Processo ativo
1004240-66.2025.8.26.0510
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Identificação
Nº Processo: 1004240-66.2025.8.26.0510
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: indicado a fls. 164/171 e publique-se novamente a *** indicado a fls. 164/171 e publique-se novamente a sentença. Oportunamente, tornem conclusos. Prov.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
instruído com documento de identidade oficial válido e com foto, podendo também entrar em contato com a unidade por meio do
whatsapp business, nos seguintes números: +55 19 3524-2603 (audiências de conciliação cíveis) / +55 19 97164-4481 (demais
audiências). Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ve em relação à
eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de
telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de
10 (dez) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV: KEILA MAELI DA CRUZ DE MORAES (OAB 262404/SP)
Processo 1004240-66.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos
Vinicius Ramos Rocha - Vistos. Tratando-se de documento imprescindível, inclusive para fins de apreciação da competência
deste Juízo, emende a parte autora a inicial, trazendo aos autos comprovante atual de endereço em seu nome. Prazo: 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: LETICIA MEIKO FERNANDA HIRATA TAKEDA (OAB 401690/SP)
Processo 1004843-76.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Adelmo Filho Pereira de Andrade - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. Chamei os autos à conclusão.
Primeiramente, observo que a sentença de fls. 172/177 e a decisão de fls. 189 não foram publicadas para o patrono indicado
pelo réu a fls. 164. Assim, torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado, bem como a decisão proferidas a fls. 189. No mais,
cadastre-se o advogado indicado a fls. 164/171 e publique-se novamente a sentença. Oportunamente, tornem conclusos. Prov.
Int. - ADV: MICHELE BORTOLOTTI (OAB 440902/SP), LUANA BORTOLOTTI (OAB 428500/SP), JOSÉ ANTONIO MARTINS
(OAB 340639/SP)
Processo 1005890-85.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Motoreiva Comércio Varejista de
Peças e Manutenção Automotiva - Vistos. Intime-se a parte executada acerca do bloqueio de valores e do prazo de 5 (cinco)
dias para eventual manifestação, nos termos do artigo 854, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
tornem conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRO JACOMINI (OAB 128786/SP)
Processo 1006304-20.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sorano Comércio de Veículos
Ltda. - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente quanto aos termos da decisão de fls. 66, reputo cumprido o acordo homologado
a fls.53 e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários,
pois ausentes as hipóteses do parágrafo único do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto por
advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão
as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95). Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo
de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido
do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado,
deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de
gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% sobre o valor atualizado da
causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs (Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 449/2024), a ser recolhida
na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na
sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor
atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida
na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão
ser colhidas na guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n. 809/2019 do
Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior do Sistema de
Juizados Especiais (proc. n. 2019/55632, de 22.04.2019), correspondente a R$ 78,82, conforme indicado no termo de audiência
de fls. 280/281, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo. O preparo será recolhido de acordo
com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela
conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se P.I. - ADV: LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP)
Processo 1007178-68.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dhavi
Fernandes Mourão - Vistos. Fls. 184: Cite-se a parte ré, observando-se os endereços indicados e os termos da decisão de fls.
153/154. Prov. e Int. - ADV: ANDERSON ROBERTO ROCON (OAB 190859/SP)
Processo 1007409-37.2020.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Freitas de Souza
Organização de Eventos Ltda-me - Vistos. Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive informando se houve o cumprimento integral do acordo, sendo que, no silêncio,
assim será considerado. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP)
Processo 1007584-26.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Sorano Comércio de
Veículos Ltda. - Vistos. Tendo em vista que não houve o pagamento espontâneo do débito, intime-se a parte requerente para se
manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Observo à parte autora, desde já, que se trata
de início da fase de cumprimento de sentença, de modo que o protocolo eletrônico da petição deverá observar o disposto no
Comunicado CG n. 1789/2017. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB
449123/SP)
Processo 1007596-06.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Debora
Maria da Silva - Empresa de Comunicação Prm Ltda. - Vistos. Tendo em vista que já existe cumprimento de sentença cadastrado,
as manifestações deverão ser efetuadas nos autos em apenso. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. -
ADV: SAMUEL LEONARDO FRANCISCO ALVES SOARES (OAB 311668/SP), ALEX FABIANO AMADOR IZZI (OAB 331200/SP),
FERNANDO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO GUEDES JÚNIOR (OAB 206075/SP)
Processo 1007856-83.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Marcia Aparecida Pereira da Cunha - Fest Car Veículos Ltda - Vistos. Reitere-se o ofício expedido a fls. 109,
nos termos da decisão de fls. 105, consignando-se o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, devendo a parte ré providenciar
a impressão e o protocolo ou encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias. Com a resposta,
manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437 do C.P.C. Após, tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV:
MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), RODMAR JOSMEI JORDAO (OAB 141840/SP), CLAUDIA
ARNOSTI JORDÃO (OAB 159843/SP)
Processo 1008027-40.2024.8.26.0510 - Petição Cível - Petição intermediária - Tiago Alves de Souza - Me - Manifeste-se a
parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. - ADV: ANDERSON SOARES
DE OLIVEIRA (OAB 282972/SP)
Processo 1008042-09.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Alves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
instruído com documento de identidade oficial válido e com foto, podendo também entrar em contato com a unidade por meio do
whatsapp business, nos seguintes números: +55 19 3524-2603 (audiências de conciliação cíveis) / +55 19 97164-4481 (demais
audiências). Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ve em relação à
eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de
telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de
10 (dez) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV: KEILA MAELI DA CRUZ DE MORAES (OAB 262404/SP)
Processo 1004240-66.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos
Vinicius Ramos Rocha - Vistos. Tratando-se de documento imprescindível, inclusive para fins de apreciação da competência
deste Juízo, emende a parte autora a inicial, trazendo aos autos comprovante atual de endereço em seu nome. Prazo: 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: LETICIA MEIKO FERNANDA HIRATA TAKEDA (OAB 401690/SP)
Processo 1004843-76.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Adelmo Filho Pereira de Andrade - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. Chamei os autos à conclusão.
Primeiramente, observo que a sentença de fls. 172/177 e a decisão de fls. 189 não foram publicadas para o patrono indicado
pelo réu a fls. 164. Assim, torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado, bem como a decisão proferidas a fls. 189. No mais,
cadastre-se o advogado indicado a fls. 164/171 e publique-se novamente a sentença. Oportunamente, tornem conclusos. Prov.
Int. - ADV: MICHELE BORTOLOTTI (OAB 440902/SP), LUANA BORTOLOTTI (OAB 428500/SP), JOSÉ ANTONIO MARTINS
(OAB 340639/SP)
Processo 1005890-85.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Motoreiva Comércio Varejista de
Peças e Manutenção Automotiva - Vistos. Intime-se a parte executada acerca do bloqueio de valores e do prazo de 5 (cinco)
dias para eventual manifestação, nos termos do artigo 854, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
tornem conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRO JACOMINI (OAB 128786/SP)
Processo 1006304-20.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sorano Comércio de Veículos
Ltda. - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente quanto aos termos da decisão de fls. 66, reputo cumprido o acordo homologado
a fls.53 e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários,
pois ausentes as hipóteses do parágrafo único do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto por
advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão
as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95). Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo
de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido
do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado,
deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de
gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% sobre o valor atualizado da
causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs (Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 449/2024), a ser recolhida
na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na
sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor
atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida
na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão
ser colhidas na guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n. 809/2019 do
Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior do Sistema de
Juizados Especiais (proc. n. 2019/55632, de 22.04.2019), correspondente a R$ 78,82, conforme indicado no termo de audiência
de fls. 280/281, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo. O preparo será recolhido de acordo
com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela
conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se P.I. - ADV: LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP)
Processo 1007178-68.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dhavi
Fernandes Mourão - Vistos. Fls. 184: Cite-se a parte ré, observando-se os endereços indicados e os termos da decisão de fls.
153/154. Prov. e Int. - ADV: ANDERSON ROBERTO ROCON (OAB 190859/SP)
Processo 1007409-37.2020.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Freitas de Souza
Organização de Eventos Ltda-me - Vistos. Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive informando se houve o cumprimento integral do acordo, sendo que, no silêncio,
assim será considerado. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP)
Processo 1007584-26.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Sorano Comércio de
Veículos Ltda. - Vistos. Tendo em vista que não houve o pagamento espontâneo do débito, intime-se a parte requerente para se
manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Observo à parte autora, desde já, que se trata
de início da fase de cumprimento de sentença, de modo que o protocolo eletrônico da petição deverá observar o disposto no
Comunicado CG n. 1789/2017. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB
449123/SP)
Processo 1007596-06.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Debora
Maria da Silva - Empresa de Comunicação Prm Ltda. - Vistos. Tendo em vista que já existe cumprimento de sentença cadastrado,
as manifestações deverão ser efetuadas nos autos em apenso. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. -
ADV: SAMUEL LEONARDO FRANCISCO ALVES SOARES (OAB 311668/SP), ALEX FABIANO AMADOR IZZI (OAB 331200/SP),
FERNANDO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO GUEDES JÚNIOR (OAB 206075/SP)
Processo 1007856-83.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Marcia Aparecida Pereira da Cunha - Fest Car Veículos Ltda - Vistos. Reitere-se o ofício expedido a fls. 109,
nos termos da decisão de fls. 105, consignando-se o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, devendo a parte ré providenciar
a impressão e o protocolo ou encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias. Com a resposta,
manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437 do C.P.C. Após, tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV:
MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), RODMAR JOSMEI JORDAO (OAB 141840/SP), CLAUDIA
ARNOSTI JORDÃO (OAB 159843/SP)
Processo 1008027-40.2024.8.26.0510 - Petição Cível - Petição intermediária - Tiago Alves de Souza - Me - Manifeste-se a
parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. - ADV: ANDERSON SOARES
DE OLIVEIRA (OAB 282972/SP)
Processo 1008042-09.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Alves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º