Processo ativo

0003188-10.2016.8.26.0238

0003188-10.2016.8.26.0238
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: indicado nos termos do convênio *** indicado nos termos do convênio entre a OAB e a DPE. P.I.C. e
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0003188-10.2016.8.26.0238, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ibiúna, Estado de
São Paulo, Dr(a). Taiana Josviak D Avila, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSE SILVA VIEIRA, (Alcunha: Cacheta), Brasileiro, Solteiro, Motorista,
RG 22833943, CPF 143.021.158-07, pai JOSE VIEIRA, mãe LUZIA SILVA VIEIRA, Nascido/Nascida em 06/10/1970, natural
de São Paulo, - SP, com en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dereço à Rua Luis Saia, 198, ou Luiz (Butantã), Jardim Arpoador, CEP 05566-030, São Paulo -
SP, Fone 11 3782-0956. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Dispositivo. Ante o exposto
e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação penal para CONDENAR: A)
J.S.V., indicado e qualificado às fls. 13 dos autos, ao cumprimento da pena de 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de
reclusão, no regime inicial aberto, como incurso no artigo 129, parágrafo 1o., inciso I, c.c. o artigo 29, do Código Penal; B)
E.S.V., indicado e qualificado às fls. 11 dos autos, ao cumprimento da pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, no
regime inicial aberto, como incurso no artigo 129, parágrafo 1o., inciso I, c.c. o artigo 29, do Código Penal; Custas na forma da
lei. Expeça-se o necessário. Oportunamente: Expeça-se guia de execução definitiva; Oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral
deste Estado, comunicando a condenação do réu, com sua devida identificação, para cumprimento do quanto estatuído pelo
artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; Oficie-se ao órgão estatal de cadastro de dados sobre antecedentes, fornecendo
informações sobre a condenação do réu. Expeça-se certidão de honorários em conformidade com o estabelecido no convênio
entre a OAB e a DPE, para o presente caso, para o advogado indicado nos termos do convênio entre a OAB e a DPE. P.I.C. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ibiuna, aos 29 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ibiúna, Estado de São Paulo, Dr(a). Taiana Josviak D Avila, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DEBORA
MARTINS FERREIRA MERGULHÃO, RG 538412418-5, pai AGNALDO MERGULHÃO, mãe SANDRA MARTINS FERREIRA
BURIAN, Nascido/Nascida 26/04/1995, de cor Branco, natural de Sao Roque - SP, com endereço à Estrada da Lagoa, Juca
Rocha (mailasqui), CEP 18143-240, Sao Roque - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500450-96.2021.8.26.0238, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: No dia 13 de abril de 2021, em Ibiúna-SP, DEBORA MARTINS FERREIRA MERGULHÃO e S. M. F. B. agrediram S.
M. de S., causando lesões corporais confirmadas por exame de corpo de delito. As agressões ocorreram após uma discussão
na residência da vítima, envolvendo empurrões, socos e tapas. Ambas foram denunciadas com base no artigo 129, caput, do
Código Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ibiuna, aos 08 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ibiúna, Estado de São Paulo, Dr(a). Taiana Josviak D Avila, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SANDRA MARTINS
FERREIRA BURIAN, Divorciada, Comerciante, RG 24817133, pai JOAO MARTINS FERREIRA, mãe CARMEN DIVA MARTINS,
Nascido/Nascida 15/01/1967, de cor Branco, natural de Osasco - SP, com endereço à Rua Pirajussara, 3502, Apto 26, Jardim
Rio das Pedras, CEP 06703-783, Cotia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500450-96.2021.8.26.0238, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 23:27
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