Processo ativo

INDUSTRIA DE MINERACAO

0734745-24.2022.8.07.0001
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial: DESPEJO (92) AUTOR: INDUSTRIA DE MINERACAO
Vara: Cível de Brasília Número do processo: 0734745-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: INDUSTRIA DE MINERACAO
Ação: E CONSTRUCAO BRASIL LTDA - ME. Adv(s).: DF41579
Partes e Advogados
Autor: INDUSTRIA D *** INDUSTRIA DE MINERACAO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
CPC, eis que não verificada situação a ensejar a sua inversão, conforme disposto no § 1º do mesmo diploma legal. No ponto, destaco que a
autora não logrou êxito em comprovar dificuldade em provar suas alegações (invasão da conta, lesão aos seguidores) e, de outro lado, compete
à requerida provar suas teses (culpa exclusiva da autora, não observância dos protocolos de segurança). Assim, porque não restou comprovada
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a impossibilidade ou excessiva dificuldade na obtenção de prova por parte da autora, indefiro o pedido de inversão formulado na inicial. Presentes
os pressupostos para a válida constituição e o regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito. Dessa forma,
aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 357, § 1º, do CPC e, não havendo pedidos de esclarecimentos ou ajustes, venham os autos
conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 17:54:33.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
N. 0734745-24.2022.8.07.0001 - DESPEJO - A: INDUSTRIA DE MINERACAO E CONSTRUCAO BRASIL LTDA - ME. Adv(s).: DF41579
- BRUNO CALEO ARARUNA DE OLIVEIRA; Rep(s).: ALBERTO BATISTA CHAVES. R: ANTONIO BRASIL II. Adv(s).: SP154056 - LUIS PAULO
GERMANOS, SP195920 - WALTER JOSE DE BRITO MARINI, SP292617 - LIVIA CAROLINA PEREIRA, DF53920 - DIVIRAN FRANCISCO DE
PAULA GONCALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734745-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: INDUSTRIA DE MINERACAO
E CONSTRUCAO BRASIL LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ALBERTO BATISTA CHAVES REU: ANTONIO BRASIL II DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Fica intimado o réu a se manifestar quanto à petição de ID 149182233, no prazo de 10 (dez) dias, bem como anexar
comprovante de pagamento, nesse mesmo prazo, se for o caso. Int. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 23:44:52. LEANDRO BORGES DE
FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
N. 0745429-08.2022.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: POSTO DE COMBUSTIVEIS 309 SUL LTDA.
Adv(s).: DF25406 - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: IRIA ALVARES DOS PRAZERES SILVA. Adv(s).: DF52169 - JOAB LUCENA
SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0745429-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE:
POSTO DE COMBUSTIVEIS 309 SUL LTDA REQUERIDO: IRIA ALVARES DOS PRAZERES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fundada
a ação na falta de pagamento de aluguel e demais encargos, cabível a aplicação do disposto no art. 64 da Lei nº 8.245/91, que dispensa,
na hipótese de execução provisória, a prestação de caução. Dessa forma, dispenso a prestação da caução. Ademais, tendo em vista que o
cumprimento de sentença provisório visa tão somente ao despejo, expeça-se mandado de notificação para que a parte executada desocupe o
imóvel, voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo, autorizado, desde já, o emprego de força, se necessário, bem como
arrombamento e auxílio policial, conforme determina o art. 65, da Lei 8.245/91. Comunique-se, ainda, eventuais ocupantes e sublocatários do
imóvel para fins de ciência desta decisão . Não havendo a desocupação voluntária no prazo acima, a contar da notificação, expeça-se mandado
de despejo a ser realizado por oficial de justiça. Int. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 20:40:20. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a)
de Direito
N. 0724675-84.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MOYA E SANCHES SOCIEDADE DE ADVOGADOS. A: BANCO
BRADESCO S.A.. Adv(s).: SP235738 - ANDRE NIETO MOYA. R: IRONILDES BUENO DA SILVA. Adv(s).: GO39343 - DAYANNE VIEIRA TELES.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0724675-84.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOYA E SANCHES
SOCIEDADE DE ADVOGADOS, BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: IRONILDES BUENO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como
os valores bloqueados foram transferidos para uma conta judicial, antes da homologação do acordo de ID 150443528, informem as partes as
contas correntes para devolução e pagamento dos valores, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 18:29:46. LEANDRO
BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
N. 0712237-84.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FILIPE PAIXAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF47299 - BRENDA
VANESSA DE MEDEIROS JERONIMO. R: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EZZYLIO
MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GIOVANA MELISSA AGOSTINI. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LEANDRO ZAJAC. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CELITA AGOSTINI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0712237-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPE PAIXAO DE OLIVEIRA REU:
DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME, GIOVANA MELISSA AGOSTINI,
LEANDRO ZAJAC, CELITA AGOSTINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quando citado por edital e revel, é o caso de remessa dos autos à Curadoria
Especial. Remetam-se os autos à Defensoria. Int. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 08:29:54. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz
de Direito
N. 0054153-91.2012.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG
ARQ AGRONOMIA. Adv(s).: DF67144 - MARINA GRIGOL PAIM, DF30851 - LEANDRO OLIVEIRA GOBBO, DF54633 - EDUARDO BATISTA
LEITE, DF58171 - LETICIA RABELLO COSTA DE MEDEIROS, DF30848 - KAUE DE BARROS MACHADO. R: ALMIRA MARY CORDEIRO DE
ARAUJO. Adv(s).: RN16741 - VICTOR SIBONEY CORDEIRO SILVA. R: JOAO LUCIANO ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0054153-91.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA
DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: ALMIRA MARY CORDEIRO DE ARAUJO, JOAO LUCIANO ROSA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação requerida pela parte exequente. Decorrido tal prazo, intime-se a parte exequente a esclarecer se houve a
formalização de acordo. Int. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 08:36:37. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
N. 0740696-96.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MICHELLINE MEDEIROS SANTOS. Adv(s).: DF63215 - CAMILA
GOUVEIA MONTANDON FRANCA, DF6096900A - LUCAS DE FRANCA PEREIRA. R: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF16625 - RODRIGO DE SA QUEIROGA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740696-96.2022.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELLINE MEDEIROS SANTOS REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora anexou documentos. Fica intimada a parte ré a se
manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 08:33:15. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
N. 0001650-88.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SOUSAM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Adv(s).:
SP246508 - MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO. R: FIX SERVICOS DE ESTETICA E MASSAGEM LTDA - EPP. R: GESSI TEREZINHA
LISBOA KOSMALSKI. Adv(s).: DF0007046A - GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI. R: Marcio Renato Kosmalski. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: FERNANDO GONCALVES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001650-88.2015.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOUSAM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: FIX
SERVICOS DE ESTETICA E MASSAGEM LTDA - EPP, GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI, MARCIO RENATO KOSMALSKI DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao requerimento de penhora de recebíveis de cartão de crédito e débito. O pedido já foi apreciado,
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Cadastrado em: 10/08/2025 16:02
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