Processo ativo

informado da parte continua divergente do documento de identidade de fls. 9. Atente-se a parte autora. Visando evitar

1007443-20.2024.8.26.0268
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: local, e que por decisão, em sede
Partes e Advogados
Nome: informado da parte continua divergente do documento de iden *** informado da parte continua divergente do documento de identidade de fls. 9. Atente-se a parte autora. Visando evitar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
remetam-se os autos ao CEJUSC. 6. Caso a audiência de conciliação designada seja prejudicada devido à tentativa frustrada de
citação, cite-se o requerido, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, sob pena de revelia, nos
termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil. Cumpra-se com urgência, em razão da nece ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssidade do(a) menor.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCIANA BARBOSA DO NASCIMENTO (OAB 277676/SP)
Processo 1007443-20.2024.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.C.S.S. - - B.G.F.S. - - G.F.B. - Fls.
37: Com razão o Ministério Público. O comprovante de residência apresentado às fls. 33/34 está desatualizado. Em 5 (cinco)
dias, comprove a requerente Graciene o domicílio nesta Comarca, nos termos da decisão de fls. 29, sob pena de indeferimento.
Após, ao MPE. Intime-se. - ADV: PRISCILA ALVES FINOTI (OAB 430848/SP), NATÁLIA MEDEIROS QUEIROZ (OAB 454377/
SP), NATÁLIA MEDEIROS QUEIROZ (OAB 454377/SP)
Processo 1007512-52.2024.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.M.L. - Condiciono o deferimento
da gratuidade processual pleiteada pelo requerente à efetiva comprovação da necessidade. Assim, para apreciação do pedido
de gratuidade processual, a parte autora deverá apresentar os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento do benefício: I) comprovantes de renda mensal referente aos últimos três meses; e II) cópia das duas
últimas declarações completas de imposto de renda (IRPF) apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou comprovar, por
documento obtido no sítio da RFB, que as declarações não constam na base de dados da Receita Federal. Alternativamente, no
mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção. Com a manifestação, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL ANDRADE (OAB 289295/SP)
Processo 1007582-69.2024.8.26.0268 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Joanice Oliveira da Silva do É - Fls. 34:
O nome informado da parte continua divergente do documento de identidade de fls. 9. Atente-se a parte autora. Visando evitar
maiores delongas e eventuais prejuízos à interditanda, determino que a serventia proceda à correção do cadastro processual para
constar o nome correto da requerente sendo Joanice Oliveira da Silva do É. Defiro a gratuidade processual à parte requerente.
Anote-se. Retire-se o segredo de justiça dos autos, haja vista que a ação de interdição não concorre em nenhuma das hipóteses
do artigo 189 do CPC. Com base na verossimilhança das alegações e documentos carreados aos autos, em especial, o relatório
médico de fls. 21, NOMEIO a autora Joanice Oliveira da Silva do É como Curadora Provisório(a) da interditanda Eunires Santos
de Oliveira, mediante termo de compromisso, pelo prazo de 180 dias, passível de prorrogação oportuna, até o deslinde do
feito. Em nome do principio da instrumentalidade das formas e da ausência de conhecimentos técnicos, reputo desnecessário
o interrogatório da interditanda. CITE-SE a interditanda para apresentação de impugnação ao pedido, no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do artigo 752 do CPC, a contar da juntada do mandado aos autos. Consigno que o Oficial de Justiça deverá
constatar o estado da requerida, por ocasião da citação, descrevendo pormenorizadamente. Servirá a presente decisão, por
cópia assinada digitalmente, como MANDADO DE CITAÇÃO. Decorrido o prazo sem que a parte requerida apresente defesa,
intime-se a DPE/SP para atuar na defesa dos interesses da parte incapaz, nos termos do artigo 72, I, do CPC. Cumpridas as
providências acima, oficie-se ao IMESC pelo Portal Eletrônico, solicitando a designação de data para realização de perícia com
o(a) interditando(a). Caso a parte requerente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá ser intimada previamente
para recolher os honorários periciais, nos termos do Comunicado Conjunto CG N° 1.942/2021. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SAULO MATIAS DOS SANTOS PEREIRA CARDOSO (OAB
320481/SP)
Processo 1007686-61.2024.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.T. - Nos termos do artigo 321
do CPC, emende a parte requerente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: A) incluir
o genitor dos menores no polo ativo da demanda, por ser pessoa dotada de legitimidade ad causam para tratar dos aspectos
atinentes à guarda dos filhos menores. B) apresentar cópia do acordo, da sentença e da certidão de trânsito em julgado dos
autos do processo de divórcio, no qual ficou convencionado a guarda das crianças. Por fim, condiciono o deferimento da
gratuidade processual pleiteada pela parte requerente à efetiva comprovação da necessidade. Assim, para apreciação do pedido
de gratuidade processual, a parte requerente deverá apresentar os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento do benefício: I) comprovantes de rendimentos (três últimos holerites), ou, na hipótese de desemprego,
apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CPTS), no formato digital; e II) cópia das duas últimas declarações de
imposto de renda (IRPF) apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou comprovar, por documento obtido no sítio da RFB,
que as declarações não constam na base de dados da Receita Federal. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 -
Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos
e morosidade no andamento dos autos digitais. Com a emenda, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANA ADILIA RODRIGUES
(OAB 44912/CE)
Processo 1007762-85.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no
prazo de quinze dias. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1007809-59.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Luiz Henrique de Souza Vanagas - Vistos. Considerando a informação
de que, na ação de rescisão contratual n. 1005044-18.2024, em tramite na Segunda Vara local, e que por decisão, em sede
de agravo de instrumento, foi concedido efeito ativo para suspender a exigibilidade do financiamento, (fls. 133/141) suspendo
por ora, a liminar deferida a fls. 44/45. Cobre-se a devolução do mandado, de imediato, independente de cumprimento. No
mais, manifestos a conexão e o risco de decisões conflitantes, especialmente porque já há decisão liminar suspendendo a
exigibilidade do contrato, o que impede, por óbvio, o prosseguimento desta ação de busca e apreensão, como noticiado acima.
Assim, remetam-se aos autos ao juízo da ação de rescisão contratual, prevento em decorrência da anterior distribuição. Int.
- ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), DANIELE SANTOS CELESTINO (OAB 477714/SP), ADRIELLY MAYARA DO
NASCIMENTO SILVA (OAB 485445/SP)
Processo 1007875-39.2024.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.L.L. - - D.M.L. - - I.L.A. - Nos termos
do artigo 321 do CPC, emende a parte requerente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento,
para incluir a genitora do menor no polo ativo da demanda, por ser pessoa dotada de legitimidade ad causam para tratar dos
aspectos atinentes à guarda e ao regime de convivência dos filhos menores. Com a emenda, tornem conclusos. Intime-se. -
ADV: ELISANGELA FAUSTINO SOARES DA SILVA (OAB 320274/SP), ELISANGELA FAUSTINO SOARES DA SILVA (OAB
320274/SP), ELISANGELA FAUSTINO SOARES DA SILVA (OAB 320274/SP)
Processo 1007901-71.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Condomínio Vale do
Loire - - Ailton Gomes de Oliveira - Haruo Mizushima - Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença movido por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:08
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