Processo ativo

indicando bens passíveis de penhora e sobre pesquisa SNIPER, no prazo de 10 dias, sob pena

1502967-67.2024.8.26.0271
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Autor: indicando bens passíveis de penhora e sobre p *** indicando bens passíveis de penhora e sobre pesquisa SNIPER, no prazo de 10 dias, sob pena
Nome: da parte executada. A pesquisa INFOJUD resultou negativa (f *** da parte executada. A pesquisa INFOJUD resultou negativa (fls. 68/70), tendo em vista que não há declaração de rendas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Aqui por engano. Retornem os autos e todos seus apensos ao DEECRIM 1ª RAJ - SÃO PAULO, para providências necessárias.
Int. - ADV: FERNANDA IZZO NASCIMENTO FERRAZZI DA CUNHA (OAB 354529/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2025
Processo 1502967-67.2024.8.26.0271 - Ação Penal - Procedimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ordinário - Roubo - BRYAN SANTOS GUERATO -
Reiteração - Intimação do defensor para que seja apresentada Resposta à Acusação / Defesa Prévia em favor ao acusado, no
prazo legal. - ADV: VALDECIR DE SOUZA (OAB 164294/SP), THIAGO EMERSON BRANDINO TRINDADE (OAB 257167/SP),
EDMILSON NAVARRO PAES (OAB 371783/SP), ROBSON CARLOS RAMOS (OAB 400775/SP)
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2025
Processo 1500845-23.2020.8.26.0271 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - Gilson Viana Barbosa
- Ciência fls. 121-123. - ADV: ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2025
Processo 0005867-78.2016.8.26.0271 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - H.S.F. - Intime-se a
defesa para apresentar alegações finais. - ADV: ANDERSON NAKAMOTO (OAB 195953/SP)
Processo 1501844-30.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - S.P.M.
- Primeiro, recebo a apelação interposta pela Defesa em fl. 209. Extraia-se Guia de Execução Provisória. Subam os autos ao e.
Tribunal de Justiça, a fim de que, na forma do artigo 600, §4°, do Código de Processo Penal, a defesa apresente suas razões.
Após, ao Ministério Público, para contrarrazões. Concluídos os atos, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça, para
julgamento do recurso. Diligências legais. - ADV: GABRIELY DOS SANTOS GENERINDO (OAB 504859/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2025
Processo 0000051-37.2024.8.26.0271 (processo principal 1003486-70.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Auto Moto Escola Malta Ltda Me - Amanda Cristina de Oliveira Silva - Vistos. Antes proceder
a homologação, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, com relação ao acordo celebrado, tendo em vista não
ser possível confirmar a autenticidade na assinatura de fls. 40/41. Fica o exequente ciente que o silêncio será interpretado
como anuência, devendo a execução ser extinta pela satisfação da obrigação. Intimem-se. - ADV: HEITOR FELIPE BARROS
DE ALMEIDA COUTO (OAB 424495/SP), MARIANGELA LUCIANO BARROS DE ALMEIDA COUTO (OAB 336673/SP), ELISEU
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 297755/SP)
Processo 0000127-61.2024.8.26.0271 (processo principal 1009248-67.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Vania Abrahao Gilberto - NOTA DE CARTÓRIO: Em virtude do retorno negativo do mandado
expedido, manifeste-se o autor indicando bens passíveis de penhora e sobre pesquisa SNIPER, no prazo de 10 dias, sob pena
de preclusão. - ADV: CRISTIANE ALVES DA SILVA (OAB 434647/SP)
Processo 0000401-59.2023.8.26.0271 (processo principal 1003884-56.2018.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Lenira Aparecida Moura - Vistos. Conforme comprovante em anexo, com repetição durante de 30 dias,
protocolei ordem de penhora on-line via SISBAJUD. Como se vê, a medida restou negativa (fls. 64/65). Diante da diligência
negativa e em prestígio à efetividade da execução, foram realizadas pesquisas ARISP, INFOJUD, SNIPER, CENSEC, INFOSEG
e RENAJUD. A pesquisa ARISP (ou ONR/SREI/CNIB) resultou negativa (fls. 66/67), já que não foram localizados imóveis em
nome da parte executada. A pesquisa INFOJUD resultou negativa (fls. 68/70), tendo em vista que não há declaração de rendas
ou bens atrelados ao CPF nos últimos 02 anos (2023/2024). A pesquisa SNIPER não apontou atividades empresariais recentes
ou bens passíveis de penhora (fls. 71). A pesquisa CENSEC (ou SIGNO/RCTO/CANP) não encontrou Escrituras de Separação,
Divórcios ou Inventários em nome da parte executada (fls. 187/189). A pesquisa INFOSEG não reportou vinculos de emprego,
registro civil de casamento, empresa individual ou outros ativos penhoráveis (fls. 73/75). Por fim, a pesquisa RENAJUD retornou
positiva. Por conseguinte, realizei, nesta data, a inclusão de restrição de transferência e determinei a penhora do veículo
de placa CSN0D33 (ou CSN0333), conforme extratos de fls. 76/78. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário,
dispensadas outras formalidades. O Bem penhorado é avaliado, conforme tabela FIPE, no valor de R$ 9.120,00. Intime-se a
parte executada pessoalmente, por mandado, acerca da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação, bem como para que
se manifeste sobre a posse do veículo, devendo comprovar nos autos eventual tradição do bem móvel a terceiro, indicando a
data da sua ocorrência. De igual forma, uma vez habilitado nos autos, intimem-se também os respectivos advogados via DJE.
Na ausência de manifestação do executado, presumir-se-á a posse do veículo, ficando o executado sujeito às penalidades
da lei e advertido dos encargos legais (guarda e conservação do veículo). No ato da intimação deverá o oficial realizar a
constatação da existência e da situação do bem, descrevendo em certidão circunstanciada as condições em que se encontrar o
veículo, intimando a parte executada do dever de guarda e conservação. Em diligência conjunta, caso não encontre o veículo,
independentemente do motivo, deverá o oficial de justiça penhorar outros bens que porventura forem encontrados no local.
Após a constatação e decorrido tal prazo sem objeção do executado quanto à penhora formalizada, intime-se a parte exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:20
Reportar