Processo ativo
informa não ter mais condições econômicas para pagar a pensão
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Identificação
Nº Processo: 1018708-14.2024.8.26.0011
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional XV - Butantã, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Autor: informa não ter mais condições *** informa não ter mais condições econômicas para pagar a pensão
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1018708-14.2024.8.26.0011
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional XV - Butantã, Estado de São Paulo, Dr(a).
Renata Coelho Okida, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) AMANDA SOUSA ALMEIDA, Brasileira, Solteira, com endereço à Rua Nazir Miguel, 477, Jardim Paulo VI,
CEP 05570-030, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Djairo Henrique
de Almeida Correa, alegando em síntese:” Trata-se de ação de exoneração e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. revisão de alimentos ajuizada pelo genitor D. em
face das filhas A. e A.B, essa assistida pela genitora. O autor informa não ter mais condições econômicas para pagar a pensão
alimentícia convencionada entre as partes (homologada no ano de 2012). Pleiteia em caráter de tutela de urgência a exoneração
da pensão alimentícia da corré A. em razão dela ter atingido a maioridade civil e consequente revisão dos alimentos da corré
A.B. para 16,67% ou 1/6 de seus rendimentos líquidos; em caso de desemprego, 18,73% do salário mínimo.” Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de junho de 2025.
EDITAL DE LEILÃO ÚNICO e de intimação dos executados e depositário C. R. T. B., inscrito no CPF/MF sob o nº 128.196.
XXX-XX; e sua mulher P. DE M. B., inscrito no CPF/MF sob o nº 297.586.XXX-XX; bem como dos coproprietários C. C. B.,
inscrita no CPF/MF sob o nº 131.726.XXX-XX; e B. B., inscrito no CPF/MF sob o nº 313.740.XXX-XX.
A Dra. Renata Coelho Okida, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Butantã/SP,
na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão Único do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Alimentos ajuizada por Y. DE F. B. em face
de C. R. T. B. - Processo nº 0006874-51.2012.8.26.0011, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com
as regras expostas a seguir:
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS? e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo
ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.
megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do
imóvel a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.
com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a
visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a
arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão terá
início no dia 25/07/2025 às 11:00 h e se encerrará no dia 25/08/2025 às 11:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50%
(cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO CONDUTOR DO LEILÃO ? O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira,
matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo ? JUCESP sob o nº 844.
DA PREFERÊNCIA ? A coproprietária alheia a execução terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão,
em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência. O direito de preferência é conferido ao coproprietário,
nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC para a aquisição do bem, devendo se habilitar para participar do leilão, em igualdade e
condições perante outros licitantes. Existindo disputa, o coproprietário poderá solicitar ao Leiloeiro (através do e-mail: contato@
megaleiloes.com.br, antes do início do certame) exercer o seu direito de igualar o lance de terceiro através de ícone IGUALAR
LANCE, nos termos previsto do artigo 892, § 2º do CPC.
DOS LANCES ? Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS DÉBITOS ? Os débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do
Art. 130, ?caput? e parágrafo único, do CTN.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e
quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional XV - Butantã, Estado de São Paulo, Dr(a).
Renata Coelho Okida, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) AMANDA SOUSA ALMEIDA, Brasileira, Solteira, com endereço à Rua Nazir Miguel, 477, Jardim Paulo VI,
CEP 05570-030, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Djairo Henrique
de Almeida Correa, alegando em síntese:” Trata-se de ação de exoneração e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. revisão de alimentos ajuizada pelo genitor D. em
face das filhas A. e A.B, essa assistida pela genitora. O autor informa não ter mais condições econômicas para pagar a pensão
alimentícia convencionada entre as partes (homologada no ano de 2012). Pleiteia em caráter de tutela de urgência a exoneração
da pensão alimentícia da corré A. em razão dela ter atingido a maioridade civil e consequente revisão dos alimentos da corré
A.B. para 16,67% ou 1/6 de seus rendimentos líquidos; em caso de desemprego, 18,73% do salário mínimo.” Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de junho de 2025.
EDITAL DE LEILÃO ÚNICO e de intimação dos executados e depositário C. R. T. B., inscrito no CPF/MF sob o nº 128.196.
XXX-XX; e sua mulher P. DE M. B., inscrito no CPF/MF sob o nº 297.586.XXX-XX; bem como dos coproprietários C. C. B.,
inscrita no CPF/MF sob o nº 131.726.XXX-XX; e B. B., inscrito no CPF/MF sob o nº 313.740.XXX-XX.
A Dra. Renata Coelho Okida, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Butantã/SP,
na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão Único do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Alimentos ajuizada por Y. DE F. B. em face
de C. R. T. B. - Processo nº 0006874-51.2012.8.26.0011, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com
as regras expostas a seguir:
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS? e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo
ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.
megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do
imóvel a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.
com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a
visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a
arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão terá
início no dia 25/07/2025 às 11:00 h e se encerrará no dia 25/08/2025 às 11:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50%
(cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO CONDUTOR DO LEILÃO ? O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira,
matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo ? JUCESP sob o nº 844.
DA PREFERÊNCIA ? A coproprietária alheia a execução terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão,
em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência. O direito de preferência é conferido ao coproprietário,
nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC para a aquisição do bem, devendo se habilitar para participar do leilão, em igualdade e
condições perante outros licitantes. Existindo disputa, o coproprietário poderá solicitar ao Leiloeiro (através do e-mail: contato@
megaleiloes.com.br, antes do início do certame) exercer o seu direito de igualar o lance de terceiro através de ícone IGUALAR
LANCE, nos termos previsto do artigo 892, § 2º do CPC.
DOS LANCES ? Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS DÉBITOS ? Os débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do
Art. 130, ?caput? e parágrafo único, do CTN.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e
quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º