Processo ativo
indicar e, após, cite-se o devedor. Desde logo, autorizo
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0004569-25.2024.8.26.0286
Ação: Judicial” - - Camila Moreira Martins - Vistos. RECEBO os embargos de declaração opostos às fls.
Partes e Advogados
Autor: indicar e, após, cite-se o d *** indicar e, após, cite-se o devedor. Desde logo, autorizo
Nome: PRÓPRIO. IL *** PRÓPRIO. ILEGITIMIDADE
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0004569-25.2024.8.26.0286 (processo principal 1007984-67.2022.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Santana Ferreira Leite - Brilhante Empreendimentos Imobiliários Ltda - Epp
- Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO a presente impugnação. Não efetuado o pagamen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to
voluntário e integral no tempo oportuno, incide multa de 10% sobre o débito exequendo e, também, honorários advocatícios
de 10%, nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil. Prossiga-se na execução. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
MOREIRA ALVES VELHO (OAB 468963/SP), RAFAEL CARMO DA SILVA (OAB 424059/SP)
Processo 0004894-97.2024.8.26.0286/03 - Precatório - Indenização Trabalhista - Ariane da Silva Moreira - Vistos. Os dados
da requisição constantes no peticionamento estão de acordo com o determinado no incidente de cumprimento de sentença
vinculado ao presente feito. Assim, EXPEÇA-SE ofício requisitório, em formato de PRECATÓRIO, a favor da parte e/ou patrono(a)
credor(a) da referida verba, que será encaminhado eletronicamente ao DEPRE - Departamento de Precatórios. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se no principal. Int. - ADV: ALBIS JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 350038/SP)
Processo 0004894-97.2024.8.26.0286/04 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização Trabalhista - Rodrigo Amorim Sorio -
Vistos. Os dados da requisição constantes no peticionamento estão de acordo com o determinado no incidente de cumprimento de
sentença vinculado ao presente feito. Assim, EXPEÇA-SE ofício requisitório, em formato de RPV, a favor da parte ou patrono(a)
credor(a) da referida verba. O Ofício Requisitório será enviado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se no principal. Int. - ADV: ALBIS JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 350038/SP), RODRIGO AMORIM
SORIO (OAB 368359/SP)
Processo 1000908-21.2024.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e
de Investimento de Livre Admissão Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras - Vistos. Com efeito, na hipótese
em que não foi ajuizada a ação de inventário, o administrador provisório representa judicialmente o espólio. Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, AJUIZADA PELOS HERDEIROS DO DE CUJUS, EM NOME PRÓPRIO. ILEGITIMIDADE
ATIVA. LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO ESPÓLIO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. “O Superior Tribunal de Justiça possui
o entendimento de que cabe ao inventariante responder em juízo, ativa e passivamente, pelo espólio. Enquanto não aberto o
inventário e realizada a partilha, tal responsabilidade recai sobre o administrador provisório. Nesse contexto, compreende-se que
os herdeiros não detém legitimidade ad causam. Precedentes” (AgInt no REsp 1.743.886/RJ, R elator Ministro PAULO SÉRGIO
DOMINGUES, Primeira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023).2. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no
AREsp n. 2.541.889/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 1/10/2024.) Deste modo,
RETIFIQUE-SE o polo passivo para dele constar o Espolio de Paulo Sérgio Pereira Silva, representado pela administradora
provisória Maria Roseli Pedro Silva, cônjuge supérstite (fls. 167). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito na omissão. Int. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE
OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1001158-06.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Gaplan Administradora de
Consórcio Ltda - Vistos. Fls. 763/764: DEFIRO a penhora da aeronave modelo 182P, fabricante Cessina Aircraft, número de série
18261318, registrado em nome do executado Icaro Ribeiro Mota (fls. 765/777). OFICIE-SE à ANAC para que informe o endereço
de cadastro do bem. Cópia desta decisão servirá como ofício e termo de penhora. Caberá à parte exequente providenciar sua
remessa ao respectivo destinatário. Int. - ADV: VANESSA REGINA PIUCCI (OAB 199992/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE
SILVEIRA (OAB 160487/SP)
Processo 1001316-61.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - F.D.O. - Vistos. Providencie a parte
exequente, em 15 dias, o necessário para a citação do executado José. Reputo válida a intimação do cônjuge do executado
(fls. 435), pois destinada ao endereço indicado na procuração apresentada nos embargos à execução (fls. 440). Int. - ADV:
FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 1003862-55.2015.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maurício
Calvachi Perez - Banco do Brasil S/A - Vistos. Provido o agravo de instrumento interposto (fls. 622/631), assinalo o prazo de
15 dias para que a parte exequente apresente o demonstrativo atualizado de seu crédito, aplicando-se a tese fixada no Tema
677 do STJ. Após, ABRA-SE vista à parte contrária para que se manifeste ou, se o caso, efetue o pagamento. Int. - ADV:
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FRANCISCO VERAS TEOTONIO (OAB 300782/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1004587-29.2024.8.26.0286 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - O Tosador Franquias
Ltda - “Em Recuperacao Judicial” - - Camila Moreira Martins - Vistos. RECEBO os embargos de declaração opostos às fls.
481/486 porque tempestivos, mas NEGO-LHES provimento. Os embargos têm lugar para sanar omissão, dúvida, ambiguidade
ou contradição, nos termos do art. 1022, do CPC, o que não se verifica no presente caso. A questão envolvendo a aprovação do
plano de recuperação judicial da corré “O Tosador” foi devidamente tratada pela sentença embargada. Portanto, permanece o
decisum tal como foi lançado. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), JOAO PIRES DE REZENDE JUNIOR
(OAB 96214/SP), JOAO PIRES DE REZENDE JUNIOR (OAB 96214/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1004630-63.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nelson José de Souza - Crefisa
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. Diante da retificação do valor da causa (fls. 201), o recolhimento de fls.
202/203 revela-se suficiente. Deste modo, após o trânsito em julgado ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV: MURILO HENRIQUE
LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 31757/GO), LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
(OAB 8194/MT), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 4562/TO), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS)
Processo 1004660-64.2025.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos. Considerando que a mora está comprovada, DEFIRO liminarmente a medida. Proceda-
se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o autor indicar e, após, cite-se o devedor. Desde logo, autorizo
arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial. No prazo de cinco dias após executada
a liminar descrita no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do
bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 05 dias sobre o depósito
realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Esta decisão servirá como
mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado
pela Corregedoria Geral da Justiça. Em se tratando de liminar, fica autorizado o enquadramento do mandado à classificação
URGENTE. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0004569-25.2024.8.26.0286 (processo principal 1007984-67.2022.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Santana Ferreira Leite - Brilhante Empreendimentos Imobiliários Ltda - Epp
- Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO a presente impugnação. Não efetuado o pagamen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to
voluntário e integral no tempo oportuno, incide multa de 10% sobre o débito exequendo e, também, honorários advocatícios
de 10%, nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil. Prossiga-se na execução. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
MOREIRA ALVES VELHO (OAB 468963/SP), RAFAEL CARMO DA SILVA (OAB 424059/SP)
Processo 0004894-97.2024.8.26.0286/03 - Precatório - Indenização Trabalhista - Ariane da Silva Moreira - Vistos. Os dados
da requisição constantes no peticionamento estão de acordo com o determinado no incidente de cumprimento de sentença
vinculado ao presente feito. Assim, EXPEÇA-SE ofício requisitório, em formato de PRECATÓRIO, a favor da parte e/ou patrono(a)
credor(a) da referida verba, que será encaminhado eletronicamente ao DEPRE - Departamento de Precatórios. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se no principal. Int. - ADV: ALBIS JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 350038/SP)
Processo 0004894-97.2024.8.26.0286/04 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização Trabalhista - Rodrigo Amorim Sorio -
Vistos. Os dados da requisição constantes no peticionamento estão de acordo com o determinado no incidente de cumprimento de
sentença vinculado ao presente feito. Assim, EXPEÇA-SE ofício requisitório, em formato de RPV, a favor da parte ou patrono(a)
credor(a) da referida verba. O Ofício Requisitório será enviado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se no principal. Int. - ADV: ALBIS JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 350038/SP), RODRIGO AMORIM
SORIO (OAB 368359/SP)
Processo 1000908-21.2024.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e
de Investimento de Livre Admissão Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras - Vistos. Com efeito, na hipótese
em que não foi ajuizada a ação de inventário, o administrador provisório representa judicialmente o espólio. Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, AJUIZADA PELOS HERDEIROS DO DE CUJUS, EM NOME PRÓPRIO. ILEGITIMIDADE
ATIVA. LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO ESPÓLIO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. “O Superior Tribunal de Justiça possui
o entendimento de que cabe ao inventariante responder em juízo, ativa e passivamente, pelo espólio. Enquanto não aberto o
inventário e realizada a partilha, tal responsabilidade recai sobre o administrador provisório. Nesse contexto, compreende-se que
os herdeiros não detém legitimidade ad causam. Precedentes” (AgInt no REsp 1.743.886/RJ, R elator Ministro PAULO SÉRGIO
DOMINGUES, Primeira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023).2. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no
AREsp n. 2.541.889/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 1/10/2024.) Deste modo,
RETIFIQUE-SE o polo passivo para dele constar o Espolio de Paulo Sérgio Pereira Silva, representado pela administradora
provisória Maria Roseli Pedro Silva, cônjuge supérstite (fls. 167). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito na omissão. Int. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE
OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1001158-06.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Gaplan Administradora de
Consórcio Ltda - Vistos. Fls. 763/764: DEFIRO a penhora da aeronave modelo 182P, fabricante Cessina Aircraft, número de série
18261318, registrado em nome do executado Icaro Ribeiro Mota (fls. 765/777). OFICIE-SE à ANAC para que informe o endereço
de cadastro do bem. Cópia desta decisão servirá como ofício e termo de penhora. Caberá à parte exequente providenciar sua
remessa ao respectivo destinatário. Int. - ADV: VANESSA REGINA PIUCCI (OAB 199992/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE
SILVEIRA (OAB 160487/SP)
Processo 1001316-61.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - F.D.O. - Vistos. Providencie a parte
exequente, em 15 dias, o necessário para a citação do executado José. Reputo válida a intimação do cônjuge do executado
(fls. 435), pois destinada ao endereço indicado na procuração apresentada nos embargos à execução (fls. 440). Int. - ADV:
FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 1003862-55.2015.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maurício
Calvachi Perez - Banco do Brasil S/A - Vistos. Provido o agravo de instrumento interposto (fls. 622/631), assinalo o prazo de
15 dias para que a parte exequente apresente o demonstrativo atualizado de seu crédito, aplicando-se a tese fixada no Tema
677 do STJ. Após, ABRA-SE vista à parte contrária para que se manifeste ou, se o caso, efetue o pagamento. Int. - ADV:
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FRANCISCO VERAS TEOTONIO (OAB 300782/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1004587-29.2024.8.26.0286 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - O Tosador Franquias
Ltda - “Em Recuperacao Judicial” - - Camila Moreira Martins - Vistos. RECEBO os embargos de declaração opostos às fls.
481/486 porque tempestivos, mas NEGO-LHES provimento. Os embargos têm lugar para sanar omissão, dúvida, ambiguidade
ou contradição, nos termos do art. 1022, do CPC, o que não se verifica no presente caso. A questão envolvendo a aprovação do
plano de recuperação judicial da corré “O Tosador” foi devidamente tratada pela sentença embargada. Portanto, permanece o
decisum tal como foi lançado. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), JOAO PIRES DE REZENDE JUNIOR
(OAB 96214/SP), JOAO PIRES DE REZENDE JUNIOR (OAB 96214/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1004630-63.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nelson José de Souza - Crefisa
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. Diante da retificação do valor da causa (fls. 201), o recolhimento de fls.
202/203 revela-se suficiente. Deste modo, após o trânsito em julgado ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV: MURILO HENRIQUE
LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 31757/GO), LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
(OAB 8194/MT), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 4562/TO), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS)
Processo 1004660-64.2025.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos. Considerando que a mora está comprovada, DEFIRO liminarmente a medida. Proceda-
se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o autor indicar e, após, cite-se o devedor. Desde logo, autorizo
arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial. No prazo de cinco dias após executada
a liminar descrita no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do
bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 05 dias sobre o depósito
realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Esta decisão servirá como
mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado
pela Corregedoria Geral da Justiça. Em se tratando de liminar, fica autorizado o enquadramento do mandado à classificação
URGENTE. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º