Processo ativo

indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais

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Texto Completo do Processo
indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais
atividades próprias do exercício da função (averiguações in loco, visitas
ANEXO I
domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em audiência, entre
TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 01/2024
outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.

11.2. A prestação dos serviço ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s será aferida através da atividade
INTERMÉDIO DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO DA COMARCA DE
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
DIAMANTINO E O(A) MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI, VISANDO À
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
INSTALAÇÃO DO PONTO DE INCLUSÃO DIGITAL (PID).
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com sede no
estabelecido.
Centro Político Administrativo - Palácio da Justiça, Rua C, s/n, Caixa Postal
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em
1.071, Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, inscrito no CNPJ sob o n.
cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados
03.535.606/0001-10, neste ato representado pelo JUIZ(A) DIRETOR(A) DO
pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de
FORO DA COMARCA DE DIAMANTINO-MT, André Luciano Costa Gahyva,
Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e
portador(a) da cédula de identidade RG n. 5715431 e do CPF/MF n.
Juiz Titular da Vara Judicial.
965.141.596-72, e o(a) Município de Alto Paraguai, neste ato representado (a)
11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo
por Adair José Alves Moreira, portador(a) da cédula de identidade RG n.
profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será
09287868 e do CPF/MF n. 604.418.441-20, ajustam entre si o presente
calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM,
TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas e condições a
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020,
seguir estabelecidas:
até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável
1.1. A celebração do presente Termo de Credenciamento visa a instalação do
ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou
Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato
negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
Grosso, no Município de Alto Paraguai-MT, nos termos da Resolução TJ-
11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
MT/OE n. 12/2023, permitindo ampliação da capacidade de atendimento aos
dos profissionais.
usuários dos serviços judiciários.
11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não
1.2. Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários: consulta de
se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
informações processuais; atendimento telepresencial pelas secretarias e
Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais
Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que
telepresenciais; atermação de reclamações pré- processuais de competência
demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses
dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e atermação de
elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da
mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária
tenha sido atingido.
competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser
11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados
ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
no Ponto de Inclusão Digital.
produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO
dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
2.1.1. Instalar o Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da
devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação dos
61/2020-CM.
serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
classificação.
12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
2.2.1. Disponibilizar e manter espaço físico compatível com as atividades
Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020.
desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que garantam à
12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
acessibilidade do usuário, em especial das pessoas com deficiência ou
atos que, nessa condição, praticarem.
mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente em boas
12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto.
credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de microinformática e periféricos
tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
necessários, além da conexão com a rede mundial de computadores com
serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
banda adequada para comportar as atividades realizadas.
mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia anuência do
artigo 20 deste Provimento.
(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca.
12.4. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
2.2.4. A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá
devolvidos.
assumir o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os
12.5. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
fatos e informações jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados,
da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo.
impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante
PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da
convênio com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá
Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
ser comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, o(a) qual repassará a
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim de manter atualizado
Processo Seletivo.
o cadastro do PID e o nível de classificação.
12.7. Fazem parte deste Edital:
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS
Anexo I – requerimento de inscrição;
3.1. As despesas para instalação e manutenção do Ponto de Inclusão Digital
Anexo II – Ficha de Inscrição;
serão de exclusiva responsabilidade da instituição parceira.
Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e concorda com as
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº 61/2020/CM;
4.1. A fiscalização do PID será realizada a qualquer tempo pelo(a) Juiz(a)
Anexo IV - declaração de parentesco;
Diretor(a) do Foro da Comarca e, no mínimo, semestralmente, com o objetivo
Anexo V – quadro de vagas.
de verificar se a unidade preserva as condições adequadas de
12.8. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
funcionamento.
presente edital.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
5.1. O conjunto de serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital
Cáceres, 07 de novembro de 2024.
poderá ser ampliado ou diminuído, conforme capacidade concreta de
atendimento da unidade apurada pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro a partir de
sua efetiva instalação.
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Juíza de Direito Diretora do Fórum
6.1. O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será
indeterminada.
Comarca de Diamantino CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. Caso constatado que o PID deixou de atender às especificações mínimas
Diretoria do Fórum de atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo não inferior a 30 dias para
saneamento das não- conformidades. Persistindo o quadro de irregularidades,
a autoridade judiciária comunicará à instituição parceira o descredenciamento
Termo do PID.
Disponibilizado 12/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11828 13
Cadastrado em: 14/08/2025 15:12
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