Processo ativo
0149400-17.2010.5.21.0006
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Identificação
Nº Processo: 0149400-17.2010.5.21.0006
Vara: do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4184/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 36
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
conta bancária apta para recebimento: CONTA:026945, havida na n,º032230000421805023 em 17/04/2018 e um outro de
AGÊNCIA:0912, face ao BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A., a teor do n.º0322300008001804169 em 03/05/2018), no importe de
protocolo de número 20240022915015, SISBAJUD datado em R$1.393,67(mil e trezentos e noventa e três reais e sessenta e
09/12/2024. sete centavos), proceda com o p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. agamento de todo o valor ali
3. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações existente, mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida por cento) do total devidamente atualizado, para a CONTA:026945,
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se havida na AGÊNCIA:0912, face ao BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.,
identificou processo pendente de adimplemento, em face do onde tem como titular a reclamada INDUSTRIAL POTENGY LTDA.
demandado supramencionado, consoante se depreende do art. 2º – CNPJ 02.371.879/0001-03.
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça 8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
do Trabalho. cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual estatísticos.
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e 9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de 10. Após a devida comprovação, e inexistindo qualquer pendência a
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em a consideração de que não há mais depósitos com valores
contas judiciais. disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação nº 01/2019).
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da 11. Publique-se no Dje-JT, com ciência a demandada.
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se SIMONE MEDEIROS JALIL
necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e Juíza Auxiliar da Corregedoria
inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação
nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça, DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Processo Nº RT-0149400-17.2010.5.21.0006
apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de RECLAMADA FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA
LTDA (MARTINS TECNOLOGIA E
transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º GESTÃO DO VAREJO LTDA
do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Advogada ANA TEJEDA(OAB: 285159/SP)
6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
Intimado(s)/Citado(s):
Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
- FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA LTDA (MARTINS
TECNOLOGIA E GESTÃO DO VAREJO LTDA
Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
remanescente em favor da reclamada INDUSTRIAL POTENGY
PODER JUDICIÁRIO
LTDA. – CNPJ 02.371.879/0001-03, considerando os dados
fornecidos por esses órgãos, em razão do referido termo de
JUSTIÇA DO TRABALHO
cooperação, juntando-se os expedientes aos autos, para fins de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
documentação.
CORREGEDORIA REGIONAL
7. Restando silente, quando ao depreendido do item “6”, e,
DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO À PRIMEIRA
buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
INSTÂNCIA
Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
Processo Físico 149400-17.2010.5.21.0006 - Sexta Vara do
pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à
Trabalho de Natal-RN
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2230, que em face da
CONTA:042/04944805-8, aberta em 16/04/2018 (com depósito
RECLAMANTE:HELDER SANDER FERREIRA DE LIMA – CPF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
conta bancária apta para recebimento: CONTA:026945, havida na n,º032230000421805023 em 17/04/2018 e um outro de
AGÊNCIA:0912, face ao BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A., a teor do n.º0322300008001804169 em 03/05/2018), no importe de
protocolo de número 20240022915015, SISBAJUD datado em R$1.393,67(mil e trezentos e noventa e três reais e sessenta e
09/12/2024. sete centavos), proceda com o p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. agamento de todo o valor ali
3. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações existente, mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida por cento) do total devidamente atualizado, para a CONTA:026945,
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se havida na AGÊNCIA:0912, face ao BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.,
identificou processo pendente de adimplemento, em face do onde tem como titular a reclamada INDUSTRIAL POTENGY LTDA.
demandado supramencionado, consoante se depreende do art. 2º – CNPJ 02.371.879/0001-03.
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça 8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
do Trabalho. cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual estatísticos.
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e 9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de 10. Após a devida comprovação, e inexistindo qualquer pendência a
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em a consideração de que não há mais depósitos com valores
contas judiciais. disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação nº 01/2019).
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da 11. Publique-se no Dje-JT, com ciência a demandada.
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se SIMONE MEDEIROS JALIL
necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e Juíza Auxiliar da Corregedoria
inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação
nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça, DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Processo Nº RT-0149400-17.2010.5.21.0006
apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de RECLAMADA FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA
LTDA (MARTINS TECNOLOGIA E
transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º GESTÃO DO VAREJO LTDA
do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Advogada ANA TEJEDA(OAB: 285159/SP)
6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
Intimado(s)/Citado(s):
Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
- FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA LTDA (MARTINS
TECNOLOGIA E GESTÃO DO VAREJO LTDA
Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
remanescente em favor da reclamada INDUSTRIAL POTENGY
PODER JUDICIÁRIO
LTDA. – CNPJ 02.371.879/0001-03, considerando os dados
fornecidos por esses órgãos, em razão do referido termo de
JUSTIÇA DO TRABALHO
cooperação, juntando-se os expedientes aos autos, para fins de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
documentação.
CORREGEDORIA REGIONAL
7. Restando silente, quando ao depreendido do item “6”, e,
DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO À PRIMEIRA
buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
INSTÂNCIA
Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
Processo Físico 149400-17.2010.5.21.0006 - Sexta Vara do
pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à
Trabalho de Natal-RN
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2230, que em face da
CONTA:042/04944805-8, aberta em 16/04/2018 (com depósito
RECLAMANTE:HELDER SANDER FERREIRA DE LIMA – CPF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226108