Processo ativo
0049608-18.2022.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0049608-18.2022.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: indicad *** indicado pela
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
PORTARIA TJMT/PRES N. 869 DE 29 DE JULHO DE 2024.
Presidência Dispõe sobre o Plano de Ação da Política Judiciária para a Primeira Infância,
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Portaria GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida nos autos Diversos 1/2024 (CIA
0049608-18.2022.8.11.0000),
PORTARIA TJMT/PRES N. 879 DE 30 DE JULHO DE 2024. RESOLVE,
Recompõe o Comitê Estadual de Art. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Plano de Ação da Política Judiciária para
Saúde do Poder Judiciário do Estado a Primeira Infância, do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
de Mato Grosso. Art. 2º Fica aprovado o Plano de Ação para implementação da Política
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO Judiciária para a Primeira Infância, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em Mato Grosso, nos termos do Anexo Único desta Portaria.
conformidade com a decisão proferida no expediente CIA n. Art. 3º O Plano de Ação será revisto anualmente pelo Comitê Gestor local,
0049131-29.2021.8.11.0000, para o aprimoramento contínuo da implementação da política judiciária e
RESOLVE: análise dos resultados alcançados.
Art. 1º Designar o Exmo. Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINDOTE, membro deste Poder, para integrar o Comitê Executivo Regional Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
do
Estado de Mato Grosso para Fórum Nacional do Judiciáriopara a Saúde, sem
Coordenadoria de Magistrados
prejuízo
de suas funções jurisdicionais,pelo prazo de dois anos.
Art. 2º Designar os membrosabaixo descritos para integraremo Comitê Portaria da Presidência
Estadual de Saúde do Poder Judiciário,conforme prevê o § 2º do art. 4º da
Resolução
CNJ 388/2021:
I – José Luiz Leite Lindote – Desembargador – Coordenador do PORTARIA TJMT/PRES N. 871 DE 29 DE JULHO DE 2024.
Comitê Estadual; Convocação do Desembargador Sebastião de Arruda Almeida para compor
II - Gerardo Humberto Alves da Silva Junior – Juiz de Direito – Juiz quórum na Quarta Câmara de Direito Privado.
Auxiliardo Comitê Estadual; A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
III - Antonio VelosoPeleja Junior – Juiz de Direito - Juiz Assistente do GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Comitê Estadual; com a decisão proferida no expediente CIA N. 0044812-13.2024.8.11.0000,
IV – Shusiene TassinariMachado – Assistente Técnico Administrativo RESOLVE:
– Assistente Administrativo do Comitê Estadual; Art. 1º Convocar o Desembargador Sebastião de Arruda Almeida , membro
V - Angelo Lobato C. Tonussi – Médico cirurgião vascular e da Quinta Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da
endovascular– Médico Auxiliardo Comitê Estadual; Quarta Câmara de Direito Privado, a ser realizada no Plenário 03 (Híbrida) e
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o em Plenário Virtual, do dia 31.07.2024, às 8h, em razão de impedimento de
QRCode. membros, para julgamento dos seguintes processos:
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:97BE0000-0490-EA19-214C-08DCB -Impedimento Desa. Serly Marcondes Alves ( Sessão Híbrida):
1892C2C I - 1023327-71.2023.8.11.0000.
VI - Daniela de Souza Portero – Farmacêutica– FarmacêuticaAuxiliar -Impedimento do Des. Rubens de Oliveira Santos Filho (Sessão Virtual):
do Comitê Estadual; I - 1016318-24.2024.8.11.0000.
VII - Rodrigo Meireles Ortiz – Juiz Federal do TRF da 1ª Região – Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Membro do Comitê Estadual; (assinado digitalmente)
VIII - Milton Mattos da Silveira Neto – Promotor de Justiça do Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
MinistérioPúblico de Mato Grosso - Membro do Comitê Estadual;
IX - Mateus Araújo Molina – Procurador do Estado de Mato Grosso - Edital
Membro do Comitê Estadual;
X - Danilo Gaíva Magalhães dos Santos – Advogado indicado pela
OAB/MT - Membro do Comitê Estadual; EDITAL TJMT/CMAG/ENTRÂNCIAÚNICA N. 61, DE 31 DE JULHO DE
XI - Viviane Meira Ferreira Rodrigues – Presidente da Comissão de 2024
Saúde da OAB/MT,seccionalde Sinop - Membro do Comitê Estadual; A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
XII - Bianca Botter Zanardi – Procuradora do Munícipio de GROSSO, nos termos dos arts. 82 e 83 da LOMAN e 166 do COJE, bem
Cuiabá/MT- Membro do Comitê Estadual; como na determinação contida no Procedimento de Controle Administrativo n.
XIII - Rosane Costa Itacaramby – Procuradora do Município de 0006452-70.2011-CNJ, com amparo nas Resoluções n. 106/2010-CNJ e
Chapada dos Guimarães- Membro do Comitê Estadual; 4/2006-OE, na Resolução n. 17/2023, que altera em parte a Resolução n.
XIV - MismaThalita dos Anjos Coutinho – Presidente do MT Saúde - 04/2006-OE, com fundamento também na Resolução n. 17/2011/TP e Lei
Membro do Comitê Estadual; Complementar n. 774/2023, TORNA PÚBLICO a todos que virem este Edital
XV - Diogo Leite Sampaio – Presidente do CRM/MT - Membro do ou dele tiverem conhecimento, a existência de 01 (uma) vaga para a 4ª VARA
Comitê Estadual. CRIMINAL da Comarca de CÁCERES - Entrância Única, a ser provida por
Art. 3° Revoga-se a Portaria TJMT/PRES n. 523 de 02 de maio de meio de REMOÇÃO, pelo critério de ANTIGUIDADE.
2024. As inscrições deverão ser efetuadas obrigatoriamente no endereço eletrônico
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. http://mcm.tjmt.jus.br, no prazo de 05 dias, a partir das 12h da publicação
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA deste Edital e término às 19h do último dia.
Precisamente no ato da inscrição, a Magistrada e o Magistrado deverão
Corregedoria-Geral da Justiça anexar, no formato digital ou digitalizada, declaração de residência
permanente na Comarca que jurisdiciona, bem como certidão da Secretaria da
Unidade Judicial em que exerce a jurisdição acerca da inexistência de
Portaria processos conclusos fora dos prazos legais e de não ter dado causa a
adiamento injustificado de audiência.
Assinado Digitalmente
* A PORTARIA TJMT/CGJ N. 125 DE 17 DE JULHO DE 2024 ,Dispõe Desembargadora Clarice Claudino da Silva
sobre a distribuição das vagas dos juízes leigos nas unidades
judiciárias, dentro do quantitativo geral estabelecido pela Portaria nº EDITAL TJMT/CMAG/ENTRÂNCIAÚNICA N. 62, DE 31 DE JULHO DE
653 de 06 de junhode 2024/PRES, completa encontra-se no Caderno de 2024
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Clique aqui MATOGROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial,
Caderno de Anexo ao disposto na Lei Complementar n. 769, de 21 de agosto de 2023, na
Resolução CNJ n. 106, de 2010 e na Resolução TJMT/OEn. 4, de 2006, na
Diretoria Geral Resolução n. 17/2023, que altera em parte a Resolução n. 04/2006-OE,
TORNA PÚBLICO a todos quantos virem este Edital ou dele tiverem
conhecimento, a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de JUIZ DE
Portaria da Presidência
DIREITO - GABINETE N. 7, no “NÚCLEO DE AFASTAMENTO E
Disponibilizado 31/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11755 3
Presidência Dispõe sobre o Plano de Ação da Política Judiciária para a Primeira Infância,
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Portaria GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida nos autos Diversos 1/2024 (CIA
0049608-18.2022.8.11.0000),
PORTARIA TJMT/PRES N. 879 DE 30 DE JULHO DE 2024. RESOLVE,
Recompõe o Comitê Estadual de Art. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Plano de Ação da Política Judiciária para
Saúde do Poder Judiciário do Estado a Primeira Infância, do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
de Mato Grosso. Art. 2º Fica aprovado o Plano de Ação para implementação da Política
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO Judiciária para a Primeira Infância, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em Mato Grosso, nos termos do Anexo Único desta Portaria.
conformidade com a decisão proferida no expediente CIA n. Art. 3º O Plano de Ação será revisto anualmente pelo Comitê Gestor local,
0049131-29.2021.8.11.0000, para o aprimoramento contínuo da implementação da política judiciária e
RESOLVE: análise dos resultados alcançados.
Art. 1º Designar o Exmo. Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINDOTE, membro deste Poder, para integrar o Comitê Executivo Regional Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
do
Estado de Mato Grosso para Fórum Nacional do Judiciáriopara a Saúde, sem
Coordenadoria de Magistrados
prejuízo
de suas funções jurisdicionais,pelo prazo de dois anos.
Art. 2º Designar os membrosabaixo descritos para integraremo Comitê Portaria da Presidência
Estadual de Saúde do Poder Judiciário,conforme prevê o § 2º do art. 4º da
Resolução
CNJ 388/2021:
I – José Luiz Leite Lindote – Desembargador – Coordenador do PORTARIA TJMT/PRES N. 871 DE 29 DE JULHO DE 2024.
Comitê Estadual; Convocação do Desembargador Sebastião de Arruda Almeida para compor
II - Gerardo Humberto Alves da Silva Junior – Juiz de Direito – Juiz quórum na Quarta Câmara de Direito Privado.
Auxiliardo Comitê Estadual; A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
III - Antonio VelosoPeleja Junior – Juiz de Direito - Juiz Assistente do GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Comitê Estadual; com a decisão proferida no expediente CIA N. 0044812-13.2024.8.11.0000,
IV – Shusiene TassinariMachado – Assistente Técnico Administrativo RESOLVE:
– Assistente Administrativo do Comitê Estadual; Art. 1º Convocar o Desembargador Sebastião de Arruda Almeida , membro
V - Angelo Lobato C. Tonussi – Médico cirurgião vascular e da Quinta Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da
endovascular– Médico Auxiliardo Comitê Estadual; Quarta Câmara de Direito Privado, a ser realizada no Plenário 03 (Híbrida) e
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o em Plenário Virtual, do dia 31.07.2024, às 8h, em razão de impedimento de
QRCode. membros, para julgamento dos seguintes processos:
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:97BE0000-0490-EA19-214C-08DCB -Impedimento Desa. Serly Marcondes Alves ( Sessão Híbrida):
1892C2C I - 1023327-71.2023.8.11.0000.
VI - Daniela de Souza Portero – Farmacêutica– FarmacêuticaAuxiliar -Impedimento do Des. Rubens de Oliveira Santos Filho (Sessão Virtual):
do Comitê Estadual; I - 1016318-24.2024.8.11.0000.
VII - Rodrigo Meireles Ortiz – Juiz Federal do TRF da 1ª Região – Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Membro do Comitê Estadual; (assinado digitalmente)
VIII - Milton Mattos da Silveira Neto – Promotor de Justiça do Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
MinistérioPúblico de Mato Grosso - Membro do Comitê Estadual;
IX - Mateus Araújo Molina – Procurador do Estado de Mato Grosso - Edital
Membro do Comitê Estadual;
X - Danilo Gaíva Magalhães dos Santos – Advogado indicado pela
OAB/MT - Membro do Comitê Estadual; EDITAL TJMT/CMAG/ENTRÂNCIAÚNICA N. 61, DE 31 DE JULHO DE
XI - Viviane Meira Ferreira Rodrigues – Presidente da Comissão de 2024
Saúde da OAB/MT,seccionalde Sinop - Membro do Comitê Estadual; A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
XII - Bianca Botter Zanardi – Procuradora do Munícipio de GROSSO, nos termos dos arts. 82 e 83 da LOMAN e 166 do COJE, bem
Cuiabá/MT- Membro do Comitê Estadual; como na determinação contida no Procedimento de Controle Administrativo n.
XIII - Rosane Costa Itacaramby – Procuradora do Município de 0006452-70.2011-CNJ, com amparo nas Resoluções n. 106/2010-CNJ e
Chapada dos Guimarães- Membro do Comitê Estadual; 4/2006-OE, na Resolução n. 17/2023, que altera em parte a Resolução n.
XIV - MismaThalita dos Anjos Coutinho – Presidente do MT Saúde - 04/2006-OE, com fundamento também na Resolução n. 17/2011/TP e Lei
Membro do Comitê Estadual; Complementar n. 774/2023, TORNA PÚBLICO a todos que virem este Edital
XV - Diogo Leite Sampaio – Presidente do CRM/MT - Membro do ou dele tiverem conhecimento, a existência de 01 (uma) vaga para a 4ª VARA
Comitê Estadual. CRIMINAL da Comarca de CÁCERES - Entrância Única, a ser provida por
Art. 3° Revoga-se a Portaria TJMT/PRES n. 523 de 02 de maio de meio de REMOÇÃO, pelo critério de ANTIGUIDADE.
2024. As inscrições deverão ser efetuadas obrigatoriamente no endereço eletrônico
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. http://mcm.tjmt.jus.br, no prazo de 05 dias, a partir das 12h da publicação
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA deste Edital e término às 19h do último dia.
Precisamente no ato da inscrição, a Magistrada e o Magistrado deverão
Corregedoria-Geral da Justiça anexar, no formato digital ou digitalizada, declaração de residência
permanente na Comarca que jurisdiciona, bem como certidão da Secretaria da
Unidade Judicial em que exerce a jurisdição acerca da inexistência de
Portaria processos conclusos fora dos prazos legais e de não ter dado causa a
adiamento injustificado de audiência.
Assinado Digitalmente
* A PORTARIA TJMT/CGJ N. 125 DE 17 DE JULHO DE 2024 ,Dispõe Desembargadora Clarice Claudino da Silva
sobre a distribuição das vagas dos juízes leigos nas unidades
judiciárias, dentro do quantitativo geral estabelecido pela Portaria nº EDITAL TJMT/CMAG/ENTRÂNCIAÚNICA N. 62, DE 31 DE JULHO DE
653 de 06 de junhode 2024/PRES, completa encontra-se no Caderno de 2024
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Clique aqui MATOGROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial,
Caderno de Anexo ao disposto na Lei Complementar n. 769, de 21 de agosto de 2023, na
Resolução CNJ n. 106, de 2010 e na Resolução TJMT/OEn. 4, de 2006, na
Diretoria Geral Resolução n. 17/2023, que altera em parte a Resolução n. 04/2006-OE,
TORNA PÚBLICO a todos quantos virem este Edital ou dele tiverem
conhecimento, a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de JUIZ DE
Portaria da Presidência
DIREITO - GABINETE N. 7, no “NÚCLEO DE AFASTAMENTO E
Disponibilizado 31/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11755 3