Processo ativo

0001139-92.2017.5.09.0073

0001139-92.2017.5.09.0073
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DE ORIGEM - se assim entender:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. CÉSAR PEREI *** Dr. CÉSAR PEREIRA(OAB: 53790-
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. CÉSAR PEREIRA(OAB: 53790-
Declara o BANCO BMG S.A, que não exercerá o direito de regresso
A/RS)
previsto contratualmente entre as partes dos valores ora acordados
Embargado GABRIEL SILVA SOBRINHO - ME
em relação a reclamada atento.
Embargado BANCO BRADESCO S.A.
ACORDO HOMOLOGADO
Advogado Dr. FREDERICO AZAMBUJA
CUMPRIMENTO PELO CEJUSC/TST: LACERDA(OAB: 30869-A/RS)
Providenciar o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cadastramento do advogado DR. DANIEL Embargado BANCO BMG S.A.
BATTIPAGLIA SGAI, inscrito na OAB/SP n. 214.918 para que Advogado Dr. MARCUS OLIVER BARCELOS
DOS SANTOS(OAB: 54141/RS)
receba todas as publicações da reclamada ATENTO BRASIL S.A.
Advogado Dr. JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
Retornem-se os autos à origem, na forma do art. 15 da Resolução
QUEIROZ(OAB: 10591/RS)
Administrativa n.º 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimado(s)/Citado(s):
CUMPRIMENTOS PELA VARA DE ORIGEM - se assim entender:
- BANCO BMG S.A.
Cumprido o acordo e comprovado o pagamento dos honorários
- BANCO BRADESCO S.A.
periciais e o recolhimento das custas processuais e dos encargos
- BANCO VOTORANTIM S.A.
previdenciários e fiscais, caso existentes, após as conferências
- GABRIEL SILVA SOBRINHO - ME
devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem
- ITAÚ UNIBANCO S.A.
liberar às reclamadas/executadas as garantias respectivas
- LUCIANA DE GUADALUPE ENTRUDO
existentes nos autos inclusive de eventual execução provisória
correlata.
Mediante despacho sequencial n.° 72, foi designada audiência de
Caberá a Vara de Origem proceder a intimação da União por meio
conciliação para o dia04 de fevereiro de 2025, às 16h02.
da Procuradoria Geral Federal - AGU, artigo 832 da CLT, se for o
Entretanto, por meio da petição n.° 14774/2025-0, a parte
caso.
reclamante informa que não tem interesse na designação de
Cumprido o acordo e lançados os recolhimentos devidos, proceda-
audiência de conciliação e requer o prosseguimento do feito.
se ao arquivamento do feito, com o registro respectivo - tudo na
Mediante petição n.° 16793/2025-1, o reclamado ITAÚ UNIBANCO
VARA DE ORIGEM.
S.A. também requer o prosseguimento do feito.
ELOGIO
Tendo em vista a manifestação inequívoca da ausência de interesse
Registro os agradecimentos pelo papel excepcional, proativo e
em conciliar, determina-se o cancelamento da audiência designada
merecedor de todos os elogios às partes que se fizeram presentes e
e a remessa dos autos à Secretariado órgão originário desta c.
seus advogados na construção desta decisão.
Corte para prosseguimento do feito.
ENCERRAMENTO
À SEGVP para as providências cabíveis.
Dispensada a assinatura das partes e advogados que
O CEJUSC/TST se coloca à inteira disposição para recepção das
acompanharam a confecção da presente ata no ambiente virtual,
partes e dos advogados para o diálogo em outra oportunidade, caso
cientes e de acordo com o conteúdo da mesma.
queiram.
Audiência encerrada às 17h25.
Intimem-se e publique-se.
Pesquisa de satisfação disponível no link:
Brasília, 28 de janeiro de 2025.
https://bit.ly/pesquisaCEJUSC
Intimem-se as partes e publique-se.
CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO: A presente ata de audiência
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
é válida como certidão de comparecimento virtual/presencial
BRUNO ALVES RODRIGUES
respectivamente para os presentes acima qualificados, no período
Juiz Supervisor do CEJUSC/TST
nela informado.
Brasília, 28 de janeiro de 2025.
Processo Nº AIRR-0001139-92.2017.5.09.0073
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
BRUNO ALVES RODRIGUES
Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA
Juiz Supervisor do CEJUSC/TST BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR)
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
Processo Nº EDCiv-RRAg-0020706-58.2015.5.04.0384
Complemento Processo Eletrônico Agravado ARLINDO DA SILVA
Relator Min. Antônio Fabrício de Matos Advogado Dr. DALVA MARVULLE DE
Gonçalves CASTILHO(OAB: 51207/PR)
Embargante ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogada Dra. ANNE CAROLINE DE PAULA
FREITAS(OAB: 66538/PR)
Advogado Dr. NEWTON DORNELES
SARATT(OAB: 25185-A/RS)
Embargado BANCO VOTORANTIM S.A. Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. MILTON FLAVIO DE ALMEIDA - ARLINDO DA SILVA
CAMARGO - IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
LAUTENSCHLAGER(OAB:
162676/SP)
Advogado Dr. EDUARDO ABUCARUB Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 24/06/2024.
GASPAROTO(OAB: 172884-D/SP)
Por meio da petição n.° 668274/2024-2, ARLINDO DA SILVA e
Embargado LUCIANA DE GUADALUPE
IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO
ENTRUDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581
Cadastrado em: 10/08/2025 03:36
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