES), FLAVIO MUNHOZ ASSIS (OAB 339670/SP), FLAVIO MUNHOZ ASSIS (OAB 339670/SP), BRUNO GAVIOLI
LOPES (OAB 24159/ES), FREDERICO VIOLA COLA (OAB 16858/ES), BRUNO GAVIOLI LOPES (OAB 24159/ES), FREDERICO
VIOLA COLA (OAB 16858/ES), BRUNO GAVIOLI LOPES (OAB 24159/ES), BRUNO GAVIOLI LOPES (OAB 24159/ES), BRUNO
GAVIOLI LOPES (OAB 24159/ES), BRUNO GAVIOLI LOPES (OAB 24159/ES), FREDERICO VIOLA COLA (OAB 16858/ES),
FREDERICO VIOLA COLA (OAB 16858/ES), FREDERICO VIOLA COLA (OAB 16858/ES), FREDERICO VIOLA COLA (OAB
16858/ES), BRUNO GAVIOLI LOPES (OAB 24159/ES), FREDERICO VIOLA COLA (OAB 16858/ES), BRUNO GAVIOLI LOPES
(OAB 24159/ES)
Processo 1059947-25.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil - Vistos. Procedam-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud,
Renajud e Sisbajud). Parte a ser consultada: Manuela Nicoly Bianchi Silva CPF/CNPJ: 60070499063 Após, dê-se ciência à parte
autora/exequente da pesquisa realizada, devendo providenciar o efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de
extinção/arquivamento. Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1060165-87.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Marco Antonio Caetano - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, julgo improcedentes os
pedidos e extingo o feito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento dos
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, todavia, em condição suspensiva que advém da
assistência judiciária. Passada em julgado a sentença, e nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos. P.I. -
ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1060429-70.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wanderson Nunes
da Silva - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para
condenar a ré a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 18.000,00, corrigido monetariamente (Tabela
Prática do TJ/SP) desde o arbitramento, e com juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Considerando que Na ação
de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implicasucumbênciarecíproca
(Súmula 326/STJ), e tendo em vista que o valor postulado pelo autor a título de indenização por danos materiais era de R$
500,00, está caracterizada a sucumbência mínima do autor, de modo que a ré deverá arcar com a integralidade das custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo
86, parágrafo único, do CPC. Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB
173477/SP), MUNIR SELMEN YOUNES (OAB 188560/SP)
Processo 1063738-80.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo autor a fls.*, e, como
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Custas
iniciais pela parte autora, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Após as necessárias anotações, remetam-se os autos
ao arquivo definitivo. P.R.I. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1064336-29.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Liminar - S.C.A. - B.S. - Vistos. Intime-se o perito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:23
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