Processo ativo
em contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: IARA SOUZA SANTOS
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Identificação
Nº Processo: 1010068-52.2024.8.26.0001
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Autor: informando que ir *** informando que iria para a cidade
Apelado: em contrarrazões no prazo de 15 (qui *** em contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: IARA SOUZA SANTOS
Nome: do falecid *** do falecido. Concedo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
falecido Francisco Quirino do Carmo, que tinha o RG 32.828.197-9 e o CPF 275.296.668-78, bem como certidão de dependentes
habilitados. Sejam realizadas pesquisas pelo Sistema Sisbajud em busca de ativos financeiros em nome do falecido. Concedo
o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação das primeiras declarações, do plano de partilha e da document ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação necessária.
No mesmo prazo o inventariante deve providenciar a autorização judicial do Juízo que deferiu a interdição de Maria Aparecida
Farias Quirino do Carmo para propositura da ação, nos termos do exigido pelos Artigos 1.748, inciso V, 1.774 e 1.781, todos do
Código Civil. Regularizados, vista dos autos ao Ministério Público e conclusos. - ADV: NANCY RICARDO COSTA (OAB 369962/
SP), NANCY RICARDO COSTA (OAB 369962/SP), NANCY RICARDO COSTA (OAB 369962/SP), NANCY RICARDO COSTA
(OAB 369962/SP), NANCY RICARDO COSTA (OAB 369962/SP), NANCY RICARDO COSTA (OAB 369962/SP)
Processo 1010068-52.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.L.A. - D.M.A.P.S. - Sobre o
recurso de apelação, manifeste-se o apelado em contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: IARA SOUZA SANTOS
(OAB 452723/SP), SANDRA MARIA DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 127659/SP), MARIA PEREIRA DA SILVA (OAB 222347/
SP)
Processo 1010129-35.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Família - R.O. - Manifeste-se as partes, no prazo
comum de 15 (quinze) dias, sobre o estudo psicossocial de folhas 793/800. - ADV: DANIELLE LINS DA SILVA (OAB 147002/RJ),
RAFAELA GOMES BARROSO DO NASCIMENTO (OAB 174953/RJ), FABÍOLA MARTIN (OAB 299164/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2025
Processo 0002302-53.2025.8.26.0510 (processo principal 1011841-94.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - T.M.N.B. - Vistos. Diante do pedido de desistência formulado pela requerente às folhas 22, antes da intimação do
requerido, julgo extinto este cumprimento de sentença, com fundamento no inciso VIII do Artigo 485 do Código de Processo
Civil. Como consensual o pedido, os interessados implicitamente renunciam o direito de recorrer, razão pela qual declaro
transitada em julgado a sentença. Providencie a Serventia a devolução do mandado de folhas 19/20, independentemente de
seu cumprimento. Por fim, nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados. P.R.I.C. - ADV: AMANDA RODRIGUES DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 424261/SP)
Processo 0007496-39.2022.8.26.0510 (processo principal 1010063-02.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Inventário e Partilha - Hérica Matias de Oliveira Izzi - Vistos. A penhora já foi averbada junto à matrícula do imóvel, conforme
folhas 174. Manifeste-se a requerente em prosseguimento do feito, apresentando ainda planilha atualizada do débito, no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: SILVIO HENRIQUE SCHLITTLER INFORZATO (OAB 131292/SP)
Processo 1000366-73.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1000503-26.2023.8.26.0510) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - M.E.C.T. - - H.V.C.T. - - E.R.C.T. - - E.F.C.T. - P.M.S.C. - Intimem-se as partes para comparecerem no
estudo social, conforme informação de folhas 128. - ADV: ROSALIA GRACIANA DE ALMEIDA KARAVLA (OAB 351312/SP),
ROSALIA GRACIANA DE ALMEIDA KARAVLA (OAB 351312/SP), EMANUELLE GOMES FERREIRA (OAB 497383/SP), ROSALIA
GRACIANA DE ALMEIDA KARAVLA (OAB 351312/SP), ROSALIA GRACIANA DE ALMEIDA KARAVLA (OAB 351312/SP)
Processo 1001358-34.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.S.A. - Intime-se o
Requerente para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, endereço atualizado da requerida. - ADV: ALISNÉIA DO CARMO
ANTUNES ALECRIM (OAB 494400/SP), LAIS DANIELI LUIZ MASSINI (OAB 494838/SP)
Processo 1002700-80.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1003760-06.2016.8.26.0510) - Interdição/Curatela -
Nomeação - A.O. - Intimem-se as partes para comparecerem na perícia, conforme comunicação do IMESC às folhas 62. - ADV:
VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP), FELIPE GOMES AMARAL (OAB 413010/SP)
Processo 1003673-35.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 0006671-95.2022.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.S.N. - Vistos. Concedo os benefícios da Gratuidade da Justiça para o
autor. Anote-se. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que seja apresentada cópia da certidão de nascimento do menor e do
documento de identidade (CPF/RG) da representante legal). Sem prejuízo, cite-se o Requerido dos termos da inicial, para no
prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento do débito e das prestações que vencerem no decorrer do procedimento (Artigo 323
do Código de Processo Civil), provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (§3º do
Artigo 528 do Código de Processo Civil). Em caso de citação com hora certa ele(a) deve ser advertido de que será nomeado
curador especial se houver revelia. Tratando-se de cumprimento de sentença para cobrança de alimentos definitivos, eventuais
depósitos judiciais realizados pelo(a) alimentante são incontroversos, razão pela qual desde já fica autorizado o levantamento
pelo credor. Servirá este como mandado. Ciência ao Ministério Público. - ADV: THIAGO GALEMBECK PIN (OAB 227078/SP)
Processo 1003794-63.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1005248-15.2024.8.26.0704) - Procedimento Comum Cível
- Busca e Apreensão de Menores - J.H.F.C.J. - Vistos. I) Trata-se de Pedido de Busca e Apreensão dos menores M.O.De.C.
(13 anos) e D.O.De.C. (08 anos) proposta por J.H.F.De.C.J. contra A.O.De.C. Nos autos do processo supra foi homologado o
reconhecimento parcial do pedido em relação à guarda compartilhada dos 04 (quatro) filhos menores e lar de referencia com o
pai (folhas 365/366). Na sexta-feira, dia 11/04/2025, a requerida enviou mensagem ao autor informando que iria para a cidade
de São Carlos e aproveitaria a oportunidade para dar um beijo nas crianças (folhas 03). Contudo, ela levou os dois filhos mais
novos consigo, M.O.De.C. e D.O.De.C., teria impedido o contato das crianças com o pai e os irmãos, e bloqueou o autor de
todos os meios de comunicação. A requerida se habilitou nos autos às folhas 500/502 pleiteando a suspensão da ordem de
busca e apreensão de folhas 492. Alegou que os menores passaram espontaneamente a sua companhia em razão de situações
de desconforto emocional e relatos de comportamento psicologicamente abusivo por parte do pai, mas não trouxe aos autos
qualquer prova do alegado. Ela disse que os menores já tem rotina pré-estabelecida, inclusive com pré-matrícula escolar. Ora,
os menores estão sob os cuidados da genitora há 12 (doze) dias, não houve tempo para estabelecimento de rotina. Em verdade,
elas têm rotina estabelecida com o genitor, na cidade de Rio Claro/SP, onde se encontravam desde julho de 2024. Os vídeos
apresentados por ela às folhas 519 não comprovam suas alegações. O primeiro deles mostra apenas um dos filhos em seu
colo, num momento típico de afeto entre mãe e filho. Nos outros dois, do momento da tentativa de busca e apreensão, mostram
duas crianças divididas ao serem envolvidas no litígio dos genitores, conversando tranquilamente com o pai, tendo uma delas
até subido em seu colo. A simples negativa em acompanhá-lo não valida o argumento apresentado. Como as crianças estão no
meio do conflito é natural que em determinados momentos queiram estar com um ou com outro dos genitores, mas compete ao
juízo, na falta de consenso entre os pais, definir com quem eles devem morar. Não estão os menores em condições de decidir
nem a requerida unilateralmente e sorrateiramente. Aliás, há pouco tempo a genitora concordou que eles ficariam com o pai,
tendo este juízo homologado o acordo. Assim, não há nos autos (aqui ou nos principais) motivos que justifiquem a alteração da
moradia neste momento. Nada até o momento desabona o pai a ponto de o impedir deexercer a guarda e justificar a modificação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
falecido Francisco Quirino do Carmo, que tinha o RG 32.828.197-9 e o CPF 275.296.668-78, bem como certidão de dependentes
habilitados. Sejam realizadas pesquisas pelo Sistema Sisbajud em busca de ativos financeiros em nome do falecido. Concedo
o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação das primeiras declarações, do plano de partilha e da document ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação necessária.
No mesmo prazo o inventariante deve providenciar a autorização judicial do Juízo que deferiu a interdição de Maria Aparecida
Farias Quirino do Carmo para propositura da ação, nos termos do exigido pelos Artigos 1.748, inciso V, 1.774 e 1.781, todos do
Código Civil. Regularizados, vista dos autos ao Ministério Público e conclusos. - ADV: NANCY RICARDO COSTA (OAB 369962/
SP), NANCY RICARDO COSTA (OAB 369962/SP), NANCY RICARDO COSTA (OAB 369962/SP), NANCY RICARDO COSTA
(OAB 369962/SP), NANCY RICARDO COSTA (OAB 369962/SP), NANCY RICARDO COSTA (OAB 369962/SP)
Processo 1010068-52.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.L.A. - D.M.A.P.S. - Sobre o
recurso de apelação, manifeste-se o apelado em contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: IARA SOUZA SANTOS
(OAB 452723/SP), SANDRA MARIA DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 127659/SP), MARIA PEREIRA DA SILVA (OAB 222347/
SP)
Processo 1010129-35.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Família - R.O. - Manifeste-se as partes, no prazo
comum de 15 (quinze) dias, sobre o estudo psicossocial de folhas 793/800. - ADV: DANIELLE LINS DA SILVA (OAB 147002/RJ),
RAFAELA GOMES BARROSO DO NASCIMENTO (OAB 174953/RJ), FABÍOLA MARTIN (OAB 299164/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2025
Processo 0002302-53.2025.8.26.0510 (processo principal 1011841-94.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - T.M.N.B. - Vistos. Diante do pedido de desistência formulado pela requerente às folhas 22, antes da intimação do
requerido, julgo extinto este cumprimento de sentença, com fundamento no inciso VIII do Artigo 485 do Código de Processo
Civil. Como consensual o pedido, os interessados implicitamente renunciam o direito de recorrer, razão pela qual declaro
transitada em julgado a sentença. Providencie a Serventia a devolução do mandado de folhas 19/20, independentemente de
seu cumprimento. Por fim, nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados. P.R.I.C. - ADV: AMANDA RODRIGUES DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 424261/SP)
Processo 0007496-39.2022.8.26.0510 (processo principal 1010063-02.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Inventário e Partilha - Hérica Matias de Oliveira Izzi - Vistos. A penhora já foi averbada junto à matrícula do imóvel, conforme
folhas 174. Manifeste-se a requerente em prosseguimento do feito, apresentando ainda planilha atualizada do débito, no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: SILVIO HENRIQUE SCHLITTLER INFORZATO (OAB 131292/SP)
Processo 1000366-73.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1000503-26.2023.8.26.0510) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - M.E.C.T. - - H.V.C.T. - - E.R.C.T. - - E.F.C.T. - P.M.S.C. - Intimem-se as partes para comparecerem no
estudo social, conforme informação de folhas 128. - ADV: ROSALIA GRACIANA DE ALMEIDA KARAVLA (OAB 351312/SP),
ROSALIA GRACIANA DE ALMEIDA KARAVLA (OAB 351312/SP), EMANUELLE GOMES FERREIRA (OAB 497383/SP), ROSALIA
GRACIANA DE ALMEIDA KARAVLA (OAB 351312/SP), ROSALIA GRACIANA DE ALMEIDA KARAVLA (OAB 351312/SP)
Processo 1001358-34.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.S.A. - Intime-se o
Requerente para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, endereço atualizado da requerida. - ADV: ALISNÉIA DO CARMO
ANTUNES ALECRIM (OAB 494400/SP), LAIS DANIELI LUIZ MASSINI (OAB 494838/SP)
Processo 1002700-80.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1003760-06.2016.8.26.0510) - Interdição/Curatela -
Nomeação - A.O. - Intimem-se as partes para comparecerem na perícia, conforme comunicação do IMESC às folhas 62. - ADV:
VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP), FELIPE GOMES AMARAL (OAB 413010/SP)
Processo 1003673-35.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 0006671-95.2022.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.S.N. - Vistos. Concedo os benefícios da Gratuidade da Justiça para o
autor. Anote-se. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que seja apresentada cópia da certidão de nascimento do menor e do
documento de identidade (CPF/RG) da representante legal). Sem prejuízo, cite-se o Requerido dos termos da inicial, para no
prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento do débito e das prestações que vencerem no decorrer do procedimento (Artigo 323
do Código de Processo Civil), provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (§3º do
Artigo 528 do Código de Processo Civil). Em caso de citação com hora certa ele(a) deve ser advertido de que será nomeado
curador especial se houver revelia. Tratando-se de cumprimento de sentença para cobrança de alimentos definitivos, eventuais
depósitos judiciais realizados pelo(a) alimentante são incontroversos, razão pela qual desde já fica autorizado o levantamento
pelo credor. Servirá este como mandado. Ciência ao Ministério Público. - ADV: THIAGO GALEMBECK PIN (OAB 227078/SP)
Processo 1003794-63.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1005248-15.2024.8.26.0704) - Procedimento Comum Cível
- Busca e Apreensão de Menores - J.H.F.C.J. - Vistos. I) Trata-se de Pedido de Busca e Apreensão dos menores M.O.De.C.
(13 anos) e D.O.De.C. (08 anos) proposta por J.H.F.De.C.J. contra A.O.De.C. Nos autos do processo supra foi homologado o
reconhecimento parcial do pedido em relação à guarda compartilhada dos 04 (quatro) filhos menores e lar de referencia com o
pai (folhas 365/366). Na sexta-feira, dia 11/04/2025, a requerida enviou mensagem ao autor informando que iria para a cidade
de São Carlos e aproveitaria a oportunidade para dar um beijo nas crianças (folhas 03). Contudo, ela levou os dois filhos mais
novos consigo, M.O.De.C. e D.O.De.C., teria impedido o contato das crianças com o pai e os irmãos, e bloqueou o autor de
todos os meios de comunicação. A requerida se habilitou nos autos às folhas 500/502 pleiteando a suspensão da ordem de
busca e apreensão de folhas 492. Alegou que os menores passaram espontaneamente a sua companhia em razão de situações
de desconforto emocional e relatos de comportamento psicologicamente abusivo por parte do pai, mas não trouxe aos autos
qualquer prova do alegado. Ela disse que os menores já tem rotina pré-estabelecida, inclusive com pré-matrícula escolar. Ora,
os menores estão sob os cuidados da genitora há 12 (doze) dias, não houve tempo para estabelecimento de rotina. Em verdade,
elas têm rotina estabelecida com o genitor, na cidade de Rio Claro/SP, onde se encontravam desde julho de 2024. Os vídeos
apresentados por ela às folhas 519 não comprovam suas alegações. O primeiro deles mostra apenas um dos filhos em seu
colo, num momento típico de afeto entre mãe e filho. Nos outros dois, do momento da tentativa de busca e apreensão, mostram
duas crianças divididas ao serem envolvidas no litígio dos genitores, conversando tranquilamente com o pai, tendo uma delas
até subido em seu colo. A simples negativa em acompanhá-lo não valida o argumento apresentado. Como as crianças estão no
meio do conflito é natural que em determinados momentos queiram estar com um ou com outro dos genitores, mas compete ao
juízo, na falta de consenso entre os pais, definir com quem eles devem morar. Não estão os menores em condições de decidir
nem a requerida unilateralmente e sorrateiramente. Aliás, há pouco tempo a genitora concordou que eles ficariam com o pai,
tendo este juízo homologado o acordo. Assim, não há nos autos (aqui ou nos principais) motivos que justifiquem a alteração da
moradia neste momento. Nada até o momento desabona o pai a ponto de o impedir deexercer a guarda e justificar a modificação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º