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indicada na inicial. Arcará a ré com as custas e despesas processuais e fixo os honorários sucumbenciais em 10% do valor
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Identificação
Nº Processo: 1005609-63.2021.8.26.0566
Vara: Cível; Data do Julgamento: 19/10/2023; Data de Registro: 19/10/2023) Pelo exposto, acolho a
Partes e Advogados
Autor: indicada na inicial. Arcará a ré com as custas e despesas pr *** indicada na inicial. Arcará a ré com as custas e despesas processuais e fixo os honorários sucumbenciais em 10% do valor
Nome: da requerida não é assinatu *** da requerida não é assinatura válida, devendo a minuta
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
o entendimento do E. TJSP: APELAÇÃO CÍVEL. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Extinção com resolução de
mérito. Conta PASEP. Alegação de subtração indevida de valores. Prescrição. Ocorrência. Marco inicial considerado o do último
saque realizado pela Apelada (teoria actio nata). Prescrição ocorrida. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVID ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O. (TJSP;
Apelação Cível 1005609-63.2021.8.26.0566; Relator (a):Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado;
Foro de São Carlos -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2023; Data de Registro: 19/10/2023) Pelo exposto, acolho a
prescrição arguida e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso
II, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência experimentada, condeno a parte autora no pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
P.I.C. - ADV: BEATRIZ CANDIDA BARBOSA (OAB 243334/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1140644-35.2021.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
1) Expeça-se mandado para citação do réu bem como busca e apreensão do veículo acima descrito. 2) Esta decisão servirá
como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de
citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação
por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da
portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intimem-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1141556-61.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Eduardo Nunes Vilarinho - Vistos. 1) A presente decisão valerá como ofício à empresa de telefonia para para que este Juízo
seja informado acerca de endereço constante de seu banco de dados relativo ao réu acima qualificado. 2) O encaminhamento
do ofício caberá ao autor. Comprove o protocolo em dez dias. No silêncio, ao §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil.
3) A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue:
upj11a15cv@tjsp.jus.br. Intimem-se. - ADV: PAULO SOARES DE MORAIS (OAB 183461/SP)
Processo 1143164-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jafé Fernandes
Brito Leal - Vistos. Expeça-se carta para citação conforme requerido às fls. 93. Intimem-se. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE
CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1143920-06.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. A mera menção ao nome da requerida não é assinatura válida, devendo a minuta
de acordo ser assinada por certificado digital, outro meio digital válido, ou de forma mecânica. Prazo de dez dias. Nada vindo,
cumpra-se o Art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB
115665/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1146599-76.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. Dê-se ciência acerca da resposta da pesquisa disponibilizada nos autos, nos termos da decisão de fls. 257. Intimem-se.
- ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1147062-81.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mercado Crédito Ii Brasil
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Fls. 594/596 e 599: defiro os benefícios da gratuidade
processual ao executado, vez que este foi atendido pela Defensoria Pública, a qual realiza um controle rigoroso sobre as
condições financeiras de seus assistidos. Manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de acordo. Intimem-se. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1149031-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arthur Mancondes Santos
- - Caroline Marcondes Guimaraes - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte
contrária. Intimem-se. - ADV: AMANDA APARECIDA NUNES GATTERMEIER (OAB 496534/SP), AMANDA APARECIDA NUNES
GATTERMEIER (OAB 496534/SP), MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ)
Processo 1150372-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Edison Roberto dos Santos -
Ambec (Associação dos Aposentados) - Vistos. Fls. 172: Anotado. A ré deverá se abster de peticionar sem a devida classificação
das peças processuais, impondo desnecessária dificuldade na análise das petições. Certifique o Cartório acerca do decurso de
prazo para manifestação da ré nos termos da decisão anterior e tornem conclusos para decisão saneadora/sentença. Intimem-
se. - ADV: RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB 108105/MG), HENRIQUE BRAGANÇA PINHEIRO CECATTO (OAB 501265/SP),
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1150550-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Silvia Helena Roberto
Cruz - Banco C6 S/A - Vistos. Embargos de Declaração opostos, manifeste-se a parte contrária no prazo de cinco dias. Após,
com a resposta ou nada vindo, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: LARISSA BIANCA SESTI (OAB 399190/
SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), WILLIAM SOBRAL FALSSI (OAB 301018/SP)
Processo 1152376-42.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Celso
Luiz Bortholo - Celso Luiz Bortholo - Vistos. Fl. 346: anote-se. No mais, reporto-me ao determinado em fl. 343. Intimem-se. -
ADV: MARCOS ANTONIO BATISTA LIMEIRA (OAB 41236/CE), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), MARCOS
ANTONIO BATISTA LIMEIRA (OAB 41236/CE)
Processo 1152637-70.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Pedro Henrique Rocha Fonseca -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE a ação, tornando definitiva a liminar deferida às fls. 49/50, DETERMINO ao réu que devolva a conta do
autor indicada na inicial. Arcará a ré com as custas e despesas processuais e fixo os honorários sucumbenciais em 10% do valor
da causa, corrigido monetariamente, pela Tabela Prática do TJ/SP, desde o ajuizamento. P.R.I.C. - ADV: KELVIN DE MATOS
MILIONI (OAB 212495/MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1154454-72.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício
Curitiba e Porto Alegre - Leila Ramos Monteiro - Vistos. Certifique o Cartório acerca do decurso de prazo para manifestação da
devedora sobre a decisão anterior. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), MAURÍCIO
BARSOTTI (OAB 171188/SP)
Processo 1154616-04.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio
Carlos Monteiro da Silva Filho - Raia Drogasil - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte exequente em (cinco) dias,
informando se dá por satisfeita a obrigação com o depósito (fls. 207 e 211) e providenciando a juntada do formulário devidamente
preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, para expedição de mandado de levantamento eletrônico - MLE.
Anote-se que o silêncio será interpretado como concordância, hipótese em que os autos tornarão conclusos para extinção da
execução (CPC, art. 924, II). Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MONTEIRO DA SILVA FILHO (OAB 124536/SP), ELLEN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o entendimento do E. TJSP: APELAÇÃO CÍVEL. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Extinção com resolução de
mérito. Conta PASEP. Alegação de subtração indevida de valores. Prescrição. Ocorrência. Marco inicial considerado o do último
saque realizado pela Apelada (teoria actio nata). Prescrição ocorrida. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVID ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O. (TJSP;
Apelação Cível 1005609-63.2021.8.26.0566; Relator (a):Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado;
Foro de São Carlos -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2023; Data de Registro: 19/10/2023) Pelo exposto, acolho a
prescrição arguida e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso
II, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência experimentada, condeno a parte autora no pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
P.I.C. - ADV: BEATRIZ CANDIDA BARBOSA (OAB 243334/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1140644-35.2021.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
1) Expeça-se mandado para citação do réu bem como busca e apreensão do veículo acima descrito. 2) Esta decisão servirá
como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de
citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação
por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da
portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intimem-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1141556-61.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Eduardo Nunes Vilarinho - Vistos. 1) A presente decisão valerá como ofício à empresa de telefonia para para que este Juízo
seja informado acerca de endereço constante de seu banco de dados relativo ao réu acima qualificado. 2) O encaminhamento
do ofício caberá ao autor. Comprove o protocolo em dez dias. No silêncio, ao §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil.
3) A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue:
upj11a15cv@tjsp.jus.br. Intimem-se. - ADV: PAULO SOARES DE MORAIS (OAB 183461/SP)
Processo 1143164-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jafé Fernandes
Brito Leal - Vistos. Expeça-se carta para citação conforme requerido às fls. 93. Intimem-se. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE
CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1143920-06.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. A mera menção ao nome da requerida não é assinatura válida, devendo a minuta
de acordo ser assinada por certificado digital, outro meio digital válido, ou de forma mecânica. Prazo de dez dias. Nada vindo,
cumpra-se o Art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB
115665/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1146599-76.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. Dê-se ciência acerca da resposta da pesquisa disponibilizada nos autos, nos termos da decisão de fls. 257. Intimem-se.
- ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1147062-81.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mercado Crédito Ii Brasil
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Fls. 594/596 e 599: defiro os benefícios da gratuidade
processual ao executado, vez que este foi atendido pela Defensoria Pública, a qual realiza um controle rigoroso sobre as
condições financeiras de seus assistidos. Manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de acordo. Intimem-se. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1149031-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arthur Mancondes Santos
- - Caroline Marcondes Guimaraes - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte
contrária. Intimem-se. - ADV: AMANDA APARECIDA NUNES GATTERMEIER (OAB 496534/SP), AMANDA APARECIDA NUNES
GATTERMEIER (OAB 496534/SP), MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ)
Processo 1150372-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Edison Roberto dos Santos -
Ambec (Associação dos Aposentados) - Vistos. Fls. 172: Anotado. A ré deverá se abster de peticionar sem a devida classificação
das peças processuais, impondo desnecessária dificuldade na análise das petições. Certifique o Cartório acerca do decurso de
prazo para manifestação da ré nos termos da decisão anterior e tornem conclusos para decisão saneadora/sentença. Intimem-
se. - ADV: RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB 108105/MG), HENRIQUE BRAGANÇA PINHEIRO CECATTO (OAB 501265/SP),
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1150550-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Silvia Helena Roberto
Cruz - Banco C6 S/A - Vistos. Embargos de Declaração opostos, manifeste-se a parte contrária no prazo de cinco dias. Após,
com a resposta ou nada vindo, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: LARISSA BIANCA SESTI (OAB 399190/
SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), WILLIAM SOBRAL FALSSI (OAB 301018/SP)
Processo 1152376-42.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Celso
Luiz Bortholo - Celso Luiz Bortholo - Vistos. Fl. 346: anote-se. No mais, reporto-me ao determinado em fl. 343. Intimem-se. -
ADV: MARCOS ANTONIO BATISTA LIMEIRA (OAB 41236/CE), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), MARCOS
ANTONIO BATISTA LIMEIRA (OAB 41236/CE)
Processo 1152637-70.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Pedro Henrique Rocha Fonseca -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE a ação, tornando definitiva a liminar deferida às fls. 49/50, DETERMINO ao réu que devolva a conta do
autor indicada na inicial. Arcará a ré com as custas e despesas processuais e fixo os honorários sucumbenciais em 10% do valor
da causa, corrigido monetariamente, pela Tabela Prática do TJ/SP, desde o ajuizamento. P.R.I.C. - ADV: KELVIN DE MATOS
MILIONI (OAB 212495/MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1154454-72.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício
Curitiba e Porto Alegre - Leila Ramos Monteiro - Vistos. Certifique o Cartório acerca do decurso de prazo para manifestação da
devedora sobre a decisão anterior. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), MAURÍCIO
BARSOTTI (OAB 171188/SP)
Processo 1154616-04.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio
Carlos Monteiro da Silva Filho - Raia Drogasil - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte exequente em (cinco) dias,
informando se dá por satisfeita a obrigação com o depósito (fls. 207 e 211) e providenciando a juntada do formulário devidamente
preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, para expedição de mandado de levantamento eletrônico - MLE.
Anote-se que o silêncio será interpretado como concordância, hipótese em que os autos tornarão conclusos para extinção da
execução (CPC, art. 924, II). Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MONTEIRO DA SILVA FILHO (OAB 124536/SP), ELLEN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º