Processo ativo

indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

0002519-98.2020.8.26.0663
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: indenização por danos morais no val *** indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de honorários advocatícios em favor do patrono da CPFL, que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais),
observado o benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido. Custas inexigíveis, diante da justiça gratuita a que a exequente
tem direito. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: GILSON CARLOS DA SILVA (OAB 148447/SP), PAULO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RENATO FERRAZ
NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 0002519-98.2020.8.26.0663 (processo principal 1000123-68.2019.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - José Carlos
Skrzyszowski Junior - Vistos. Proceda a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos. Para processos
físicos arquivados na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado, o valor a ser
cobrado será de 1,212 UFESP. Para processos físicos arquivados nas Unidades/Ofícios Judiciais: o valor a ser cobrado será
de 0,661 UFESP. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). No
silêncio o feito não será desarquivado. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0005199-91.1999.8.26.0663 (663.01.1999.005199) - Monitória - Cheque - Cooperativa Nacional Agro Industrial
Coonai - Anizio Jose Gonçalves - Manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento do feito, especificando os atos
executivos que pretende sejam realizados, apresentando o cálculo atualizado e discriminado do débito, com o abatimento dos
valores levantados igualmente atualizados até a data do levantamento, bem como, comprovando, se o caso, o recolhimento das
taxas e diligências necessárias à sua efetivação, sob pena de arquivamentos dos autos. - ADV: JOSE RUBENS HERNANDEZ
(OAB 84042/SP), NEIDE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 102294/SP)
Processo 1000184-16.2025.8.26.0663 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Rosangela da Silva Brito - Paraná Banco S/A - - Telefonica Brasil S.A. - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - - Águas de Votorantim S/A e outro - Vistos. Nos autos não há comprovação
da efetiva citação eletrônica do Banco Agibank (fls. 92). Assim, para se evitar futura alegação de nulidade, a citação deverá se
dar por carta com aviso de recebimento digital. Int. - ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), FABIANA BARBASSA
LUCIANO (OAB 320144/SP), OSMIL DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 173798/SP), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA),
MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB 446214/SP), MARIA LUIZA DE OLIVEIRA SPADA BONFIM (OAB 457726/SP)
Processo 1000226-65.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mayra Caroline de Oliveira Lima -
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 191/192: Manifeste-se a parte requerida sobre o pedido de desistência. - ADV:
GABRIEL SANTANA RIBEIRO (OAB 503520/SP), LAURA BELMIRO GONÇALVES (OAB 489554/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000327-39.2024.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Jardim
Residencial Deputado Augusto do Amaral Empreendimentos Imobiliários Sorocaba Spe Ltda - Vistos, Intime-se o executado,
por carta no endereço de fls. 174 para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo, nos 20 dias
seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento,
indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30
dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 1000356-65.2019.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls.
352: Manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento do feito, especificando os atos executivos que pretende sejam
realizados, apresentando o cálculo atualizado e discriminado do débito, bem como, comprovando, se o caso, o recolhimento das
taxas e diligências necessárias à sua efetivação, sob pena de arquivamentos dos autos. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB
102420/SP)
Processo 1000389-45.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Ricardo Fleury Alliegro - - Sônia
Maria Corrêa Alliegro - Flybondi Linhas Aéreas S.a. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação
para CONDENAR a requerida a pagar a cada autor indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
para cada um dos autores, com correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao
mês a partir da citação. A correção e os juros devem incidir na forma acima até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, quando
então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente
à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, Custas e despesas processuais a cargo da parte ré, além de honorários advocatícios
que fixo em 10% do valor total da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB
176029/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), NEIL MONTGOMERY (OAB 146468/SP)
Processo 1000542-78.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Pedro Luiz da Silva -
Notredame Intermédica Saúde S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação para IMPOR à
ré a obrigação de autorizar a cobertura do procedimento médico indicado na inicial, confirmando a tutela de urgência concedida
e a multa diária ali imposta, e CONDENAR a ré a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil
reais), com correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
A correção e os juros devem incidir na forma acima até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, quando então a correção monetária
deverá ser calculada pelo IPCA e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa
SELIC e o IPCA. Custas e despesas processuais a cargo da requerida, além de honorários advocatícios em favor do patrono
da autora que fixo em 15% do valor da condenação. Quanto ao não cumprimento da tutela de urgência, caberá ao autor propor
cumprimento provisório de sentença para exigência e/ou majoração da multa diária, caso de fato a cirurgia não tenha sido
realizada. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), GABRIEL
RANGEL GIL MIGUEL (OAB 315899/SP)
Processo 1000598-14.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Carlos Cassilo - Sindnapi
? Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido inicial e condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%
sobre o valor da causa atualizado, observada a gratuidade que lhe foi concedida (fls. 123). Pela litigância de má-fé condeno a
parte autora ao pagamento de multa de 5% do valor dado à causa e indenização de 10% também sobre o valor da causa, com
reversão das duas penalidades em favor da parte contrária. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDO
JAMMAL MAKHOUL (OAB 272877/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), FABIO MANTELLI
GUIDORIZZI (OAB 441527/SP)
Processo 1000624-12.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.D.A. - N.V.A. - Vistos. Abra-se vista ao
Ministério Público. Int. - ADV: BRUNO DE BERNARDI CARLOS (OAB 303321/SP), ANSELMO CIANFARANI (OAB 297704/SP)
Processo 1000692-93.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.T.S.C. - R.G.S.R. - R.G.S.R. - S.T.S.C.
- Vistos. Tendo em vista a proximidade da audiência de instrução e julgamento, todos os pedidos formulados após a decisão
saneadora serão apreciados na referida audiência, após contato pessoal com as partes e tentativa de conciliação. Aguarde-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 29/07/2025 00:01
Reportar