Processo ativo
1002564-65.2024.8.26.0495
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Identificação
Nº Processo: 1002564-65.2024.8.26.0495
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: indicado pela Defensoria Pública o *** indicado pela Defensoria Pública o que corrobora sua hipossuficiência
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1002564-65.2024.8.26.0495 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Nelly Maria Ferreira
- Ante o recurso de apelação interposto, manifeste-se a parte interessada em contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem
resposta, certifique a serventia relativamente às eventuais custas do preparo, bem como a regularidade do recolhim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento da guia
DARE, assim como em relação a mídia, se o caso. Oportunamente, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com
as homenagens e cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: EDSON JOSÉ DE SOUZA (OAB 343281/SP)
Processo 1002712-57.2016.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REGATTO PIZZARIA E
RESTAURANTE LTDA ME - Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Diante do trânsito em julgado,
aguarde-se por 30 dias eventual satisfação voluntária da obrigação ou pedido de cumprimento de sentença, o qual, na segunda
hipótese, deverá tramitar nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017 e do Provimento CGJ 05/2019. Decorrido o prazo in
albis, certifique a serventia se houve ou não pedido de cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. Intimem-se. - ADV: LUIS AUGUSTO FERREIRA CASALLE (OAB 301146/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2025
Processo 0000226-38.2024.8.26.0495 (processo principal 1002597-89.2023.8.26.0495) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Helimari Comercio de Oculos - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 53, parágrafo
4.º, da Lei n.º 9.099/95. - ADV: WELLINGTON XAVIER DE BRITO (OAB 423368/SP), HEVERTON DHENEM DA SILVA (OAB
415026/SP)
Processo 0001235-35.2024.8.26.0495 (processo principal 1000243-57.2024.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo José Maria - Gt3 Automóveis e Investimentos Ltda. - Autos com vista
para o exequente informar o recebimento do débito, no prazo de cinco dias, implicando seu silêncio na extinção do feito pela
satisfação da obrigação. - ADV: EDUARDO AUGUSTO XAVIER FARIAS (OAB 40026/DF), ALINE CORREA (OAB 331204/SP)
Processo 0001395-60.2024.8.26.0495 (processo principal 0001202-16.2022.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Energia Elétrica - Jair Felipe Costa - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Tendo em vista os termos da petição de
fls. 403/405, JULGO EXTINTO o processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ABIA FERNANDA RODRIGUES DE MORAIS (OAB
457852/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 0001453-63.2024.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços de Saúde - José Hermínio
Donizete Milani - Centro Odontológico Doutor do Povo - - Registro 1 Sorria Sim Clinicas Odontologicas Ltda - Vistos. O autor
está sendo representado, no recurso, por advogado indicado pela Defensoria Pública o que corrobora sua hipossuficiência
econômica. Defiro-lhe, pois, os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Recebo o recurso interposto. Intime-se o(a)
recorrido(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Com a juntada ou o decurso do prazo, remetam-se os
autos ao E. Colégio Recursal com as nossas homenagens.Int. - ADV: JULIANA DE LIMA FAGANELLO (OAB 497698/SP), THAIS
PAMELA DA SILVA (OAB 297889/SP), MARCO AURELIO GODKE PEREIRA (OAB 149341/SP), ALINE DA ROSA MOREIRA
(OAB 340241/SP)
Processo 0001791-37.2024.8.26.0495 (processo principal 1003333-10.2023.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Iago Henrique Marinheiro Me - Banco Bradesco S/A - - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls.
153/157: Determino seja a parte executada intimada para, no prazo de 15 dias, cumprir a obrigação constante no dispositivo
da sentença (item a), sob pena de fixação de multa, devendo comprovar nos autos, em igual prazo, o efetivo cumprimento da
medida. Findo o prazo e, não havendo comprovação do cumprimento da obrigação específica, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP), SABRINA APARECIDA BUENO COLETA (OAB 479480/SP)
Processo 0001887-52.2024.8.26.0495 (processo principal 1001559-08.2024.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Base de Cálculo - Edna Ukiko Haramura Mariano de Godoi - 1- Fls. 36/37: trata-se de impugnação ao
cumprimento de sentença em que a executada alega excesso de execução, apontando como devido o montante de R$ 31.855,52,
conforme apontado no cálculo de fls. 38/41. A exequente manifestou sua concordância com o cálculo elaborado pela executada,
conforme se depreende de fl. 46. Diante do exposto e considerando a anuência da parte exequente aos cálculos elaborados
pela executada, acolho a impugnação apresentada pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para reconhecer o
excesso de execução e HOMOLOGAR os valores de R$ 31.855,52 em favor da parte exequente. Considerando não subsistir
interesse recursal em face da presente decisão, uma vez acolhidas as pretensões das partes, dou por transitada em julgado
na data de sua liberação nos autos digitais. Certifique-se. 2- Tendo em vista o Comunicado DEPRE nº 394/2015 (DJE de 02,
03 e 13/07/2015) e a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, tanto para processos físicos quanto digitais,
após o trânsito em julgado desta decisão providencie a parte autora, em 10 dias, a adequação da solicitação de expedição
de ofício requisitório à Entidade Devedora, observadas as orientações contidas no referido Comunicado, tendo em vista que
a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa
funcionalidade em formato digital. 3 No cadastramento do incidente a parte deve observar estritamente o valor homologado,
sem correção de juros ou atualizações, assim como a data-base do cálculo (28/11/2024 fl. 41), uma vez que os valores deverão
ser corrigidos pela Fazenda Pública quando da efetivação do pagamento do ofício requisitório. 4 Instaurado o procedimento
incidental, devem estes autos aguardar em cartório pelo prazo de até 100 (cem) dias úteis, considerados suficientes, a priori,
para o encerramento do incidente instaurado. 5 As petições referentes à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão
ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se
houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de
forma mais célere pela Secretaria do Juizado. Intime-se. Registro, 31 de janeiro de 2025. - ADV: VINICIUS CORRÊA FOGLIA
(OAB 231325/SP), VINICIUS CORRÊA FOGLIA (OAB 231325/SP)
Processo 0001995-81.2024.8.26.0495 (processo principal 1003297-65.2023.8.26.0495) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Osiris Antunes de Caxias - BANCO PAN S.A. - Vistos. Fls. 44/46 e 53/54. Com efeito, sustenta a
parte exequente a existência de crédito remanescente na quantia de R$ 4.738,43, o qual decorreria da incorreta aplicação do
percentual dos honorários advocatícios, que teriam sido aplicados em 15% do valor da condenação (fls. 275/280 dos autos de
conhecimento), mas teria sido calculado no percentual de 10%, além de que a correta base de cálculo seria a somatória da
indenização e da multa. A executada se manifestou alegando que a obrigação foi plenamente satisfeita. Decido. A obrigação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1002564-65.2024.8.26.0495 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Nelly Maria Ferreira
- Ante o recurso de apelação interposto, manifeste-se a parte interessada em contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem
resposta, certifique a serventia relativamente às eventuais custas do preparo, bem como a regularidade do recolhim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento da guia
DARE, assim como em relação a mídia, se o caso. Oportunamente, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com
as homenagens e cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: EDSON JOSÉ DE SOUZA (OAB 343281/SP)
Processo 1002712-57.2016.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REGATTO PIZZARIA E
RESTAURANTE LTDA ME - Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Diante do trânsito em julgado,
aguarde-se por 30 dias eventual satisfação voluntária da obrigação ou pedido de cumprimento de sentença, o qual, na segunda
hipótese, deverá tramitar nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017 e do Provimento CGJ 05/2019. Decorrido o prazo in
albis, certifique a serventia se houve ou não pedido de cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. Intimem-se. - ADV: LUIS AUGUSTO FERREIRA CASALLE (OAB 301146/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2025
Processo 0000226-38.2024.8.26.0495 (processo principal 1002597-89.2023.8.26.0495) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Helimari Comercio de Oculos - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 53, parágrafo
4.º, da Lei n.º 9.099/95. - ADV: WELLINGTON XAVIER DE BRITO (OAB 423368/SP), HEVERTON DHENEM DA SILVA (OAB
415026/SP)
Processo 0001235-35.2024.8.26.0495 (processo principal 1000243-57.2024.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo José Maria - Gt3 Automóveis e Investimentos Ltda. - Autos com vista
para o exequente informar o recebimento do débito, no prazo de cinco dias, implicando seu silêncio na extinção do feito pela
satisfação da obrigação. - ADV: EDUARDO AUGUSTO XAVIER FARIAS (OAB 40026/DF), ALINE CORREA (OAB 331204/SP)
Processo 0001395-60.2024.8.26.0495 (processo principal 0001202-16.2022.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Energia Elétrica - Jair Felipe Costa - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Tendo em vista os termos da petição de
fls. 403/405, JULGO EXTINTO o processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ABIA FERNANDA RODRIGUES DE MORAIS (OAB
457852/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 0001453-63.2024.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços de Saúde - José Hermínio
Donizete Milani - Centro Odontológico Doutor do Povo - - Registro 1 Sorria Sim Clinicas Odontologicas Ltda - Vistos. O autor
está sendo representado, no recurso, por advogado indicado pela Defensoria Pública o que corrobora sua hipossuficiência
econômica. Defiro-lhe, pois, os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Recebo o recurso interposto. Intime-se o(a)
recorrido(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Com a juntada ou o decurso do prazo, remetam-se os
autos ao E. Colégio Recursal com as nossas homenagens.Int. - ADV: JULIANA DE LIMA FAGANELLO (OAB 497698/SP), THAIS
PAMELA DA SILVA (OAB 297889/SP), MARCO AURELIO GODKE PEREIRA (OAB 149341/SP), ALINE DA ROSA MOREIRA
(OAB 340241/SP)
Processo 0001791-37.2024.8.26.0495 (processo principal 1003333-10.2023.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Iago Henrique Marinheiro Me - Banco Bradesco S/A - - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls.
153/157: Determino seja a parte executada intimada para, no prazo de 15 dias, cumprir a obrigação constante no dispositivo
da sentença (item a), sob pena de fixação de multa, devendo comprovar nos autos, em igual prazo, o efetivo cumprimento da
medida. Findo o prazo e, não havendo comprovação do cumprimento da obrigação específica, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP), SABRINA APARECIDA BUENO COLETA (OAB 479480/SP)
Processo 0001887-52.2024.8.26.0495 (processo principal 1001559-08.2024.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Base de Cálculo - Edna Ukiko Haramura Mariano de Godoi - 1- Fls. 36/37: trata-se de impugnação ao
cumprimento de sentença em que a executada alega excesso de execução, apontando como devido o montante de R$ 31.855,52,
conforme apontado no cálculo de fls. 38/41. A exequente manifestou sua concordância com o cálculo elaborado pela executada,
conforme se depreende de fl. 46. Diante do exposto e considerando a anuência da parte exequente aos cálculos elaborados
pela executada, acolho a impugnação apresentada pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para reconhecer o
excesso de execução e HOMOLOGAR os valores de R$ 31.855,52 em favor da parte exequente. Considerando não subsistir
interesse recursal em face da presente decisão, uma vez acolhidas as pretensões das partes, dou por transitada em julgado
na data de sua liberação nos autos digitais. Certifique-se. 2- Tendo em vista o Comunicado DEPRE nº 394/2015 (DJE de 02,
03 e 13/07/2015) e a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, tanto para processos físicos quanto digitais,
após o trânsito em julgado desta decisão providencie a parte autora, em 10 dias, a adequação da solicitação de expedição
de ofício requisitório à Entidade Devedora, observadas as orientações contidas no referido Comunicado, tendo em vista que
a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa
funcionalidade em formato digital. 3 No cadastramento do incidente a parte deve observar estritamente o valor homologado,
sem correção de juros ou atualizações, assim como a data-base do cálculo (28/11/2024 fl. 41), uma vez que os valores deverão
ser corrigidos pela Fazenda Pública quando da efetivação do pagamento do ofício requisitório. 4 Instaurado o procedimento
incidental, devem estes autos aguardar em cartório pelo prazo de até 100 (cem) dias úteis, considerados suficientes, a priori,
para o encerramento do incidente instaurado. 5 As petições referentes à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão
ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se
houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de
forma mais célere pela Secretaria do Juizado. Intime-se. Registro, 31 de janeiro de 2025. - ADV: VINICIUS CORRÊA FOGLIA
(OAB 231325/SP), VINICIUS CORRÊA FOGLIA (OAB 231325/SP)
Processo 0001995-81.2024.8.26.0495 (processo principal 1003297-65.2023.8.26.0495) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Osiris Antunes de Caxias - BANCO PAN S.A. - Vistos. Fls. 44/46 e 53/54. Com efeito, sustenta a
parte exequente a existência de crédito remanescente na quantia de R$ 4.738,43, o qual decorreria da incorreta aplicação do
percentual dos honorários advocatícios, que teriam sido aplicados em 15% do valor da condenação (fls. 275/280 dos autos de
conhecimento), mas teria sido calculado no percentual de 10%, além de que a correta base de cálculo seria a somatória da
indenização e da multa. A executada se manifestou alegando que a obrigação foi plenamente satisfeita. Decido. A obrigação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º