Processo ativo
informado a fls. 141. Intime-se. - ADV: GABRIEL CARNEIRO DA MATTA (OAB 66205/BA)
processual
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Identificação
Nº Processo: 1000867-02.2018.8.26.0533
Assunto: processual
Partes e Advogados
Autor: informado a fls. 141. Intime-se. - ADV: *** informado a fls. 141. Intime-se. - ADV: GABRIEL CARNEIRO DA MATTA (OAB 66205/BA)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1000867-02.2018.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Francisco Lima Costa
- Vistos. Tendo em vista a ausência de impugnação (certidão de fls. 317), fica a indisponibilidade convertida em penhora,
dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Proceda-se à transferência do valor bloqueado ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fls. 285) para
conta judicial vinculada a estes autos e, após a efetivação, emita-se mandado de levantamento eletrônico - MLE pelo Portal
de Custas, em prol do autor/exequente, observados os dados do formulário de fls. 322, se em termos. Após, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento da ação, requerendo o que de direito e apresentando nova planilha de cálculo
atualizada do débito remanescente, descontado o valor do levantamento ora deferido. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP), WESLEY DOS SANTOS LEITE (OAB 452978/SP)
Processo 1001236-49.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gaudencio Alves de
Souza - Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 138 quanto ao recebimento da emenda de fls. 117/137 uma vez que nesta ainda
há o uso da cor amarela. Anote-se. Cumpra-se devidamente a decisão de fls. 114 e, na emenda a ser feita, informe-se o
endereço correto do autor informado a fls. 141. Intime-se. - ADV: GABRIEL CARNEIRO DA MATTA (OAB 66205/BA)
Processo 1001236-49.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gaudencio Alves de
Souza - Vistos. Gaudencio Alves de Souza ingressou com ação de Procedimento Comum Cível em face de Banco BMG S/A. Em
síntese, alega a parte autora que o requerido, sem sua autorização, incluiu descontos em seu benefício previdenciário, referentes
a cartão de crédito sobre a RCC. Requer a tutela de urgência consistente na suspensão dos descontos. É o relatório. DECIDO.
Recebo a emenda de fls. 117/137. Torne sem efeito a petição de fls. 01/21, evitando-se leitura inútil. Defiro os benefícios da
gratuidade da Justiça. Anote-se. Os documentos acostados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao
argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante
do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139,
inciso VI, e Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se (e intime-se) a parte ré para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis, sendo
que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial
(CPC, art. 344). A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, ficando vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. (Peticionamento eficaz!
A correta especificação do “tipo da petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento
Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: GABRIEL CARNEIRO DA MATTA (OAB
66205/BA)
Processo 1001519-09.2024.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Determino às empresas UBER e IFOOD providências para informar a este Juízo os
endereços constantes em seus cadastros da pessoa acima especificada. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente,
como OFÍCIO, cuidando a requerente do envio, comprovando-se nos autos nos 5 (cinco) dias subsequentes. Intime-se. - ADV:
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002387-50.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos de Alencar Olivera
- Vistos. Defiro o benefício da gratuidade da Justiça. Anote-se. Providencie a z. Serventia a correção do assunto processual
(Exoneração). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI, e Enunciado 35 da
ENFAM). Cite-se (e intime-se) a parte ré para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis, sendo que a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A citação será
acompanhada de senha para acesso ao processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,
ficando vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “tipo
da petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a
eficiência na prestação jurisdicional). Intime-se. - ADV: CRISNACLEUTON DE MACEDO SILVA (OAB 54823/PE)
Processo 1002797-11.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.A.S.M. - Vistos. Junte a autora cópia de
seu documento pessoal. Ainda, a petição inicial deverá ser emendada para adequar os fatos ao caso em tela, esclarecendo se
a autora é irmã (fls. 1), ou mãe do réu. Regularizada, a petição inicial deverá ser apresentada em peça única. Prazo: 15 dias,
sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, para análise do pedido de justiça gratuita, providencie a parte autora a juntada dos
seguintes documentos: A) cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos; B) cópia da última declaração de imposto de
renda entregue à Receita Federal; C) relatório de contas e relacionamento em bancos - CCS, extraído da plataforma do Banco
Central do Brasil; D) extrato de movimentação bancária dos últimos 90 dias de todas as instituições com as quais mantém
vínculo e E) cópia das três últimas faturas do cartão de crédito. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se.
- ADV: ANNA ISA BIGNOTTO CURY GUISO (OAB 217114/SP)
Processo 1004773-24.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Bruno de Oliveira Gaspar -
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. INTIME(M)-SE a parte autora para dar andamento ao processo no
prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito
quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as
diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e
III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: GIOVANA MARANEZI SIPAN (OAB
437355/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1005923-40.2023.8.26.0533 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.L.F. - - F.M.F.L. - E.J.F. - Vistos. Recebo
a fls. 137 como emenda à inicial. Anote-se. Exclua a z. Serventia F.M.F. do cadastro processual. Intime-se. - ADV: VICENTE
PANONTIN JUNIOR (OAB 258330/SP), VICENTE PANONTIN JUNIOR (OAB 258330/SP), ANA ELISA PEREIRA MARANGONI
(OAB 446967/SP)
Processo 1006263-81.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Edson Bischof - - Lucia Taeko
Hyppolito Bischof - - Suely Yoko Achimoto - 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda - Vista à parte ré/executada para manifestação
sobre petição/documento retro juntado. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: VITÓRIA ALICIA BENEDET (OAB 425882/SP), RODRIGO
SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP), VITÓRIA ALICIA BENEDET (OAB 425882/SP), VITÓRIA ALICIA BENEDET
(OAB 425882/SP)
Processo 1007044-69.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nair Castilho Soler - Associação
dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Aapb - Vistas dos autos às partes para: 1 - Designada audiência de conciliação
para o dia 04/07/2025 às 13:00h, que será realizada e mediada por conciliador do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA- CEJUSC desta Comarca, no ambiente virtual. 2 - Ciência acerca da certidão de fls.153 para
providências. - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP), LUCAS LARGUESA MARTIM (OAB 423592/SP)
Processo 1009195-42.2023.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Hm 34 Empreendimento Imobiliário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1000867-02.2018.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Francisco Lima Costa
- Vistos. Tendo em vista a ausência de impugnação (certidão de fls. 317), fica a indisponibilidade convertida em penhora,
dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Proceda-se à transferência do valor bloqueado ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fls. 285) para
conta judicial vinculada a estes autos e, após a efetivação, emita-se mandado de levantamento eletrônico - MLE pelo Portal
de Custas, em prol do autor/exequente, observados os dados do formulário de fls. 322, se em termos. Após, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento da ação, requerendo o que de direito e apresentando nova planilha de cálculo
atualizada do débito remanescente, descontado o valor do levantamento ora deferido. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP), WESLEY DOS SANTOS LEITE (OAB 452978/SP)
Processo 1001236-49.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gaudencio Alves de
Souza - Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 138 quanto ao recebimento da emenda de fls. 117/137 uma vez que nesta ainda
há o uso da cor amarela. Anote-se. Cumpra-se devidamente a decisão de fls. 114 e, na emenda a ser feita, informe-se o
endereço correto do autor informado a fls. 141. Intime-se. - ADV: GABRIEL CARNEIRO DA MATTA (OAB 66205/BA)
Processo 1001236-49.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gaudencio Alves de
Souza - Vistos. Gaudencio Alves de Souza ingressou com ação de Procedimento Comum Cível em face de Banco BMG S/A. Em
síntese, alega a parte autora que o requerido, sem sua autorização, incluiu descontos em seu benefício previdenciário, referentes
a cartão de crédito sobre a RCC. Requer a tutela de urgência consistente na suspensão dos descontos. É o relatório. DECIDO.
Recebo a emenda de fls. 117/137. Torne sem efeito a petição de fls. 01/21, evitando-se leitura inútil. Defiro os benefícios da
gratuidade da Justiça. Anote-se. Os documentos acostados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao
argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante
do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139,
inciso VI, e Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se (e intime-se) a parte ré para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis, sendo
que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial
(CPC, art. 344). A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, ficando vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. (Peticionamento eficaz!
A correta especificação do “tipo da petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento
Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: GABRIEL CARNEIRO DA MATTA (OAB
66205/BA)
Processo 1001519-09.2024.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Determino às empresas UBER e IFOOD providências para informar a este Juízo os
endereços constantes em seus cadastros da pessoa acima especificada. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente,
como OFÍCIO, cuidando a requerente do envio, comprovando-se nos autos nos 5 (cinco) dias subsequentes. Intime-se. - ADV:
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002387-50.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos de Alencar Olivera
- Vistos. Defiro o benefício da gratuidade da Justiça. Anote-se. Providencie a z. Serventia a correção do assunto processual
(Exoneração). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI, e Enunciado 35 da
ENFAM). Cite-se (e intime-se) a parte ré para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis, sendo que a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A citação será
acompanhada de senha para acesso ao processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,
ficando vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “tipo
da petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a
eficiência na prestação jurisdicional). Intime-se. - ADV: CRISNACLEUTON DE MACEDO SILVA (OAB 54823/PE)
Processo 1002797-11.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.A.S.M. - Vistos. Junte a autora cópia de
seu documento pessoal. Ainda, a petição inicial deverá ser emendada para adequar os fatos ao caso em tela, esclarecendo se
a autora é irmã (fls. 1), ou mãe do réu. Regularizada, a petição inicial deverá ser apresentada em peça única. Prazo: 15 dias,
sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, para análise do pedido de justiça gratuita, providencie a parte autora a juntada dos
seguintes documentos: A) cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos; B) cópia da última declaração de imposto de
renda entregue à Receita Federal; C) relatório de contas e relacionamento em bancos - CCS, extraído da plataforma do Banco
Central do Brasil; D) extrato de movimentação bancária dos últimos 90 dias de todas as instituições com as quais mantém
vínculo e E) cópia das três últimas faturas do cartão de crédito. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se.
- ADV: ANNA ISA BIGNOTTO CURY GUISO (OAB 217114/SP)
Processo 1004773-24.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Bruno de Oliveira Gaspar -
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. INTIME(M)-SE a parte autora para dar andamento ao processo no
prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito
quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as
diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e
III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: GIOVANA MARANEZI SIPAN (OAB
437355/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1005923-40.2023.8.26.0533 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.L.F. - - F.M.F.L. - E.J.F. - Vistos. Recebo
a fls. 137 como emenda à inicial. Anote-se. Exclua a z. Serventia F.M.F. do cadastro processual. Intime-se. - ADV: VICENTE
PANONTIN JUNIOR (OAB 258330/SP), VICENTE PANONTIN JUNIOR (OAB 258330/SP), ANA ELISA PEREIRA MARANGONI
(OAB 446967/SP)
Processo 1006263-81.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Edson Bischof - - Lucia Taeko
Hyppolito Bischof - - Suely Yoko Achimoto - 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda - Vista à parte ré/executada para manifestação
sobre petição/documento retro juntado. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: VITÓRIA ALICIA BENEDET (OAB 425882/SP), RODRIGO
SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP), VITÓRIA ALICIA BENEDET (OAB 425882/SP), VITÓRIA ALICIA BENEDET
(OAB 425882/SP)
Processo 1007044-69.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nair Castilho Soler - Associação
dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Aapb - Vistas dos autos às partes para: 1 - Designada audiência de conciliação
para o dia 04/07/2025 às 13:00h, que será realizada e mediada por conciliador do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA- CEJUSC desta Comarca, no ambiente virtual. 2 - Ciência acerca da certidão de fls.153 para
providências. - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP), LUCAS LARGUESA MARTIM (OAB 423592/SP)
Processo 1009195-42.2023.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Hm 34 Empreendimento Imobiliário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º