Processo ativo
0015200-65.2013.5.21.0007
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Identificação
Nº Processo: 0015200-65.2013.5.21.0007
Vara: do Trabalho de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4184/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 35
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
Vistos etc. DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO À PRIMEIRA
1. Nos termos do despacho de fl.258/258v, a demanda restou INSTÂNCIA
impossibilitada de cumprimento, especificamente, quanto ao item RT 0015200-65.2013.5.21.0007 – Sétima Vara do Trabalho de
“7” ao mencionar a conta, agência e operação do banco a que se Natal – Processo Físico
destina o quantum disponível. Nessas condições, fa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ço a devida
correção, determinando: RECLAMANTE:JOÃO PAULO DO NASCIMENTO SILVA – CPF
1.1. A expedição de Alvará de Autorização em face da Caixa 049.334.364-44
Econômica Federal, Agência 2230, a Conta nº 042/31.920-3 para ADVOGADO:GILTON XAVIER DA SILVA – OAB/RN 2804
que proceda a transferência do depósito havido em 18/06/2003, no RECLAMADA: INDUSTRIAL POTENGY LTDA – CNPJ
valor de R$3.552,89 (três mil quinhentos e cinquenta e dois reais e 02.371.879/0001-03
oitenta e nove centavos), mais correções legais, correspondente a ADVOGADO:EUDES JOSÉ PINHEIRO DA COSTA – OAB/RN
100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para a 2800
Agência 1650, Conta nº 37503-1, havida no BANCO ITAÚ em que
é titular a REDENÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
LTDA, CNPJ 62.246.228/0001-13. JUDICIAL
2. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
estatísticos. DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
DESPACHO. processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
3. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com (DIMON)
a consideração de que não há mais depósitos com valores
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR Vistos etc.
nº 01/2019). 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024
4. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
5. Publique-se no Dje-JT. presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
Natal-RN, 03 de fevereiro de 2025. judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
SIMONE MEDEIROS JALIL ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
Juíza auxiliar da Corregedoria 2. Nesse propósito, restou localizada na Caixa Econômica
Federal, agência 2230, a conta 042/04944805-8, aberta em
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL 16/04/2018 (com depósito n,º032230000421805023 em 17/04/2018
Processo Nº RT-0015200-65.2013.5.21.0007
RECLAMADA INDUSTRIAL POTENGY LTDA e um outro de n.º0322300008001804169 em 03/05/2018), no valor
de R$1.393,67(mil e trezentos e noventa e três reais e sessenta
Intimado(s)/Citado(s):
e sete centavos), fls.184, pendente de levantamento.
- INDUSTRIAL POTENGY LTDA
2.1. Registre-se, por oportuno, já houver liberação dos valores
sobejantes, harmônico ao despacho anterior e publicação no diário
eletrônico da justiça do trabalho, e-mails passados para as demais
justiças, além do alvará de liberação, conforme fls.185/190.
PODER JUDICIÁRIO
2.2. Ainda, que o importe supramencionado encontra-se à
JUSTIÇA DO TRABALHO
disposição do juízo, tendo como titular do crédito INDUSTRIAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
POTENGY LTDA. – CNPJ 02.371.879/0001-03, com a seguinte
CORREGEDORIA REGIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
Vistos etc. DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO À PRIMEIRA
1. Nos termos do despacho de fl.258/258v, a demanda restou INSTÂNCIA
impossibilitada de cumprimento, especificamente, quanto ao item RT 0015200-65.2013.5.21.0007 – Sétima Vara do Trabalho de
“7” ao mencionar a conta, agência e operação do banco a que se Natal – Processo Físico
destina o quantum disponível. Nessas condições, fa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ço a devida
correção, determinando: RECLAMANTE:JOÃO PAULO DO NASCIMENTO SILVA – CPF
1.1. A expedição de Alvará de Autorização em face da Caixa 049.334.364-44
Econômica Federal, Agência 2230, a Conta nº 042/31.920-3 para ADVOGADO:GILTON XAVIER DA SILVA – OAB/RN 2804
que proceda a transferência do depósito havido em 18/06/2003, no RECLAMADA: INDUSTRIAL POTENGY LTDA – CNPJ
valor de R$3.552,89 (três mil quinhentos e cinquenta e dois reais e 02.371.879/0001-03
oitenta e nove centavos), mais correções legais, correspondente a ADVOGADO:EUDES JOSÉ PINHEIRO DA COSTA – OAB/RN
100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para a 2800
Agência 1650, Conta nº 37503-1, havida no BANCO ITAÚ em que
é titular a REDENÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
LTDA, CNPJ 62.246.228/0001-13. JUDICIAL
2. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
estatísticos. DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
DESPACHO. processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
3. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com (DIMON)
a consideração de que não há mais depósitos com valores
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR Vistos etc.
nº 01/2019). 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024
4. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
5. Publique-se no Dje-JT. presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
Natal-RN, 03 de fevereiro de 2025. judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
SIMONE MEDEIROS JALIL ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
Juíza auxiliar da Corregedoria 2. Nesse propósito, restou localizada na Caixa Econômica
Federal, agência 2230, a conta 042/04944805-8, aberta em
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL 16/04/2018 (com depósito n,º032230000421805023 em 17/04/2018
Processo Nº RT-0015200-65.2013.5.21.0007
RECLAMADA INDUSTRIAL POTENGY LTDA e um outro de n.º0322300008001804169 em 03/05/2018), no valor
de R$1.393,67(mil e trezentos e noventa e três reais e sessenta
Intimado(s)/Citado(s):
e sete centavos), fls.184, pendente de levantamento.
- INDUSTRIAL POTENGY LTDA
2.1. Registre-se, por oportuno, já houver liberação dos valores
sobejantes, harmônico ao despacho anterior e publicação no diário
eletrônico da justiça do trabalho, e-mails passados para as demais
justiças, além do alvará de liberação, conforme fls.185/190.
PODER JUDICIÁRIO
2.2. Ainda, que o importe supramencionado encontra-se à
JUSTIÇA DO TRABALHO
disposição do juízo, tendo como titular do crédito INDUSTRIAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
POTENGY LTDA. – CNPJ 02.371.879/0001-03, com a seguinte
CORREGEDORIA REGIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226108