Processo ativo
1005541-86.2024.8.26.0541
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Identificação
Nº Processo: 1005541-86.2024.8.26.0541
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: indicado no ofício de fl. 61: D *** indicado no ofício de fl. 61: Dr. Leandro José Guerra, OAB/SP
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
salário - Eduardo Coelho - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso de fls. 57-63 da requerida no efeito devolutivo e
suspensivo, desacompanhado do preparo recursal por tratar-se de parte isenta nos termos do artigo 1.007, § 1º, do Código de
Processo Civil. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (art. 42 da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Lei 9099/95). Com as
contrarrazões ou decorrido in albis o prazo sem sua apresentação, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal dos Juizados
Especiais do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/
SP)
Processo 1005541-86.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Giselle Vitor de
Souza - - Silvino Vitor De Souza - Jan de Lourdes Pereira Medeiros - Jan de Lourdes Perrira Medeiros - Giselle Vitor de
Souza e outro - Vistos Fls. 228: Verifica-se que a parte requerida interpôs Agravo de Instrumento em face da decisão de
fls. 222/223. Aguarde-se a decisão do Agravo de Instrumento. Intime-se. - ADV: ROBERTO XAVIER MOTTA (OAB 340236/
SP), ROBERTO XAVIER MOTTA (OAB 340236/SP), REGINA ROSSIGALLI MOTTA (OAB 363062/SP), THIAGO CACHUÇO
DA SILVA (OAB 286366/SP), REGINA ROSSIGALLI MOTTA (OAB 363062/SP), ROBERTO XAVIER MOTTA (OAB 340236/SP),
ROBERTO XAVIER MOTTA (OAB 340236/SP), THIAGO CACHUÇO DA SILVA (OAB 286366/SP), EDSON CACHUÇO DA SILVA
(OAB 310148/SP)
Processo 1005971-38.2024.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Flavio Ferreira de Brito -
Vistos. Diante do certificado à fls. 63, aguarde-se a manifestação voluntária da parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorridos, sem que a parte exequente tenha manifestado nos autos, voltem conclusos para extinção pelo desinteresse, com
fulcro no artigo 485, inciso III e § 1º, combinado com o artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil e com o
artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Intime-se. - ADV: EDUARDO RODRIGUEZ GASTALDAM (OAB 426813/SP)
Processo 1006978-65.2024.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Otica Santa Fe do Sul Ltda
- VISTOS Considerando o decurso do prazo sem que a parte executada tenha apresentado Embargos à Execução, conforme
certificado às fls. 53, providencie a transferência do valor bloqueado para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo.
Fica autorizado o levantamento da referida importância em favor da parte exequente. Para levantamento da importância acima
mencionada, deverá a parte exequente preencher o formulário constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018,
pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça
Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017). Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte
interessada receber o pagamento de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do
procurador ou representante legal, e limitado ao valor de até R$ 50.000,00. Assim, fornecido o formulário acima mencionado,
expeça-se o respectivo mandado de levantamento. Após, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: MILENA DE FARIA PINTO
ZANCANI (OAB 437666/SP)
Processo 1007937-70.2023.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Priscila Ivanilde Parralego - Vistos.
Face à certidão de fls. 185, deverá o exequente diligenciar no sentido de fornecer o atual endereço do(a) ré(u), no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 53, par. 4º, da Lei 9099/95). Intime-se. - ADV: LUÍS FELIPE
ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 92571/PR), LUIS FERNANDO FERREIRA MARQUES (OAB 86949/PR)
Processo 1008075-37.2023.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Santa Fé Serviços Odontológicos
Ltda - Me - Odonto Company - Unidade Santa Fé do Sul/sp - Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo de execução,
nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Neste grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art.
54 da Lei 9.099/95). Certifique-se o trânsito com baixa do presente feito e arquive-o no fluxo correspondente, observando-
se, contudo, as disposições constantes do art. 1.283, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.C.I. - ADV:
GABRIELA RUFATTO DA CRUZ (OAB 452131/SP), DIEGO NATANAEL VICENTE (OAB 280278/SP)
Processo 1500529-34.2024.8.26.0541 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - RAFAEL RAMOS DE OLIVEIRA -
Vistos. O sentenciado preenche os requisitos do Decreto Presidencial nº 12.338/2024. Nestes termos, acolho a cota ministerial
retro e com fundamento no art. 107, inc. II, do Código Penal, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE do sentenciado RAFAEL
RAMOS DE OLIVEIRA quanto à pena de multa. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as anotações e
comunicações de praxe. Traslade-se cópia desta decisão para a Execução principal. No mais, cumpra-se integralmente a z.
Serventia a decisão de fls. 179-180. Intime-se. - ADV: DIEGO APARECIDO BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/
SP), LARISSA FERNANDA ARTILHA (OAB 396768/SP)
Processo 1501296-09.2023.8.26.0541 - Termo Circunstanciado - Injúria - AMANDA CARLA LIRIA PEDROSO - AMANDA
CARLA LIRIA PEDROSO - Vistos. Trata-se de queixa-crime ajuizada pela querelante Amanda Carla Liria Pedroso em face
da querelada Alessandra Lima do Carmo, pela suposta prática do crime previsto no artigo 140 do Código Penal. Após regular
distribuição, foram determinadas diligências para a citação pessoal da querelada, nos termos dos artigos 66 e 68 da Lei nº
9.099/95. Não obstante, apesar das tentativas realizadas, restou frustrada sua localização, conforme certidões constantes nos
autos. Dispõe o parágrafo único do art. 66 da Lei n. 9.099/95 que “Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará
as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei”. Dessa forma, sendo inviável a citação por
edital nos Juizados Especiais, é o caso de redistribuição do feito. Ante o exposto, determino a redistribuição do processo para
uma das varas com competência criminal desta Comarca, com nossas homenagens, na forma do art. 66, parágrafo único, da Lei
n. 9.099/95. Intime-se. - ADV: FABIO AUGUSTO MARQUES (OAB 269871/SP), FABIO AUGUSTO MARQUES (OAB 269871/SP),
FELIPE MOREIRA BUOSI (OAB 374086/SP), FELIPE MOREIRA BUOSI (OAB 374086/SP), EDSON FERNANDO RAIMUNDO
MARIN (OAB 213652/SP), EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN (OAB 213652/SP)
Processo 1501635-31.2024.8.26.0541 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - RAFAEL ROSSIGALLI POLVERE
- Vistos. Nomeio defensor dativo ao réu na pessoa do advogado indicado no ofício de fl. 61: Dr. Leandro José Guerra, OAB/SP
nº 234.690. Intime-se o defensor dativo nomeado para que compareça à audiência de instrução e julgamento designada às fls.
45-46, cientificando-a de que a defesa deverá trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimá-las no mínimo
até 5 (cinco) dias antes da realização da audiência acima, nos termos do art. 78, § 1º da Lei nº 9099/95, bem como expeça-se
Termo de Compromisso de Defensor Dativo, conforme dispõe o artigo 438 das Normas de Serviços Judiciais da Corregedoria de
Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: LEANDRO JOSÉ GUERRA (OAB 234690/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
salário - Eduardo Coelho - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso de fls. 57-63 da requerida no efeito devolutivo e
suspensivo, desacompanhado do preparo recursal por tratar-se de parte isenta nos termos do artigo 1.007, § 1º, do Código de
Processo Civil. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (art. 42 da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Lei 9099/95). Com as
contrarrazões ou decorrido in albis o prazo sem sua apresentação, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal dos Juizados
Especiais do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/
SP)
Processo 1005541-86.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Giselle Vitor de
Souza - - Silvino Vitor De Souza - Jan de Lourdes Pereira Medeiros - Jan de Lourdes Perrira Medeiros - Giselle Vitor de
Souza e outro - Vistos Fls. 228: Verifica-se que a parte requerida interpôs Agravo de Instrumento em face da decisão de
fls. 222/223. Aguarde-se a decisão do Agravo de Instrumento. Intime-se. - ADV: ROBERTO XAVIER MOTTA (OAB 340236/
SP), ROBERTO XAVIER MOTTA (OAB 340236/SP), REGINA ROSSIGALLI MOTTA (OAB 363062/SP), THIAGO CACHUÇO
DA SILVA (OAB 286366/SP), REGINA ROSSIGALLI MOTTA (OAB 363062/SP), ROBERTO XAVIER MOTTA (OAB 340236/SP),
ROBERTO XAVIER MOTTA (OAB 340236/SP), THIAGO CACHUÇO DA SILVA (OAB 286366/SP), EDSON CACHUÇO DA SILVA
(OAB 310148/SP)
Processo 1005971-38.2024.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Flavio Ferreira de Brito -
Vistos. Diante do certificado à fls. 63, aguarde-se a manifestação voluntária da parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorridos, sem que a parte exequente tenha manifestado nos autos, voltem conclusos para extinção pelo desinteresse, com
fulcro no artigo 485, inciso III e § 1º, combinado com o artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil e com o
artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Intime-se. - ADV: EDUARDO RODRIGUEZ GASTALDAM (OAB 426813/SP)
Processo 1006978-65.2024.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Otica Santa Fe do Sul Ltda
- VISTOS Considerando o decurso do prazo sem que a parte executada tenha apresentado Embargos à Execução, conforme
certificado às fls. 53, providencie a transferência do valor bloqueado para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo.
Fica autorizado o levantamento da referida importância em favor da parte exequente. Para levantamento da importância acima
mencionada, deverá a parte exequente preencher o formulário constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018,
pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça
Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017). Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte
interessada receber o pagamento de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do
procurador ou representante legal, e limitado ao valor de até R$ 50.000,00. Assim, fornecido o formulário acima mencionado,
expeça-se o respectivo mandado de levantamento. Após, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: MILENA DE FARIA PINTO
ZANCANI (OAB 437666/SP)
Processo 1007937-70.2023.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Priscila Ivanilde Parralego - Vistos.
Face à certidão de fls. 185, deverá o exequente diligenciar no sentido de fornecer o atual endereço do(a) ré(u), no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 53, par. 4º, da Lei 9099/95). Intime-se. - ADV: LUÍS FELIPE
ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 92571/PR), LUIS FERNANDO FERREIRA MARQUES (OAB 86949/PR)
Processo 1008075-37.2023.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Santa Fé Serviços Odontológicos
Ltda - Me - Odonto Company - Unidade Santa Fé do Sul/sp - Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo de execução,
nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Neste grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art.
54 da Lei 9.099/95). Certifique-se o trânsito com baixa do presente feito e arquive-o no fluxo correspondente, observando-
se, contudo, as disposições constantes do art. 1.283, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.C.I. - ADV:
GABRIELA RUFATTO DA CRUZ (OAB 452131/SP), DIEGO NATANAEL VICENTE (OAB 280278/SP)
Processo 1500529-34.2024.8.26.0541 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - RAFAEL RAMOS DE OLIVEIRA -
Vistos. O sentenciado preenche os requisitos do Decreto Presidencial nº 12.338/2024. Nestes termos, acolho a cota ministerial
retro e com fundamento no art. 107, inc. II, do Código Penal, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE do sentenciado RAFAEL
RAMOS DE OLIVEIRA quanto à pena de multa. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as anotações e
comunicações de praxe. Traslade-se cópia desta decisão para a Execução principal. No mais, cumpra-se integralmente a z.
Serventia a decisão de fls. 179-180. Intime-se. - ADV: DIEGO APARECIDO BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/
SP), LARISSA FERNANDA ARTILHA (OAB 396768/SP)
Processo 1501296-09.2023.8.26.0541 - Termo Circunstanciado - Injúria - AMANDA CARLA LIRIA PEDROSO - AMANDA
CARLA LIRIA PEDROSO - Vistos. Trata-se de queixa-crime ajuizada pela querelante Amanda Carla Liria Pedroso em face
da querelada Alessandra Lima do Carmo, pela suposta prática do crime previsto no artigo 140 do Código Penal. Após regular
distribuição, foram determinadas diligências para a citação pessoal da querelada, nos termos dos artigos 66 e 68 da Lei nº
9.099/95. Não obstante, apesar das tentativas realizadas, restou frustrada sua localização, conforme certidões constantes nos
autos. Dispõe o parágrafo único do art. 66 da Lei n. 9.099/95 que “Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará
as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei”. Dessa forma, sendo inviável a citação por
edital nos Juizados Especiais, é o caso de redistribuição do feito. Ante o exposto, determino a redistribuição do processo para
uma das varas com competência criminal desta Comarca, com nossas homenagens, na forma do art. 66, parágrafo único, da Lei
n. 9.099/95. Intime-se. - ADV: FABIO AUGUSTO MARQUES (OAB 269871/SP), FABIO AUGUSTO MARQUES (OAB 269871/SP),
FELIPE MOREIRA BUOSI (OAB 374086/SP), FELIPE MOREIRA BUOSI (OAB 374086/SP), EDSON FERNANDO RAIMUNDO
MARIN (OAB 213652/SP), EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN (OAB 213652/SP)
Processo 1501635-31.2024.8.26.0541 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - RAFAEL ROSSIGALLI POLVERE
- Vistos. Nomeio defensor dativo ao réu na pessoa do advogado indicado no ofício de fl. 61: Dr. Leandro José Guerra, OAB/SP
nº 234.690. Intime-se o defensor dativo nomeado para que compareça à audiência de instrução e julgamento designada às fls.
45-46, cientificando-a de que a defesa deverá trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimá-las no mínimo
até 5 (cinco) dias antes da realização da audiência acima, nos termos do art. 78, § 1º da Lei nº 9099/95, bem como expeça-se
Termo de Compromisso de Defensor Dativo, conforme dispõe o artigo 438 das Normas de Serviços Judiciais da Corregedoria de
Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: LEANDRO JOSÉ GUERRA (OAB 234690/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º