Processo ativo
0049131-29.2021.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0049131-29.2021.8.11.0000
Classe: “B“, Nível VIII, matrícula 8829, com
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: indicado pe *** indicado pela OAB/MT -
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
Órgão Especial
Diretoria Geral
Resolução do Órgão Especial
Portaria da Presidência
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 10 DE 25 DE JULHO DE 2024. Estabelece o
PORTARIA TJMT/PRES N. 879 DE 30 DE JULHO DE 2024.
termo final do funcionamento da Câmara Temporária de Direito Público e
Recompõe o Comitê Estadual de Saúde do Poder Judiciário do Estado de
Coletivo no Tribunal de Justiça do Estado d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Mato Grosso, instituída pela
Mato Grosso.
Resolução n. 5/2019-OE, e dá outras providências. A PRESIDENTE DO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
atribuições legais e regimentais e em conformidade com a deliberação do
com a decisão proferida no expediente CIA n. 0049131-29.2021.8.11.0000,
Órgão Especial, em Sessão Ordinária Administrativa realizada em 25 de julho
RESOLVE:
de 2024, nos autos Diversos n. 1/2022 (CIA n. 0056292-90.2021.8.11.0000),
Art. 1º Designar o Exmo. Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE,
RESOLVE: Art. 1º Regularizar a prorrogação do prazo de funcionamento da
membro deste Poder, para integrar o Comitê Executivo Regional do Estado
Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do
de Mato Grosso para Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, sem
Estado de Mato Grosso, a partir de 08/02/2024, até a finalização do
prejuízo de suas funções jurisdicionais, pelo prazo de dois anos.
julgamento do seu estoque, conforme deliberado nos autos da Proposição n.
Art. 2º Designar os membros abaixo descritos para integrarem o Comitê
24/2023 (CIA n. 0067284-42.2023.8.11.0000) na sessão realizada em
Estadual de Saúde do Poder Judiciário, conforme prevê o § 2º do art. 4º da
26/10/2023. Art. 2º Autorizar a redistribuição do saldo remanescente de
Resolução CNJ 388/2021:
processos dos membros que mudaram de cadeira com competência de
I – José Luiz Leite Lindote – Desembargador – Coordenador do Comitê
Direito Público e Coletivo. Art. 3º Estabelecer que o julgamento dos acervos
Estadual;
mencionados nos artigos 1º e 2º deverá ocorrer no prazo máximo de 90
II - Gerardo Humberto Alves da Silva Junior – Juiz de Direito – Juiz Auxiliar do
(noventa) dias. Art. 4º Atingido o termo estabelecido no artigo 3º, fica extinta a
Comitê Estadual;
Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo no Tribunal de Justiça do
III - Antonio Veloso Peleja Junior – Juiz de Direito - Juiz Assistente do Comitê
Estado de Mato Grosso, instituída pela Resolução TJMT/OE n. 05, de 27 de
Estadual;
junho de 2019, nos termos desta Resolução. Art. 5º Cessa, com a extinção da
IV – Shusiene Tassinari Machado – Assistente Técnico Administrativo –
Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo, a prevenção nos processos
Assistente Administrativo do Comitê Estadual;
julgados por seus membros e para todos os recursos ou incidentes
V - Angelo Lobato C. Tonussi – Médico cirurgião vascular e endovascular –
posteriores, tanto na ação, quanto na execução, referentes à mesma lide. Art.
Médico Auxiliar do Comitê Estadual;
6º Os processos pendentes de julgamento na ocasião da extinção da Câmara
VI - Daniela de Souza Portero – Farmacêutica – Farmacêutica Auxiliar do
Temporária de Direito Público e Coletivo, inclusive, os sobrestados, os que
Comitê Estadual;
tiveram o julgamento convertido em diligência e os incidentes processuais,
VII - Rodrigo Meireles Ortiz – Juiz Federal do TRF da 1ª Região – Membro do
serão redistribuídos para a cadeira originária, excetuados os embargos de
Comitê Estadual;
declaração decorrentes do julgamento do recurso, aos quais os relatores
VIII - Milton Mattos da Silveira Neto – Promotor de Justiça do Ministério
ficarão vinculados. Art. 7º Revogam-se: I - a Resolução TJMT/OE n. 5 de 27
Público de Mato Grosso - Membro do Comitê Estadual;
de junho de 2019; II - a Resolução TJMT/OE n. 11 de 17 de setembro de
IX - Mateus Araújo Molina – Procurador do Estado de Mato Grosso - Membro
2019; III - a Resolução TJMT/OE n. 16 de 16 de dezembro de 2019; IV - a
do Comitê Estadual;
Resolução TJMT/OE n. 6 de 25 de junho de 2020; V - a Resolução TJMT/OE
X - Danilo Gaíva Magalhães dos Santos – Advogado indicado pela OAB/MT -
n. 14 de 26 de novembro de 2020; VI - a Resolução TJMT/OE n. 4 de 24 de
Membro do Comitê Estadual;
junho de 2021; VII - a Resolução TJMT/OE n. 1 de 27 de janeiro de 2022; VIII
XI - Viviane Meira Ferreira Rodrigues – Presidente da Comissão de Saúde da
- a Resolução TJMT/OE n. 6 de 24 de junho de 2022; IX - a Resolução
OAB/MT, seccional de Sinop - Membro do Comitê Estadual;
TJMT/OE n. 18 de 28 de julho de 2022; X - a Resolução TJMT/OE n. 9 de 27
XII - Bianca Botter Zanardi – Procuradora do Munícipio de Cuiabá/MT -
de julho de 2023. Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua
Membro do Comitê Estadual;
publicação, com efeitos retroativos a 08/02/2024. Desembargadora CLARICE
XIII - Rosane Costa Itacaramby – Procuradora do Município de Chapada dos
CLAUDINO DA SILVA
Guimarães - Membro do Comitê Estadual;
XIV - Misma Thalita dos Anjos Coutinho – Presidente do MT Saúde - Membro
Conselho da Magistratura
do Comitê Estadual;
XV - Diogo Leite Sampaio – Presidente do CRM/MT - Membro do Comitê
Decisão / Intimação da Presidente Estadual.
Art. 3° Revoga-se a Portaria TJMT/PRES n. 523 de 02 de maio de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 18/2024 CIA N. 0722797- Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
24.2024.8.11.0092
REQUERENTE: MARLENE APARECIDA RESSUTTE – Analista Judiciário
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
PORTARIA TJMT/PRES N. 881 DE 30 DE JULHO DE 2024.
MATO GROSSO
Institui Grupo de Trabalho para auxiliar na organização da 6ª Corrida do Poder
Vistos, etc. Diante do exposto, defiro o pedido de aposentadoria voluntária
Judiciário de Mato Grosso.
com proventos integrais formulado pela servidora MARLENE APARECIDA
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
RESSUTTE, Analista Judiciário, Classe “B“, Nível VIII, matrícula 8829, com
GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 35, incisos
fundamento no artigo 4º, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional n. 103, de
XXXI e XL, e art. 290, inciso II, ambos do RI-TJMT,
12.11.2019, combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual n.
RESOLVE:
92/2020. Com a publicação do ato de aposentação, seja excluído dos
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para auxiliar na organização da 6ª Corrida
proventos da requerente o auxílio-alimentação. Expressamente revogo, a
do Poder Judiciário de Mato Grosso, com os seguintes membros:
partir da publicação do ato de aposentadoria, todos os atos e portarias que
I- Desembargador Rodrigo Roberto Curvo - Coordenador;
tenham designado a servidora para o exercício de cargo em comissão, ou
II- Juíza de Direito Maria Rosi de Meira Borba;
função comissionada, assim como que tenha lhe concedido movimentação
III- Euzeni Paiva de Paula, matrícula. n. 5.952;
interna. Dê-se ciência a requerente acerca da incidência da regra de acúmulo
IV- Karine Moraes Giacomeli de Lima matrícula. n. 8.449;
de benefícios previdenciários caso futuramente venha receber outro benefício
V- Neucimeire Alves de Oliveira, matrícula. n. 32.898;
dessa natureza, ocasião na qual deverá comunicar este Poder Judiciário.
VI- Jane de Souza Melo, matrícula. 12.350;
Outrossim, atente-se o Departamento do Conselho da Magistratura para não
VII- Ranniery Wanrhawtt Azeredo de Queiroz, matrícula. n. 20.973;
extrapolar o prazo e forma de envio do presente processo ao Tribunal de
VIII- Anderson Domingues Augusto, matrícula. n. 10.082;
Contas do Estado de Mato Grosso (art. 197 do RITCE/MT). Expeça-se o
IX- Roberto Cyriaco da Silva, matrícula. n. 7.950.
necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado digitalmente
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
Escola Superior da Magistratura - ESMAGIS/MT
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 01 de
agosto de 2024 Edital
Disponibilizado 1/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11756 3
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
Órgão Especial
Diretoria Geral
Resolução do Órgão Especial
Portaria da Presidência
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 10 DE 25 DE JULHO DE 2024. Estabelece o
PORTARIA TJMT/PRES N. 879 DE 30 DE JULHO DE 2024.
termo final do funcionamento da Câmara Temporária de Direito Público e
Recompõe o Comitê Estadual de Saúde do Poder Judiciário do Estado de
Coletivo no Tribunal de Justiça do Estado d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Mato Grosso, instituída pela
Mato Grosso.
Resolução n. 5/2019-OE, e dá outras providências. A PRESIDENTE DO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
atribuições legais e regimentais e em conformidade com a deliberação do
com a decisão proferida no expediente CIA n. 0049131-29.2021.8.11.0000,
Órgão Especial, em Sessão Ordinária Administrativa realizada em 25 de julho
RESOLVE:
de 2024, nos autos Diversos n. 1/2022 (CIA n. 0056292-90.2021.8.11.0000),
Art. 1º Designar o Exmo. Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE,
RESOLVE: Art. 1º Regularizar a prorrogação do prazo de funcionamento da
membro deste Poder, para integrar o Comitê Executivo Regional do Estado
Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do
de Mato Grosso para Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, sem
Estado de Mato Grosso, a partir de 08/02/2024, até a finalização do
prejuízo de suas funções jurisdicionais, pelo prazo de dois anos.
julgamento do seu estoque, conforme deliberado nos autos da Proposição n.
Art. 2º Designar os membros abaixo descritos para integrarem o Comitê
24/2023 (CIA n. 0067284-42.2023.8.11.0000) na sessão realizada em
Estadual de Saúde do Poder Judiciário, conforme prevê o § 2º do art. 4º da
26/10/2023. Art. 2º Autorizar a redistribuição do saldo remanescente de
Resolução CNJ 388/2021:
processos dos membros que mudaram de cadeira com competência de
I – José Luiz Leite Lindote – Desembargador – Coordenador do Comitê
Direito Público e Coletivo. Art. 3º Estabelecer que o julgamento dos acervos
Estadual;
mencionados nos artigos 1º e 2º deverá ocorrer no prazo máximo de 90
II - Gerardo Humberto Alves da Silva Junior – Juiz de Direito – Juiz Auxiliar do
(noventa) dias. Art. 4º Atingido o termo estabelecido no artigo 3º, fica extinta a
Comitê Estadual;
Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo no Tribunal de Justiça do
III - Antonio Veloso Peleja Junior – Juiz de Direito - Juiz Assistente do Comitê
Estado de Mato Grosso, instituída pela Resolução TJMT/OE n. 05, de 27 de
Estadual;
junho de 2019, nos termos desta Resolução. Art. 5º Cessa, com a extinção da
IV – Shusiene Tassinari Machado – Assistente Técnico Administrativo –
Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo, a prevenção nos processos
Assistente Administrativo do Comitê Estadual;
julgados por seus membros e para todos os recursos ou incidentes
V - Angelo Lobato C. Tonussi – Médico cirurgião vascular e endovascular –
posteriores, tanto na ação, quanto na execução, referentes à mesma lide. Art.
Médico Auxiliar do Comitê Estadual;
6º Os processos pendentes de julgamento na ocasião da extinção da Câmara
VI - Daniela de Souza Portero – Farmacêutica – Farmacêutica Auxiliar do
Temporária de Direito Público e Coletivo, inclusive, os sobrestados, os que
Comitê Estadual;
tiveram o julgamento convertido em diligência e os incidentes processuais,
VII - Rodrigo Meireles Ortiz – Juiz Federal do TRF da 1ª Região – Membro do
serão redistribuídos para a cadeira originária, excetuados os embargos de
Comitê Estadual;
declaração decorrentes do julgamento do recurso, aos quais os relatores
VIII - Milton Mattos da Silveira Neto – Promotor de Justiça do Ministério
ficarão vinculados. Art. 7º Revogam-se: I - a Resolução TJMT/OE n. 5 de 27
Público de Mato Grosso - Membro do Comitê Estadual;
de junho de 2019; II - a Resolução TJMT/OE n. 11 de 17 de setembro de
IX - Mateus Araújo Molina – Procurador do Estado de Mato Grosso - Membro
2019; III - a Resolução TJMT/OE n. 16 de 16 de dezembro de 2019; IV - a
do Comitê Estadual;
Resolução TJMT/OE n. 6 de 25 de junho de 2020; V - a Resolução TJMT/OE
X - Danilo Gaíva Magalhães dos Santos – Advogado indicado pela OAB/MT -
n. 14 de 26 de novembro de 2020; VI - a Resolução TJMT/OE n. 4 de 24 de
Membro do Comitê Estadual;
junho de 2021; VII - a Resolução TJMT/OE n. 1 de 27 de janeiro de 2022; VIII
XI - Viviane Meira Ferreira Rodrigues – Presidente da Comissão de Saúde da
- a Resolução TJMT/OE n. 6 de 24 de junho de 2022; IX - a Resolução
OAB/MT, seccional de Sinop - Membro do Comitê Estadual;
TJMT/OE n. 18 de 28 de julho de 2022; X - a Resolução TJMT/OE n. 9 de 27
XII - Bianca Botter Zanardi – Procuradora do Munícipio de Cuiabá/MT -
de julho de 2023. Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua
Membro do Comitê Estadual;
publicação, com efeitos retroativos a 08/02/2024. Desembargadora CLARICE
XIII - Rosane Costa Itacaramby – Procuradora do Município de Chapada dos
CLAUDINO DA SILVA
Guimarães - Membro do Comitê Estadual;
XIV - Misma Thalita dos Anjos Coutinho – Presidente do MT Saúde - Membro
Conselho da Magistratura
do Comitê Estadual;
XV - Diogo Leite Sampaio – Presidente do CRM/MT - Membro do Comitê
Decisão / Intimação da Presidente Estadual.
Art. 3° Revoga-se a Portaria TJMT/PRES n. 523 de 02 de maio de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 18/2024 CIA N. 0722797- Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
24.2024.8.11.0092
REQUERENTE: MARLENE APARECIDA RESSUTTE – Analista Judiciário
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
PORTARIA TJMT/PRES N. 881 DE 30 DE JULHO DE 2024.
MATO GROSSO
Institui Grupo de Trabalho para auxiliar na organização da 6ª Corrida do Poder
Vistos, etc. Diante do exposto, defiro o pedido de aposentadoria voluntária
Judiciário de Mato Grosso.
com proventos integrais formulado pela servidora MARLENE APARECIDA
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
RESSUTTE, Analista Judiciário, Classe “B“, Nível VIII, matrícula 8829, com
GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 35, incisos
fundamento no artigo 4º, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional n. 103, de
XXXI e XL, e art. 290, inciso II, ambos do RI-TJMT,
12.11.2019, combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual n.
RESOLVE:
92/2020. Com a publicação do ato de aposentação, seja excluído dos
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para auxiliar na organização da 6ª Corrida
proventos da requerente o auxílio-alimentação. Expressamente revogo, a
do Poder Judiciário de Mato Grosso, com os seguintes membros:
partir da publicação do ato de aposentadoria, todos os atos e portarias que
I- Desembargador Rodrigo Roberto Curvo - Coordenador;
tenham designado a servidora para o exercício de cargo em comissão, ou
II- Juíza de Direito Maria Rosi de Meira Borba;
função comissionada, assim como que tenha lhe concedido movimentação
III- Euzeni Paiva de Paula, matrícula. n. 5.952;
interna. Dê-se ciência a requerente acerca da incidência da regra de acúmulo
IV- Karine Moraes Giacomeli de Lima matrícula. n. 8.449;
de benefícios previdenciários caso futuramente venha receber outro benefício
V- Neucimeire Alves de Oliveira, matrícula. n. 32.898;
dessa natureza, ocasião na qual deverá comunicar este Poder Judiciário.
VI- Jane de Souza Melo, matrícula. 12.350;
Outrossim, atente-se o Departamento do Conselho da Magistratura para não
VII- Ranniery Wanrhawtt Azeredo de Queiroz, matrícula. n. 20.973;
extrapolar o prazo e forma de envio do presente processo ao Tribunal de
VIII- Anderson Domingues Augusto, matrícula. n. 10.082;
Contas do Estado de Mato Grosso (art. 197 do RITCE/MT). Expeça-se o
IX- Roberto Cyriaco da Silva, matrícula. n. 7.950.
necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado digitalmente
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
Escola Superior da Magistratura - ESMAGIS/MT
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 01 de
agosto de 2024 Edital
Disponibilizado 1/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11756 3