Processo ativo
0010371-16.2017.5.15.0024
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Identificação
Nº Processo: 0010371-16.2017.5.15.0024
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. GERSON LUI *** Dr. GERSON LUIZ GRABOSKI DE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 635
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Processo Nº AIRR-0010371-16.2017.5.15.0024
Complemento Processo Eletrônico
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Relator Min. Augusto César Leite de Carvalho
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Agravante e Agravado SUELI MUNARO
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Advogado Dr. GERSON LUIZ GRABOSKI DE
ausência dos instrumentos respectivos.
LIMA(OAB: 266541-A/SP)
Recebidas a manifestação, à conclusão para análise.
Agravante e Agravado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou, na
Advogado Dr. CARLOS AUGUSTO TORTORO
hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação, remetam-se os JUNIOR(OAB: 247319-A/SP)
autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para
prosseguimento do feito. Intimado(s)/Citado(s):
À SEGVP para as providências cabíveis. - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimem-se e publique-se. - SUELI MUNARO
Brasília, 24 de janeiro de 2025.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 08/08/2024.
Mediante despacho sequencial n.° 16, a parte reclamada foi
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) intimada para se manifestar se havia interesse em conciliar.
ROBERTA DE MELO CARVALHO Por meio da petição n.° 687256/2024-9, a parte reclamada
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST apresentou proposta de acordo no valor bruto de R$260.000,00
(duzentos e sessenta mil reais).
Processo Nº AIRR-0001870-89.2013.5.10.0012 Por meio da petição n.° 695251/2024-5, a parte reclamante informa
Complemento Processo Eletrônico que não possui interesse no valor oferecido pelo reclamado e
Relator Min. Alexandre de Souza Agra requer o prosseguimento do feito.
Belmonte
Tendo em vista a manifestação das partes, remetam-se os autos à
Agravante UNIÃO (PGU)
Secretaria do órgão originário desta c. Corte, no estado em que se
Procuradora Dra. Priscilla Silva Nascimento
encontravam.
Agravado RENATA TRAVASSOS PEREIRA
À SEGVP para as providências cabíveis.
Advogado Dr. ELIARDO MAGALHÃES
FERREIRA(OAB: 16591/DF) Intimem-se as partes e publique-se.
Agravado ADMINAS ADMINISTRAÇÃO E Brasília, 24 de janeiro de 2025.
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
LTDA.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Intimado(s)/Citado(s):
ROBERTA DE MELO CARVALHO
- ADMINAS ADMINISTRAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
- RENATA TRAVASSOS PEREIRA
- UNIÃO (PGU) Processo Nº RRAg-0000548-27.2019.5.21.0009
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Liana Chaib
Diante da proposta de acordo apresentada pela UNIÃO, a parte
Agravante e Recorrente GUARARAPES CONFECÇÕES S.A.
reclamante alegou que os parâmetros constantes da manifestação
Advogada Dra. VALÉRIA CRISTINA FURTADO
do ente público, alusivos à metodologia de apuração de juros de
DA CRUZ TOSCANO DE
mora e de atualização monetária encontram-se em desacordo com CASTRO(OAB: 4929-B/RN)
a memória de cálculo anexa. Advogado Dr. OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738-A/RN)
Devidamente intimada para manifestação, a UNIÃO informa que
Advogado Dr. FABER LIMA MESQUITA DE
inexiste qualquer erro material e mantém a proposta de acordo
MEDEIROS(OAB: 7869-A/RN)
apresentada.
Advogado Dr. GAUDIO RIBEIRO DE
Deste modo, à SEGVP para que proceda a intimação da PAULA(OAB: 49080-A/DF)
reclamante RENATA TRAVASSOS PEREIRA, a fim de que se Agravado e Recorrido ALDEMBERG COSTA BEZERRIL
manifeste, até o dia 03/02/2025, sobre eventual aceitação da Advogado Dr. VERA LÚCIA DE SOUZA(OAB:
12168-A/RN)
proposta.
Recebida a manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Intimado(s)/Citado(s):
Transcorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual
proposta de conciliação, retornem-se os autos à Secretariado órgão - ALDEMBERG COSTA BEZERRIL
originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. - GUARARAPES CONFECÇÕES S.A.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se as partes e publique-se. Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 13/06/2024.
Brasília, 24 de janeiro de 2025. Mediante despacho sequencial n.° 20, a parte reclamada foi
intimada para se manifestar se havia interesse em conciliar.
Por meio da petição n.° 696989/2024-2, a parte reclamada informa
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) que não tem interesse em conciliar.
ROBERTA DE MELO CARVALHO Tendo em vista a manifestação da parte reclamada, remetam-se os
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte, no estado em
que se encontravam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Processo Nº AIRR-0010371-16.2017.5.15.0024
Complemento Processo Eletrônico
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Relator Min. Augusto César Leite de Carvalho
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Agravante e Agravado SUELI MUNARO
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Advogado Dr. GERSON LUIZ GRABOSKI DE
ausência dos instrumentos respectivos.
LIMA(OAB: 266541-A/SP)
Recebidas a manifestação, à conclusão para análise.
Agravante e Agravado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou, na
Advogado Dr. CARLOS AUGUSTO TORTORO
hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação, remetam-se os JUNIOR(OAB: 247319-A/SP)
autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para
prosseguimento do feito. Intimado(s)/Citado(s):
À SEGVP para as providências cabíveis. - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimem-se e publique-se. - SUELI MUNARO
Brasília, 24 de janeiro de 2025.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 08/08/2024.
Mediante despacho sequencial n.° 16, a parte reclamada foi
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) intimada para se manifestar se havia interesse em conciliar.
ROBERTA DE MELO CARVALHO Por meio da petição n.° 687256/2024-9, a parte reclamada
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST apresentou proposta de acordo no valor bruto de R$260.000,00
(duzentos e sessenta mil reais).
Processo Nº AIRR-0001870-89.2013.5.10.0012 Por meio da petição n.° 695251/2024-5, a parte reclamante informa
Complemento Processo Eletrônico que não possui interesse no valor oferecido pelo reclamado e
Relator Min. Alexandre de Souza Agra requer o prosseguimento do feito.
Belmonte
Tendo em vista a manifestação das partes, remetam-se os autos à
Agravante UNIÃO (PGU)
Secretaria do órgão originário desta c. Corte, no estado em que se
Procuradora Dra. Priscilla Silva Nascimento
encontravam.
Agravado RENATA TRAVASSOS PEREIRA
À SEGVP para as providências cabíveis.
Advogado Dr. ELIARDO MAGALHÃES
FERREIRA(OAB: 16591/DF) Intimem-se as partes e publique-se.
Agravado ADMINAS ADMINISTRAÇÃO E Brasília, 24 de janeiro de 2025.
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
LTDA.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Intimado(s)/Citado(s):
ROBERTA DE MELO CARVALHO
- ADMINAS ADMINISTRAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
- RENATA TRAVASSOS PEREIRA
- UNIÃO (PGU) Processo Nº RRAg-0000548-27.2019.5.21.0009
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Liana Chaib
Diante da proposta de acordo apresentada pela UNIÃO, a parte
Agravante e Recorrente GUARARAPES CONFECÇÕES S.A.
reclamante alegou que os parâmetros constantes da manifestação
Advogada Dra. VALÉRIA CRISTINA FURTADO
do ente público, alusivos à metodologia de apuração de juros de
DA CRUZ TOSCANO DE
mora e de atualização monetária encontram-se em desacordo com CASTRO(OAB: 4929-B/RN)
a memória de cálculo anexa. Advogado Dr. OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738-A/RN)
Devidamente intimada para manifestação, a UNIÃO informa que
Advogado Dr. FABER LIMA MESQUITA DE
inexiste qualquer erro material e mantém a proposta de acordo
MEDEIROS(OAB: 7869-A/RN)
apresentada.
Advogado Dr. GAUDIO RIBEIRO DE
Deste modo, à SEGVP para que proceda a intimação da PAULA(OAB: 49080-A/DF)
reclamante RENATA TRAVASSOS PEREIRA, a fim de que se Agravado e Recorrido ALDEMBERG COSTA BEZERRIL
manifeste, até o dia 03/02/2025, sobre eventual aceitação da Advogado Dr. VERA LÚCIA DE SOUZA(OAB:
12168-A/RN)
proposta.
Recebida a manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Intimado(s)/Citado(s):
Transcorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual
proposta de conciliação, retornem-se os autos à Secretariado órgão - ALDEMBERG COSTA BEZERRIL
originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. - GUARARAPES CONFECÇÕES S.A.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se as partes e publique-se. Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 13/06/2024.
Brasília, 24 de janeiro de 2025. Mediante despacho sequencial n.° 20, a parte reclamada foi
intimada para se manifestar se havia interesse em conciliar.
Por meio da petição n.° 696989/2024-2, a parte reclamada informa
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) que não tem interesse em conciliar.
ROBERTA DE MELO CARVALHO Tendo em vista a manifestação da parte reclamada, remetam-se os
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte, no estado em
que se encontravam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461