Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
indicou as empresas empregadoras para
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Identificação
Nº Processo: 1000610-92.2019.8.26.0257
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Partes e Advogados
Autor: indicou as empresas *** indicou as empresas empregadoras para
Advogados e OAB
Advogado: dativo, que fica desde já nomeado e, com a juntada *** dativo, que fica desde já nomeado e, com a juntada da provisão, intime-se-o PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
prosseguimento, conforme as intimações recebidas, sob pena de arquivamento dos autos. Int.. - ADV: ALTIERES FERREIRA
MARTINS (OAB 433214/SP)
Processo 1000610-92.2019.8.26.0257 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls. retro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : defiro. Expeça-se, intimando-se
a zelosa serventia os NOVOS patronos da exequente DR. Adilson Elias de Oliveira e DR. Dirceu Carreira Júnior para entrar em
contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários ao cumprimento da diligência, no momento da expedição
do mandado, via DJE. Dilig. Int.. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA
JUNIOR (OAB 209866/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Processo 1000622-33.2024.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Miriam da Silva Lopes e outro - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico
que o patrono da executada (procuração fls. 102), não foi intimado das decisões de fls. 123 e seguintes. Assim, regularize a
zelosa serventia, cadastrando o patrono e intimando-o de todas as decisões proferidas a fls.123 e seguintes. Dilig. Int.. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), KLECYUS RIBEIRO MATEUS (OAB 414000/SP)
Processo 1000707-19.2024.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Ericlenes José Rios - Unimed
Seguradora S/A - Vistos. Certidão retro: aguarde-se eventual interposição de recurso ou o trânsito em julgado da sentença. Int..
- ADV: LUCAS PEREIRA ARAUJO (OAB 347021/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1000762-04.2023.8.26.0257 (apensado ao processo 1000945-72.2023.8.26.0257) - Execução de Título
Extrajudicial - Duplicata - Psj Ipua Comercio de Combustíveis Ltda. - Ana Lucia dos Santos Garcia 16221093848 e outro - Vistos.
Certidão retro: tendo em vista a certidão da zelosa serventia, aguarde-se por mais 120 dias o trânsito em julgado dos embargos
à execução, certificando-se. Dilig.Int.. - ADV: GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), RODRIGO GARCIA
NASCIMENTO (OAB 253458/SP)
Processo 1000830-56.2020.8.26.0257 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Rogério de Oliveira - -
Rejane de Oliveira - Carmen Herculano e outro - Vistos. Certidão retro: diligencie a serventia sobre o envio da carta precatória
expedida, oficiando-se, caso enviada, solicitando informações sobre o cumprimento, ou providenciando sua distribuição, se o
caso. Int. - ADV: RAFAEL HENRIQUE ALVES DOS SANTOS (OAB 445269/SP), GLEIS JULIANA PEREIRA (OAB 434049/SP),
RAFAEL HENRIQUE ALVES DOS SANTOS (OAB 445269/SP)
Processo 1000842-31.2024.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Flavia de Souza Rocha
- Vistos. Fls. 144: solicite-se informações sobre a perícia social ao Município (ofício fls. 83). Dilig. Int. - ADV: NAIRANA DE
SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)
Processo 1000886-55.2021.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa das Vacinas R P Ltda - Bruno
Zaneti Camilo Me e outro - Vistos, Fls. retro: defiro o pedido da exequente. Arquive-se por um ano com fundamento no art. 921,
III do CPC. Int. - ADV: THIAGO JEFFERSON BERTANHA VIANA (OAB 337720/SP), JOÃO AYRES TAVARES E SILVA (OAB
294060/SP), CLEBER POMARO DE MARCHI (OAB 206089/SP)
Processo 1000889-05.2024.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) -
Manoel Messias da Silva - Vistos Certidão retro: na impugnação à contestação o autor indicou as empresas empregadoras para
a realização da perícia, porém sem os respectivos ENDEREÇOS. Assim, pela derradeira vez, intime-se o autor para informar os
endereços completos para viabilidade da prova pericial, sob pena de preclusão. Int.. - ADV: GABRIEL HENRIQUE RICCI (OAB
394333/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
Processo 1000962-74.2024.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Ronaldo Sérgio Honório - - Luciana
Martins Teixeira Honório - Lourdes das Graças Costa Molina e outro - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes
(fls. 59/60), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando resolvido o mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Certifique-se desde já o trânsito em julgado, eis que o acordo é incompatível com a vontade de recorrer e aguarde-se por
15 dias confirmação de cumprimento integral. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P..I.. - ADV:
ROBISON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 465872/SP), MARCIEL MANDRÁ LIMA (OAB 164227/SP), ROBISON PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 465872/SP), MARCIEL MANDRÁ LIMA (OAB 164227/SP), CLOVIS NOCENTE (OAB 85651/SP)
Processo 1000989-91.2023.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) -
Romeu Dias Martins - Vistos Certidão retro: solicite-se ao perito informações sobre a perícia (laudo). Dilig.Int.. - ADV: NAIRANA
DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)
Processo 1001018-78.2022.8.26.0257 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.H.R.P. - Vistos. Fls. retro: diligencie a serventia
sobre o envio da carta precatória (fls. 117/118), oficiando-se, caso enviada, solicitando informações sobre o cumprimento, ou
providenciando sua distribuição, se o caso. Int. - ADV: JOÃO AYRES TAVARES E SILVA (OAB 294060/SP)
Processo 1001025-75.2019.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Coocrelivre - Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Pereira Comércio Agrícola Ipuã Ltda - - Ademir Pereira da Silva e outro
- Vistos. Certidão retro: tendo em vista o resultado negativo das hastas públicas e decorrido o prazo de sobrestamento, intime-
se o exequente para manifestar-se e requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP), GILSON BENEDITO
RAIMUNDO (OAB 118430/SP)
Processo 1001063-48.2023.8.26.0257 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.L.C.S.U. - Vistos.
Fls. retro: A extinção do feito é medida que se impõe, a teor do que dispõe o art. 485, III, do Código de Processo Civil. A parte
autora, mesmo intimada a dar prosseguimento ao feito, permaneceu inerte, conforme certidões de fls. 87 e 103, sendo de rigor
a extinção da ação por falta de andamento processual, tendo o Ministério Público manifestado pela extinção a fls. 108. Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inc. III, do Código de Processo
Civil. Condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais comprovadas, atualizadas desde o desembolso pela
Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de justiça gratuita. P.I.C.
- ADV: ANDRÉIA RUBEM BOMFIM (OAB 302445/SP)
Processo 1500013-56.2025.8.26.0257 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - ALMERINDO BUENO FILHO - Vistos. 1)
Havendo indícios de autoria e prova da materialidade (fls. 01/02, 03/08, 23/27 e 56), presente a justa causa para a persecução
penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra ALMERINDO BUENO FILHO. 2) Cite-se e intime-se o réu para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal. 3) Intime-se o(a)
defensor(a) do(a) acusado(a) para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se as normas
dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. 3.1) Em caso negativo, PROVIDENCIE A SERVENTIA INDICAÇÃO de
advogado dativo, que fica desde já nomeado e, com a juntada da provisão, intime-se-o PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO
POR ESCRITO, nos termos do art. 396 do CPP. 3.2) Não apresentada a resposta no prazo legal, proceda-se nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
prosseguimento, conforme as intimações recebidas, sob pena de arquivamento dos autos. Int.. - ADV: ALTIERES FERREIRA
MARTINS (OAB 433214/SP)
Processo 1000610-92.2019.8.26.0257 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls. retro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : defiro. Expeça-se, intimando-se
a zelosa serventia os NOVOS patronos da exequente DR. Adilson Elias de Oliveira e DR. Dirceu Carreira Júnior para entrar em
contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários ao cumprimento da diligência, no momento da expedição
do mandado, via DJE. Dilig. Int.. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA
JUNIOR (OAB 209866/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Processo 1000622-33.2024.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Miriam da Silva Lopes e outro - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico
que o patrono da executada (procuração fls. 102), não foi intimado das decisões de fls. 123 e seguintes. Assim, regularize a
zelosa serventia, cadastrando o patrono e intimando-o de todas as decisões proferidas a fls.123 e seguintes. Dilig. Int.. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), KLECYUS RIBEIRO MATEUS (OAB 414000/SP)
Processo 1000707-19.2024.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Ericlenes José Rios - Unimed
Seguradora S/A - Vistos. Certidão retro: aguarde-se eventual interposição de recurso ou o trânsito em julgado da sentença. Int..
- ADV: LUCAS PEREIRA ARAUJO (OAB 347021/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1000762-04.2023.8.26.0257 (apensado ao processo 1000945-72.2023.8.26.0257) - Execução de Título
Extrajudicial - Duplicata - Psj Ipua Comercio de Combustíveis Ltda. - Ana Lucia dos Santos Garcia 16221093848 e outro - Vistos.
Certidão retro: tendo em vista a certidão da zelosa serventia, aguarde-se por mais 120 dias o trânsito em julgado dos embargos
à execução, certificando-se. Dilig.Int.. - ADV: GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), RODRIGO GARCIA
NASCIMENTO (OAB 253458/SP)
Processo 1000830-56.2020.8.26.0257 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Rogério de Oliveira - -
Rejane de Oliveira - Carmen Herculano e outro - Vistos. Certidão retro: diligencie a serventia sobre o envio da carta precatória
expedida, oficiando-se, caso enviada, solicitando informações sobre o cumprimento, ou providenciando sua distribuição, se o
caso. Int. - ADV: RAFAEL HENRIQUE ALVES DOS SANTOS (OAB 445269/SP), GLEIS JULIANA PEREIRA (OAB 434049/SP),
RAFAEL HENRIQUE ALVES DOS SANTOS (OAB 445269/SP)
Processo 1000842-31.2024.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Flavia de Souza Rocha
- Vistos. Fls. 144: solicite-se informações sobre a perícia social ao Município (ofício fls. 83). Dilig. Int. - ADV: NAIRANA DE
SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)
Processo 1000886-55.2021.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa das Vacinas R P Ltda - Bruno
Zaneti Camilo Me e outro - Vistos, Fls. retro: defiro o pedido da exequente. Arquive-se por um ano com fundamento no art. 921,
III do CPC. Int. - ADV: THIAGO JEFFERSON BERTANHA VIANA (OAB 337720/SP), JOÃO AYRES TAVARES E SILVA (OAB
294060/SP), CLEBER POMARO DE MARCHI (OAB 206089/SP)
Processo 1000889-05.2024.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) -
Manoel Messias da Silva - Vistos Certidão retro: na impugnação à contestação o autor indicou as empresas empregadoras para
a realização da perícia, porém sem os respectivos ENDEREÇOS. Assim, pela derradeira vez, intime-se o autor para informar os
endereços completos para viabilidade da prova pericial, sob pena de preclusão. Int.. - ADV: GABRIEL HENRIQUE RICCI (OAB
394333/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
Processo 1000962-74.2024.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Ronaldo Sérgio Honório - - Luciana
Martins Teixeira Honório - Lourdes das Graças Costa Molina e outro - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes
(fls. 59/60), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando resolvido o mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Certifique-se desde já o trânsito em julgado, eis que o acordo é incompatível com a vontade de recorrer e aguarde-se por
15 dias confirmação de cumprimento integral. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P..I.. - ADV:
ROBISON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 465872/SP), MARCIEL MANDRÁ LIMA (OAB 164227/SP), ROBISON PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 465872/SP), MARCIEL MANDRÁ LIMA (OAB 164227/SP), CLOVIS NOCENTE (OAB 85651/SP)
Processo 1000989-91.2023.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) -
Romeu Dias Martins - Vistos Certidão retro: solicite-se ao perito informações sobre a perícia (laudo). Dilig.Int.. - ADV: NAIRANA
DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)
Processo 1001018-78.2022.8.26.0257 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.H.R.P. - Vistos. Fls. retro: diligencie a serventia
sobre o envio da carta precatória (fls. 117/118), oficiando-se, caso enviada, solicitando informações sobre o cumprimento, ou
providenciando sua distribuição, se o caso. Int. - ADV: JOÃO AYRES TAVARES E SILVA (OAB 294060/SP)
Processo 1001025-75.2019.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Coocrelivre - Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Pereira Comércio Agrícola Ipuã Ltda - - Ademir Pereira da Silva e outro
- Vistos. Certidão retro: tendo em vista o resultado negativo das hastas públicas e decorrido o prazo de sobrestamento, intime-
se o exequente para manifestar-se e requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP), GILSON BENEDITO
RAIMUNDO (OAB 118430/SP)
Processo 1001063-48.2023.8.26.0257 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.L.C.S.U. - Vistos.
Fls. retro: A extinção do feito é medida que se impõe, a teor do que dispõe o art. 485, III, do Código de Processo Civil. A parte
autora, mesmo intimada a dar prosseguimento ao feito, permaneceu inerte, conforme certidões de fls. 87 e 103, sendo de rigor
a extinção da ação por falta de andamento processual, tendo o Ministério Público manifestado pela extinção a fls. 108. Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inc. III, do Código de Processo
Civil. Condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais comprovadas, atualizadas desde o desembolso pela
Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de justiça gratuita. P.I.C.
- ADV: ANDRÉIA RUBEM BOMFIM (OAB 302445/SP)
Processo 1500013-56.2025.8.26.0257 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - ALMERINDO BUENO FILHO - Vistos. 1)
Havendo indícios de autoria e prova da materialidade (fls. 01/02, 03/08, 23/27 e 56), presente a justa causa para a persecução
penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra ALMERINDO BUENO FILHO. 2) Cite-se e intime-se o réu para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal. 3) Intime-se o(a)
defensor(a) do(a) acusado(a) para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se as normas
dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. 3.1) Em caso negativo, PROVIDENCIE A SERVENTIA INDICAÇÃO de
advogado dativo, que fica desde já nomeado e, com a juntada da provisão, intime-se-o PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO
POR ESCRITO, nos termos do art. 396 do CPP. 3.2) Não apresentada a resposta no prazo legal, proceda-se nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º