Processo ativo

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1020795-44.2023.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: indicar *** indicar os dados
Nome: do *** do pai
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de “atuação do órgão ministerial. Dê-se vista ao representante do Ministério Público para parecer final. Intimem-se. - ADV:
JOAQUIM ROMÃO DA SILVA NETO (OAB 326234/SP), EDINA FIORE (OAB 153691/SP), JAIR FIORE JUNIOR (OAB 274081/
SP)
Processo 1020795-44.2023.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.T.P. - B.C.T.P. - Remetam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Intimem-se. - ADV: LUIZ ROGERIO TAVARES PEREIRA (OAB
200035/SP), SABRINA SOCORRO GOMES DA SILVA SANCHES BIN (OAB 302882/SP)
Processo 1021794-60.2024.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.M.H. - Fica o(a) advogado(a) da
parte interessada responsável pela impressão e envio deste ofício, seja pessoalmente ou por envio de e-mail, comprovando-se
nos autos. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA PATETE (OAB 468388/SP)
Processo 1022252-14.2023.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.M. - Prejudicada a apreciação
do requerimento de desistência da ação, deduzido pela autora às fls. 40, uma vez que o processo já foi julgado extinto, sem
resolução de mérito, pela sentença proferida em 20.06.23 (fls. 35). Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUCIANE
BIAGIOTTI (OAB 255780/SP)
Processo 1022479-72.2021.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.J.F.
e outro - A.F.S.J. - Diante da satisfação do débito, noticiada pela parte exequente às fls. 151, julgo extinto o processo de
execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários da advogada (fls. 66) em
100% do valor da tabela divulgada pela Defensoria Pública, em convênio mantido com a OAB/SP, para causas desta espécie.
Consistindo a manifestação em ato incompatível com vontade de recorrer (art. 1.000, § único, do CPC), certifique-se desde logo
o trânsito em julgado. Expedida a certidão de honorários, arquivem-se. P.I.C. - ADV: MAISA FERNANDES DA COSTA FERRI
(OAB 273617/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RIBEIRÃO PRETO (OAB 999/DP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RIBEIRÃO PRETO (OAB 999/DP)
Processo 1023985-83.2021.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.M.S.L.
- 1. Concedo à parte exequente os benefícios da gratuidade da justiça. 2. Nos termos do art. 528 do CPC, cite-se o executado
no endereço indicado às fls. 104 para que, no prazo de 3 (três) dias, pague as prestações alimentícias em atraso, assim como
as prestações que tenham se vencido no curso da ação, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena
de prisão civil, por um a três meses, e, ainda, de a decisão judicial ser levada a protesto. A segunda via da presente decisão
servirá como mandado de citação. Intime-se. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), MARIA LUÍZA CAMILO
SEGATO (OAB 456420/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP)
Processo 1024233-59.2015.8.26.0506 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - T.H.C.G. - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15
(quinze) dias, acerca acerca da devolução da carta precatória. - ADV: JOÃO BAPTISTA CATALANI NETO (OAB 332639/SP),
EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP)
Processo 1024726-21.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1021639-57.2024.8.26.0506) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- L.M.G. - C.P.B.G. - NOTA DE CARTÓRIO: Mandado de Averbação disponível para impressão via E-Saj, para as providências
necessárias junto ao Cartório de Registro Civil competente. - ADV: JOYCE DA CONCEIÇÃO BITAR (OAB 459471/SP), MARIA
APARECIDA MARQUES (OAB 48963/SP)
Processo 1025378-38.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - L.F.P.S. -
Fica o(a) advogado(a) da parte interessada responsável pela impressão e envio deste ofício, seja pessoalmente ou por envio de
e-mail, comprovando-se nos autos. - ADV: JAILTON PEREIRA CAMPOS (OAB 347186/SP)
Processo 1025597-22.2022.8.26.0506 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Revisão - A.L.S.F. - - A.I.S.F. e
outro - Tendo a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto noticiado que ocorreu a desaposentação do alimentante (fls. 74/79), e
considerando que os alimentos foram convencionados anteriormente em 40% dos proventos mensais brutos da aposentadoria,
esclareçam os requerentes se haverá alteração no percentual e nas bases de incidência da pensão alimentícia. Intime-se. -
ADV: LÉO GOMES DE MORAES NETO (OAB 402542/SP), LÉO GOMES DE MORAES NETO (OAB 402542/SP)
Processo 1025705-80.2024.8.26.0506 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida Fernandes Pepe Langelotte
- Acolho o requerimento de desistência da ação (fls. 53), e, com base no art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem
resolução de mérito. Consistindo a manifestação de desistência da ação em ato incompatível com vontade de recorrer (art. 1.000,
§ único, do CPC), certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GUSTAVO FERREIRA
DA ROSA (OAB 436827/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB
460532/SP)
Processo 1025736-37.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.M.L. - Diante de todo
o exposto, com base nos arts. 1.616, primeira parte, e 1.694, § 1º, ambos do Código Civil, julgo procedente a ação que J.M.L.,
representado por sua genitora B.F.L.S. moveu contra C.R.L.S., para: a) atribuir ao réu a paternidade do autor, e, por conseguinte,
determinar que seja essa paternidade averbada no assento de nascimento do menor, que passará a usar o sobrenome do pai
(Lima da Silva), devendo ainda constar do assento de nascimento os nomes dos avós paternos; e b) condenar o réu a prestar
alimentos ao autor, desde a citação (28.06.23): b.1) nos períodos em que estiver empregado, no valor equivalente a 33% (trinta
e três por cento) de sua remuneração mensal líquida, como tal entendida a que lhe restar após os descontos obrigatórios com
a Previdência Social e eventual imposto de renda retido na fonte, devendo os alimentos incidir sobre décimo-terceiro salário,
terço adicional de férias e horas extraordinárias, mediante desconto em folha de pagamento, podendo o o autor indicar os dados
da empregadora e da conta bancária para depósito; e b.2) nos períodos em que não estiver formalmente empregado, no valor
mensal de 33% (trinta e três por cento) do salário mínimo nacional. Deixo de condená-lo em honorários de sucumbência, por
não ter feito oposição ao pedido, tendo a presente ação natureza necessária para a autora obter o acolhimento de seu direito
(RJTJESP 56/187). Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação (do qual conste, inclusive, que para os fins
do art. 9º. II, da Lei nº. 11.331/02, e 98, § 1º., IX, do CPC, não deverão ser cobradas custas ou emolumentos para a averbação
e expedição de primeira certidão, por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça), mas isso após também realizar-se
pesquisa no convênio CRC-Jud, requisitando a certidão de nascimento do réu, a fim de se obter o nome dos avós paternos do
autor, e, caso necessário, em outros convênios disponíveis, para obtenção dos documentos dele (sem prejuízo, no insucesso
dessas medidas, de se intimar o réu para que exiba documento de identificação, em que conste sua filiação, a ser certificada
pelo oficial de justiça). Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: CLOVIS GUIDO DEBIASI (OAB 90041/SP)
Processo 1025775-78.2016.8.26.0506 (apensado ao processo 4001009-12.2013.8.26.0506) - Execução de Alimentos -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.B.B. e
outro - A.B.C.O. - Prejudicado o requerimento feito pelo executado às fls. 257/258, uma vez que o desbloqueio do valor de R$
69.971,06 já foi realizado em 14.08.24, como se verifica no detalhamento da ordem juntado às fls. 243/244. Para prosseguimento
do feito, o exequente deverá apresentar o demonstrativo de cálculo do débito pendente, conforme já mencionado no final da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:34
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