Processo ativo

1500160-21.2022.8.26.0279

1500160-21.2022.8.26.0279
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: indicado pelo convênio DPE/OAB ( *** indicado pelo convênio DPE/OAB (fl. 76), intime-o pela imprensa
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1500160-21.2022.8.26.0279 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Fábio Henrique Alves Figueira - Vistos. Fl. 599: comunicações e averbações de praxe. Após, retornem os autos à fila de
processos arquivados. Int. - ADV: WESLEY GABRIEL BUENO FURQUIM (OAB 454569/SP), RODRIGO BARBOSA URBANSKI
(OAB 301734/S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P)
Processo 1500253-81.2022.8.26.0279 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Luís Carlos Gonçalves
Aparecido - Vistos. Em complemento a decisão de fl. 319, observo que houve o recolhimento de fiança no importe de R$ 500,00
(fl. 125) e a teor do art. 336 do Código de Processo Penal deverá ser revertida para pagamento da multa e custas processuais
em virtude da condenação. Requisite-se a transferência, providenciando a serventia o necessário. Havendo saldo residual da
fiança, deverá ser utilizada para pagamento das custas processuais, sendo que insuficiente para pagamento integral, suspendo
a execução do saldo devedor por se tratar de defesa realizada pelo convênio firmado entre a Defensoria e a OAB. No mais,
cumpra-se integralmente a decisão de fl. 319. Int. - ADV: ANNA PAULA FERREIRA ROSA VINCENZI (OAB 311936/SP)
Processo 1500263-03.2021.8.26.0622 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Anderson Vitorino Alves - Vistos.
Fl. 272: a defensora do réu apelante, indicado pelo convênio DPE/OAB, optou pela intimação dos atos e termos do processo
até seu trânsito em julgado pela imprensa oficial, conforme termo de compromisso (fl. 188). Diante da certidão de publicação
do acórdão (fls. 268 e 275) e o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, cumpra-se o acórdão: 1-
Expeça-se guia de execução e encaminhe-se ao juízo das execuções criminais competente. 2- Em relação a multa cumulativa,
abra-se vista ao Ministério Público. 3- Expeça-se certidão de honorários advocatícios a defensora indicada pelo convênio DPE/
OAB (fl. 165), conforme previsto para o presente caso (fase recursal). 4- Comunicações e averbações de praxe. Int. - ADV:
ALANA LUIZA DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 422527/SP)
Processo 1500373-31.2023.8.26.0622 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
Irineu Pedro da Silva - Vistos. Fl. 406: sem prejuízo de reanálise após o julgamento da apelação, por ora, indefiro a restituição
do dinheiro apreendido (R$ 1.046,00). Remetam-se os autos à segunda instância. Int. - ADV: RODRIGO BARBOSA URBANSKI
(OAB 301734/SP)
Processo 1500379-23.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - João Vitor Barbosa Santos Batista
- Vistos. Fl. 85: infrutífera a intimação pessoal do advogado indicado pelo convênio DPE/OAB (fl. 76), intime-o pela imprensa
oficial para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias e para, querendo, se manifestar nos termos do Provimento
CSM 1492/2008 (opção pela forma de intimação dos atos e termos do processo até seu trânsito em julgado). Decorrido o prazo,
sem manifestação, requisite-se novo defensor. Int. - ADV: GUILHERME LOPES DE OLIVEIRA (OAB 262230/SP)
Processo 1500437-66.2024.8.26.0279 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - G.S.M. - Vistos.
Recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público; anote-se. Intime-se a Defesa para apresentar as contrarrazões
de recurso no prazo legal. Expeça-se certidão de honorários advocatícios a defensora indicada pelo convênio DPE/OAB (fl. 42),
conforme previsto para o presente caso. Após, remetam-se os autos à segunda instância. Int. - ADV: MARIANA VAZ ANTUNES
CARNEIRO (OAB 445100/SP)
Processo 1500652-42.2024.8.26.0279 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Tiago Simões de Almeida
- Vistos. A execução da pena de multa é atribuição exclusiva do Ministério Público. Assim, ante o desinteresse do titular da
ação, acolho suas razões constantes da manifestação de fls. 171/173 e declaroEXTINTAa PENA DE MULTA aplicada ao réu
TIAGO SIMÕES DE ALMEIDA nos termos do artigo 66, inc. II, da Lei 7.210/84. Considerando que a decisão atende ao que foi
requerido pelo Ministério Público e diante da ausência de interesse recursal das partes (preclusão lógica), dou a sentença por
transitada em julgado nesta data. Comunicações e averbações necessárias. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. P.I.C. - ADV: ENÉIAS SANTOS (OAB
507039/SP)
Processo 1500754-69.2021.8.26.0279 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Aldrovando Pimentel Marcal - Antonio Malaquias
Pimentel - - Neusa Dolores Pimentel e outro - Vistos. Nomeio o leiloeiro RENATO SCHLOBACH MOYSÉS, jucesp nº 654,
de 08/05/2003 devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça, código nº 466, para realizar a venda do imóvel
penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através da internet com a plataforma
Renato Moysés Leilões (www.rmoyses.com.br), ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Nos termos do art. 882, § 1º do CPC e do art. 20 da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, fica
designado o período de 7 de agosto de 2025 a 5 de setembro de 2025, para único leilão, no qual serão captados lances a partir
da metade do valor da avaliação de fl. 215 (art. 891, parágrafo único do CPC). Os interessados deverão cadastrar-se previamente
no portal para participarem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Conforme
dispõe o art. 887 do CPC, caberá ao leiloeiro a publicação do edital de leilão, em sítio da rede mundial de computadores, com
pelos menos 5 dias de antecedência em relação à data do leilão. Competirá ainda ao leiloeiro as intimações das partes, dos
credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora averbada na matrícula, conforme estabelece o
art. 889, V do CPC, comprovando nos autos com o aviso de recebimento (AR) em momento oportuno. O arrematante arcará
com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o imóvel, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor
do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Superbid - Gestor Judicial, devidamente
identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Cabe aos
responsáveis pela guarda facultarem o ingresso desses interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar
a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, de modo a permitir que os licitantes
tenham pleno conhecimento das características do bem, que será alienado no estado em que se encontra. 9 - Intime-se. - ADV:
ROSINETE MATOS BRAGA (OAB 331607/SP), ROSINETE MATOS BRAGA (OAB 331607/SP), ROSINETE MATOS BRAGA
(OAB 331607/SP)
Processo 1500757-19.2024.8.26.0279 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Walter Christiano de Oliveira Leite
- Vistos. Fl. 202: cumpra-se o acórdão. 1) Expeça-se guia de recolhimento definitiva e encaminhe-se ao DEECRIM competente,
consignando-se a existência de PEC provisória. 2) Em relação a multa cumulativa, abra-se vista ao Ministério Público. 3)
Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao defensor indicado pelo convênio DPE/OAB (fl. 35), conforme previsto para o
presente caso (fase recursal). 4) Comunicações e averbações de praxe. Int. - ADV: BRUNO RAPHAEL CIMARELLI LEME (OAB
384944/SP)
Processo 1500839-50.2024.8.26.0279 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Levino Nunes de Lara Junior - Vistos. Acolho o parecer ministerial de fl. 181 pelo arquivamento parcial dos autos em face
dos averiguados Luis Gustavo e Samuel, sem prejuízo da possibilidade de revisão ministerial e do disposto no artigo 18 do
Código de Processo Penal. Em relação ao réu Levino aguarde-se a manifestação da Defesa no prazo legal. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO DE MORAIS JUNIOR (OAB 326958/SP)
Processo 1500944-61.2023.8.26.0279 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.A.M. - Vistos. Fl.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:15
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