Processo ativo

indicou endereço incompleto no AR, entendo que não pode ser validada acitação. Concedo

0377171-97.2008.8.26.0577
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: indicou endereço incompleto no AR, entendo *** indicou endereço incompleto no AR, entendo que não pode ser validada acitação. Concedo
Advogados e OAB
Advogado: nos autos), será intimada apenas com a publicação no D *** nos autos), será intimada apenas com a publicação no DJE, conforme previsão do art. 346, CPC. Oportunamente,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SILVEIRA - - ISAAC DOMINGUES BRANCO - Tratando-se de interesse da parte na tramitação de processo desarquivado, e
da forma como vieram os autos digitalizados (em blocos de volumes), deve o peticionante, em 5 dias, trazer um índice com as
principais peças dos autos (vide Anexo I do Comunicado CG 75/2024) e suas respectivas páginas digitais, a fim de p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ossibilitar
à Serventia a adequada e célere recategorização dos documentos, originalmente físicos. Com a vinda do índice, providencie a
Serventia a renomeação das peças e, então, tornem-me para análise do pedido. Int. - ADV: RITA MARIA DE PAULA ALMEIDA
(OAB 125891/SP), RITA MARIA DE PAULA ALMEIDA (OAB 125891/SP), RITA MARIA DE PAULA ALMEIDA (OAB 125891/SP),
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), PAULO ROBERTO DE AGUIAR (OAB 135056/SP), GUSTAVO
RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC)
Processo 0377171-97.2008.8.26.0577 (577.08.377171-9) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - EXPEDITO
MARTINS DE OLIVEIRA - Vistos. Intime-se o perito judicial para a entrega dolaudo, em 15 dias. Int. - ADV: WILBOR VIANA
MARQUES (OAB 253069/SP), ROBSON VIANA MARQUES (OAB 74758/SP), DEISE MARQUES PROFICIO (OAB 263372/SP)
Processo 0424023-48.2009.8.26.0577 (577.09.424023-9) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - JOSE
ALVES DE SOUSA - Vistos. O tema 766 não foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como de repercussão geral,
devendo ser aplicado o artigo 1039, § único do Código de Processo Civil. Sendo a demanda julgada improcedente, arquivem-
se os autos observadas as formalidades legais. Ciência ao INSS. Int. - ADV: FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB
151974/SP)
Processo 1000744-22.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - William de
Souza Marcondes Pereira - Vistos. Junte aos autos o comprovante de pagamento da guia de fls. 12 e a guia que gerou o
comprovante de fl. 13 Prazo de 5 dias. Int. - ADV: WILLIAM DE SOUZA MARCONDES PEREIRA (OAB 314743/SP)
Processo 1000842-07.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fernanda Pereira
Vicente de Castro Britto - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - Houve contradição na sentença. Ao confirmar
em parte a tutela deferida, o prazo que incide é o que constou na decisão anterior, ou seja, 48 horas, e não cinco dias, como
constou na sentença. O que se pretendeu foi alterar o limite máximo em caso de descumprimento da obrigação (de R$ 50.000,00
para R$ 30.000,00) Se a requerida não cumpriu a determinação, isso deverá ser discutido em incidente próprio. Fls. 141/142: se
houve ou não descumprimento isso deverá ser abordado em incidente próprio. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1001005-21.2024.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Antonio Variani - Ciência às partes quanto ao cadastramento do incidente de cumprimento de sentença nº 0007388-
95.2025.8.26.0577, devendo os próximos peticionamentos relacionados ao referido incidente ser direcionados àqueles. Após a
publicação deste ato, os presentes autos serão remetidos para conferência de custas e arquivamento, consoante Art. 1.098, das
NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: ELOISE GONÇALVES DE OLIVEIRA CALDERARO (OAB 488471/SP)
Processo 1001505-87.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Campo Di
Napoli - Guilherme Filipe de Oliveira Miranda - - Viviane de Almeida - Vistos. Tendo em vista a quitação da obrigação, DECLARO
EXTINTA esta execução ajuizada por Residencial Campo Di Napoli em face de Viviane de Almeida e Guilherme Filipe de Oliveira
Miranda, com fundamento no art. 924, II, CPC/15, para que produza efeito (art. 925, CPC/15). Libere-se o valor bloqueado
através do sistema Sisbajud em favor da executada, com urgência. É devida a “Taxa Judiciária pela Satisfação da Execução”.
Se recolhida por ocasião da distribuição da ação de execução ou da formação do cumprimento de sentença (conforme o
caso), não haverá nova cobrança - item 6 da Tabela 1 do Comunicado Conjunto 951/2023, que disciplina as alterações da Lei
11.608/2003, decorrentes da Lei 17.785/2023, a partir de 03/01/2024. Se não recolhida conforme hipótese acima, deverá ser
comprovado o recolhimento de 2% do valor do débito, conforme previsão do art. 4º, III, Lei 11608/03, para os casos de execução
ou cumprimento de sentença distribuídos até 02/01/2024. Comprovação, no caso, caberá ao devedor, em 15 dias. Atentar-se
ao mínimo legal de 5 UFESPs (§ 1º de tal dispositivo). Em caso de obrigação de fazer, o recolhimento deve levar em conta o
valor atribuído à causa. Na inércia, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa. Em caso de parte devedora revel (sem
advogado nos autos), será intimada apenas com a publicação no DJE, conforme previsão do art. 346, CPC. Oportunamente,
com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOÃO CARLOS DOS SANTOS VIEIRA (OAB 310704/SP),
ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), JOÃO CARLOS DOS SANTOS VIEIRA (OAB 310704/SP)
Processo 1001946-68.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDSAOPAULO - SICOOB CREDSAOPAULO - Vistos. Fls. 97/98: Tratando-se de processo de execução de título
extrajudicial, não há falar em revelia, pois, como consabido, na execução de título extrajudicial, a ausência de apresentação
de Embargos à Execução pela parte executada não gera os efeitos da revelia, por não se tratar de processo de conhecimento.
Assim, reporto-me ao despacho de fls. 94. Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO PEREIRA ALCIPRETE (OAB 325380/SP), LUCAS
BATISTA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 288797/SP)
Processo 1002318-56.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Spacevalley Flay
Service - Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S.A. - - Carwal Ltda. Negócios, Participações P e R Comerciais e
outro - Vistos. Fl(s).335/336: Se o endereço dos requeridosé umcondomínioedilício ou de loteamento com controle de acesso,
então o endereço indicado está incompleto, visto que não há indicação donúmero do apartamento/casa onde os requeridos
residem. Portanto, como o autor indicou endereço incompleto no AR, entendo que não pode ser validada acitação. Concedo
o prazo de cinco dias para que o autor informe o endereçocompleto dos requeridos e recolha nova taxa de postagem ou de
diligência do oficial de justiça para expedição de carta ou mandado de citação. Prazo de 5 dias. Int. - ADV: CLÍSSIA PENA
ALVES CARVALHO (OAB 76703/MG), RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB 397312/SP), RODRIGO DE MORAES
CANELAS (OAB 163532/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), MATEUS PALMA DE CAMARGO (OAB 471080/SP),
JOÃO PEDRO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA (OAB 491073/SP), LUIZ ARNALDO GUEDES BENEDETTO (OAB 105165/SP)
Processo 1002399-63.2024.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Vistos. O endereço fornecido à fl. 94 foi diligenciado e retornou negativo (fl. 95), diga o autor em termos de prosseguimento
do feito, em 5 (cinco) dias. No silêncio, intime-se a parte requerente, por carta, a dar andamento ao feito, sob pena de extinção
(art. 485, § 1º, CPC). Prazo de 5 dias. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1002496-64.2019.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Lindinalva Riebiro de Souza e
outros - Ciência a parte autora acerca do AR(s)/mandado(s) negativo(s) juntado(s). No mais, conforme orientação do Juízo,
a fim de dar celeridade ao processo, o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de
sua localização nos endereços encontrados nas pesquisas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD (CPC, art. 256, § 3º). Assim,
manifeste-se a parte autora: - se esgotadas as tentativas de localização da parte requerida em todos os endereços obtidos
nos autos, indicando, expressamente, aqueles ainda não diligenciados; - havendo mais de um endereço, nos termos do Art.
1.012, das NSCGJ, deverá, ainda, indicar os endereços lindeiros/contíguos ou a ordem de preferência para expedição de cada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 14:10
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