Processo ativo

informa que Denise é a confrontante do imóvel usucapiendo (fls.5).

1003051-24.2023.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Única do SC1
Partes e Advogados
Autor: informa que Denise é a confrontan *** informa que Denise é a confrontante do imóvel usucapiendo (fls.5).
Nome: de Dorca Vieira Antonio, que *** de Dorca Vieira Antonio, que inclusive anuiu ao documento
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1003051-24.2023.8.26.0510 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Goularte Filho - Vistos. Cite-se o réu, via
postal, no endereço informado a fls.131. Na inicial, o autor informa que Denise é a confrontante do imóvel usucapiendo (fls.5).
Na planta, consta que a propriedade lindeira estaria em nome de Dorca Vieira Antonio, que inclusive anu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iu ao documento
(fls.72). Assim, tendo em vista que os avisos de recebimento retornaram firmados por terceiro (fls.115/116), esclareça o autor,
em 15 dias, quem de fato é proprietário do imóvel lindeiro localizado na Rua 24PA, 41, Jardim Paineiras, a fim de que se
decida sobre a necessidade ou não de regularização da citação. Intimem-se. - ADV: DANIELI PORTO LAPA (OAB 205584/SP),
MAURÍCIO PORTO (OAB 186085/SP)
Processo 1003217-85.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcela Cassia Garcia - BANCO ITAU
CONSIGNADO S.A. e outros - Ao autor: contestação de folhas 175/186 e seguintes, à réplica no prazo legal. - ADV: JONATAN
FILIPE DE OLIVEIRA PACHECO DOS SANTOS (OAB 466205/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003224-48.2023.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Fabio Jose Lucio - Vistos. Fls.180: defiro prazo suplementar de 15 dias. Decorrido o prazo, cumpra o autor o determinado
a fls.177, independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: BRUNO ALBINO (OAB 379001/SP), JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003275-25.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Sollare -
Djamir Rodrigo Rizzatto - Vistos. Cumpra-se fls.130. Desde que o exequente comprove o recolhimento das despesas pertinentes
em 10 dias, realize-se busca de veículos do executado via Renajud e, caso positivo o resultado, inclua-se o bloqueio de
transferência. Após, intime-se o exequente para manifestação em 15 dias. No silêncio, ou não recolhidas as custas, arquivem-
se. Intimem-se. - ADV: RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB 81594/PR), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1003304-46.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Rosangela Penachio Topolski
- Vistos. Fls.164/165: a manifestação se refere à impugnação ao cumprimento de sentença em apenso, cabendo à autora
regularizar o protocolamento. Tendo em vista a certidão dando conta de que já foi expedida a certidão para inscrição do débito
relativo às custas processuais (fls.163), arquivem-se. Intimem-se. - ADV: MARIA CRISTINA MANTUAN VALENCIO (OAB 76251/
SP), RENATA BERNADETE SACHS CALLEGARI (OAB 218335/SP)
Processo 1003309-49.2014.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - M.H.M. - R.J.L. - A.V.I.S.N.P.S.A.J.T.J.
- - A.V.I.I.S.N.P.S.A.J.T.J. - Vistos. Contra a decisão de fls.435, as empresas Alto Verde I Incorporações SPE LTDA e Alto Verde
II Incorporações SPE LTDA tiraram Agravo de Instrumento (fls.443/449), razão pela qual as reputo intimadas da obrigação.
Mantenho a decisão atacada e reinvoco seus fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intimem-se. - ADV: MICHEL
LUIZ MESSETTI (OAB 283928/SP), VINICIUS LEONARDO DOS SANTOS (OAB 96866/SP), SHIRLEI VIEIRA LANÇONI (OAB
313146/SP), JOSE PIOVEZAN (OAB 32036/SP), VINICIUS LEONARDO DOS SANTOS (OAB 96866/SP)
Processo 1003483-09.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - 6p Bank Pagamento S/A
- Tiago Eduardo Corpa - Vistos. 1. Realize-se penhora on line de R$3.138,37, devendo a Serventia providenciar o cancelamento
de eventual indisponibilidade que o exceda (art. 854, § 1º do CPC). 2. Indefiro a repetição da ordem no chamado sistema
“teimosinha”, pois isso coloca o Judiciário como cobrador do exequente e compromete o sustento do executado, conforme já
decidiu o TJSP: “Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros
em nome do executado (teimosinha) - Admissibilidade - Ainda que o devedor deva responder com todos os seus bens presentes
e futuros para o cumprimento de suas obrigações (art. 789, CPC), somente é possível a penhora de créditos livres e disponíveis
em conta corrente do devedor no ato da realização do bloqueio on line, nos termos do art. 13, § 4º do Regulamento Bacenjud -
Decisão mantida - Recurso improvido” (AgIn nº 2291563-28.2021.8.26.0000 - Rel. Sebastião Thiago de Siqueira - j.12/1/2022).
3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intimem-se os executados, via postal, para apresentar impugnação em 5 dias
(art. 854, §§2º e 3º do CPC). Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para manifestação em 10 dias. 4. Ressalto, desde já,
que o SisbaJud só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio
de aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. No silêncio do exequente, os autos serão arquivados. Eventual
pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. 5. Em caso de impugnação, ouça-se a parte
exequente em 5 dias. Após, conclusos com urgência. 6. Intimem-se.. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), FREDERICO TOCANTINS
RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP)
Processo 1003483-09.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - 6p Bank Pagamento
S/A - Tiago Eduardo Corpa - ante o bloqueio de fls. 267/270 comprove o autor, em cinco dias, o recolhimento das custas para
intimação, via postal, do devedor. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/
SP)
Processo 1003489-55.2020.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Centro
Leste Paulista - Sci Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Comprovada a cessão do crédito
(fls.296), defiro o pedido de sucessão processual. Retifique-se o polo ativo, que deve ser ocupado por Classe Única do SC1
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (CNPJ 55.469.182/0001-36). Em 15 dias, manifeste-se a
exequente impulsionando o processo. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP)
Processo 1003516-33.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis XIIIS.A. - Vistos. Em 10 dias, manifeste-se
o exequente sobre o pedido de sucessão processual de fls.214/215. No silêncio, certifique-se e conclusos. Intimem-se. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1003650-60.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Guincho São Lucas Ltda. - Banco
Votorantim S.A. - Vistos. Fls.621/627: cumpra-se o v. acórdão. Entendeu o egrégio TJSP que houve cerceamento de defesa
ao não permitir a produção das provas pleiteadas pelo Banco réu, que pugnou pela juntada do Termo de Recolhimento do
Veículo. Referido documento foi requisitado à 36ª Ciretran (fls.258) e ao Detran (fls.274) e, ambos os casos, a resposta se
limitou à juntada de extrato com dados do veículo (fls.267/268 e 279/280). Assim, na forma requerida na contestação, expeça-
se novo ofício à 36ª Ciretran de Rio Claro/SP, no endereço Avenida Conde Francisco Matarazzo Júnior, 205 (Shopping Center
Rio Claro) - CEP: 13506-845 - Rio Claro - SP, para que apresente em juízo o Termo de Recolhimento do veículo da marca GM,
modelo Corsa, cor Prata, placas CJD-728, RENAVAM 00661646610, CHASSI 9BGSE19NVTC616353. Instrua-se o ofício com
cópia desta decisão. Intimem-se. - ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR),
WILLIANS CESAR FRANCO NALIM (OAB 277378/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1003678-43.2014.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - R.A.B.M. - - D.B. - Vistos. Expeça-se
a certidão de honorários em favor da advogada dativa, conforme já determinado. Após, regularizados, arquivem-se. Intimem-
se. - ADV: INGRID DE OLIVEIRA KRÜGNER (OAB 433262/SP), FRANCIS ALVES FERREIRA DA COSTA (OAB 335455/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:33
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