Processo ativo
informando que para anotação de retirada do sócio a Jucesp exigiu a assinatura do réu, Sr. Bruno. Fls. 476/478:
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Identificação
Nº Processo: 1004226-43.2024.8.26.0405
Vara: REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À
Partes e Advogados
Autor: informando que para anotação de retirada do sócio a Juce *** informando que para anotação de retirada do sócio a Jucesp exigiu a assinatura do réu, Sr. Bruno. Fls. 476/478:
Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1004226-43.2024.8.26.0405 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Pedido de falência - Autonomistas Auto Shopping - Locação e Administração Ltda - R.t. Santos Epp e outro -
Vistos. Tendo em vista o poder-dever do Estado-Juiz de promover, sempre que possível, a solução consensual dos c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onflitos (art.
3, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como os efeitos nefastos ocasionados na decretação de falência, faculto às partes
apresentarem proposta de acordo por escrito, no bojo dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo de apresentação de
eventual contraproposta. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/
SP), PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS (OAB 79416/SP), PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE
BARCELLOS (OAB 79416/SP), MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI (OAB 130827/SP), SANDRO MARCELO RAFAEL
ABUD (OAB 125992/SP), ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP)
Processo 1004536-26.2024.8.26.0445 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Pedido de falência - Labor Securitizadora S/A - Vistos. Em que pese o mandado tenha retornado negativo
fls. 57, constata-se que a ré não foi devidamente citada no endereço constante da Ficha Cadastral Jucesp às fls. 71/73. Dessa
forma, INDEFIRO, por ora, a citação por edital. Em termos de prosseguimento, DETERMINO a citação do requerido no endereço
constante na Ficha Cadastral Jucesp às fls. 72. Providencie o requerente o recolhimento das custas atinentes, no prazo de 05
(cinco) dias. Com o recolhimento, providencie a z. serventia o necessário. Fls. 74/88: Providencie a z. Serventia o cadastro da(s)
parte(s) e seu respectivo(s) patrono(s). Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: RICARDO PENACHIN NETTO (OAB
31405/SP)
Processo 1034144-95.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Vinicius de Sousa Correa - Bruno
Martins de Paula e outro - Bruno Martins de Paula e outro - VINICIUS DE SOUSA CORREA - Vistos. Fls. 446/447: Manifestação
do autor informando que para anotação de retirada do sócio a Jucesp exigiu a assinatura do réu, Sr. Bruno. Fls. 476/478:
Manifestação do réu alegando que ao ser notificado quanto a intenção do autor em se retirar da sociedade, ele comunicou a sua
intenção de dissolução total da sociedade com posterior liquidação. Decido. Considerando o interesse do réu em dissolver a
sociedade e tendo em vista o poder-dever do Estado-Juiz de promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos
(art. 3, § 2º, do Código de Processo Civil), faculto às partes o prazo de 05 (cinco) dias para eventual autocomposição quanto
a dissolução total da sociedade, possibilitando a homologação por este juízo, dando-se início posterior a fase de liquidação.
Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. - ADV: RODOLFO SCACABAROZZI MOREIRA (OAB
231322/SP), RODOLFO SCACABAROZZI MOREIRA (OAB 231322/SP), RODOLFO SCACABAROZZI MOREIRA (OAB 231322/
SP), RODOLFO SCACABAROZZI MOREIRA (OAB 231322/SP), ANDRÉA FERNANDES FORTES (OAB 181615/SP), ANDRÉA
FERNANDES FORTES (OAB 181615/SP)
Processo 1035363-46.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Inclusão de associado - Paulo Silas Neroni Stina - -
Deborah Meyer Rosa Stina - Unimed de São Jose dos Campos Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Fls. 405: Considerando
que apenas os requerentes se mostraram favorável à autocomposição, deixo de marcar audiência de conciliação pela
CEJUSC. Entretanto, em apreço ao Princípio da Cooperação e da Celeridade, conforme art. 3º, § 3º do Código de Processo
Civil, faculto às partes apresentarem proposta de acordo por escrito, no bojo dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sem
prejuízo de apresentação de contraproposta. Int. e Dil. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), PEDRO
BARASNEVICIUS QUAGLIATO (OAB 183931/SP), PEDRO BARASNEVICIUS QUAGLIATO (OAB 183931/SP), THIEMY
CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À
ARBITRAGEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2025
Processo 0000054-25.2024.8.26.0260 (processo principal 1002278-50.2023.8.26.0260) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Sucumbenciais - José Eduardo Albuquerque Oliveira - Eduardo Carlos Meneses Moreira - - Iolanda Araújo Moreira
- Vistos. Fls. 35/41, fls. 42/47, fls. 48/49: Intimem-se os executados para se manifestarem acerca dos pedidos do exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), IGOR
GOES LOBATO (OAB 307482/SP), JOSÉ EDUARDO ALBUQUERQUE OLIVEIRA (OAB 168044/SP)
Processo 1000042-28.2023.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Ynova Transportes e Logistica Ltda
e outro - Cabezón Administração Judicial Eireli - Christiana Beyrodt Cardoso - Banco Pine S/A - - Banco Safra S/A - - Jomini
Logistica Ltda - - Seguros Sura S/A Atual Denominação de Royal e Sunalliance Seguros (Brasil) S/A - - R D R Transportes Ltda
- - Brascam Peças e Serviços Eireli - - Finflex Instituição de Pagamento Ltda - - Caixa Econômica Federal - - Nutrade Comercial
Exportadora Ltda - - Ticket Soluções Hdfgt S/a. - - Reag Recebíveis Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Aberto - - Masut
Auto Posto Ltda - - Mapfre Seguros Gerais S.A. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Valorem Securitizadora de Crédito
S/A - - Trevys Securitizadora S/A - - Banco ABC Brasil S.A. - - Transportadora Primo Ltda - - Termomad Comercio de Madeiras
Ltda e outros - Transportadora Trevo Ltda. - - Credito Y Caución Seguradora de Crédito e Garantias Sa - - Expresso Gonçalves
Transportes Ltda. e outro - Bbm Logística S/A - - Legacy Securitizadora de Créditos S.a. - Vistos. Fls. 5691/5692: Providencie
a z. Serventia o necessário para a substituição dos patronos. Fls. 5383/5397: Trata-se de manifestação das recuperandas
pleiteando o levantamento das restrições oriundas da reclamação trabalhista nº. 0221200-45.2009.5.15.0059, que recaem sobre
os veículos automóveis, sustentando que tais bens são essenciais para sua operação. Por sua vez, a administradora judicial
se manifestou (fls. 5695/5701 e fls. 5706) no sentido de que este juízo é competente para tratar da essencialidade de bens e
patrimônios da empresa e não dos sócios e que as recuperandas não carrearam aos autos, a instrução adequada que comprove
a imprescindibilidade dos veículos. Ademais, ressaltou que a locação de veículos (automóveis) não guarda relação com o objeto
social/atividade empresarial das recuperandas. Nesse contexto, acolho o parecer da administradora judicial, considerando a
ausência de elementos que comprovem, de fato, a imprescindibilidade dos referidos bens, além de não guardarem relação com
o objeto social da empresa. Assim, inexistem óbices para a concretização das medidas constritivas, conforme previsão dos
arts. 6º, §§4ºe 49, §3º da LRF. Portanto, INDEFIRO o pedido das recuperandas, quanto ao reconhecimento da essencialidade
dos veículos e autorizo o prosseguimento das medidas constritivas relativas aos autos reclamação trabalhista nº.0221200-
45.2009.5.15.0059. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), RICARDO
DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), BRUNA SILVA DO AMARAL (OAB 441817/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO
(OAB 61965/RS), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), ANNA JULIA BARCELOS (OAB 404277/SP),
LUCAS FUSCO BORTOLON (OAB 392301/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA
MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB 322674/SP), BRUNO HENRIQUE DE
OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), EDUARDO URANY DE CASTRO (OAB 16539/GO), JANE MARTINS NAZARIO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1004226-43.2024.8.26.0405 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Pedido de falência - Autonomistas Auto Shopping - Locação e Administração Ltda - R.t. Santos Epp e outro -
Vistos. Tendo em vista o poder-dever do Estado-Juiz de promover, sempre que possível, a solução consensual dos c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onflitos (art.
3, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como os efeitos nefastos ocasionados na decretação de falência, faculto às partes
apresentarem proposta de acordo por escrito, no bojo dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo de apresentação de
eventual contraproposta. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/
SP), PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS (OAB 79416/SP), PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE
BARCELLOS (OAB 79416/SP), MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI (OAB 130827/SP), SANDRO MARCELO RAFAEL
ABUD (OAB 125992/SP), ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP)
Processo 1004536-26.2024.8.26.0445 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Pedido de falência - Labor Securitizadora S/A - Vistos. Em que pese o mandado tenha retornado negativo
fls. 57, constata-se que a ré não foi devidamente citada no endereço constante da Ficha Cadastral Jucesp às fls. 71/73. Dessa
forma, INDEFIRO, por ora, a citação por edital. Em termos de prosseguimento, DETERMINO a citação do requerido no endereço
constante na Ficha Cadastral Jucesp às fls. 72. Providencie o requerente o recolhimento das custas atinentes, no prazo de 05
(cinco) dias. Com o recolhimento, providencie a z. serventia o necessário. Fls. 74/88: Providencie a z. Serventia o cadastro da(s)
parte(s) e seu respectivo(s) patrono(s). Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: RICARDO PENACHIN NETTO (OAB
31405/SP)
Processo 1034144-95.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Vinicius de Sousa Correa - Bruno
Martins de Paula e outro - Bruno Martins de Paula e outro - VINICIUS DE SOUSA CORREA - Vistos. Fls. 446/447: Manifestação
do autor informando que para anotação de retirada do sócio a Jucesp exigiu a assinatura do réu, Sr. Bruno. Fls. 476/478:
Manifestação do réu alegando que ao ser notificado quanto a intenção do autor em se retirar da sociedade, ele comunicou a sua
intenção de dissolução total da sociedade com posterior liquidação. Decido. Considerando o interesse do réu em dissolver a
sociedade e tendo em vista o poder-dever do Estado-Juiz de promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos
(art. 3, § 2º, do Código de Processo Civil), faculto às partes o prazo de 05 (cinco) dias para eventual autocomposição quanto
a dissolução total da sociedade, possibilitando a homologação por este juízo, dando-se início posterior a fase de liquidação.
Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. - ADV: RODOLFO SCACABAROZZI MOREIRA (OAB
231322/SP), RODOLFO SCACABAROZZI MOREIRA (OAB 231322/SP), RODOLFO SCACABAROZZI MOREIRA (OAB 231322/
SP), RODOLFO SCACABAROZZI MOREIRA (OAB 231322/SP), ANDRÉA FERNANDES FORTES (OAB 181615/SP), ANDRÉA
FERNANDES FORTES (OAB 181615/SP)
Processo 1035363-46.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Inclusão de associado - Paulo Silas Neroni Stina - -
Deborah Meyer Rosa Stina - Unimed de São Jose dos Campos Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Fls. 405: Considerando
que apenas os requerentes se mostraram favorável à autocomposição, deixo de marcar audiência de conciliação pela
CEJUSC. Entretanto, em apreço ao Princípio da Cooperação e da Celeridade, conforme art. 3º, § 3º do Código de Processo
Civil, faculto às partes apresentarem proposta de acordo por escrito, no bojo dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sem
prejuízo de apresentação de contraproposta. Int. e Dil. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), PEDRO
BARASNEVICIUS QUAGLIATO (OAB 183931/SP), PEDRO BARASNEVICIUS QUAGLIATO (OAB 183931/SP), THIEMY
CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À
ARBITRAGEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2025
Processo 0000054-25.2024.8.26.0260 (processo principal 1002278-50.2023.8.26.0260) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Sucumbenciais - José Eduardo Albuquerque Oliveira - Eduardo Carlos Meneses Moreira - - Iolanda Araújo Moreira
- Vistos. Fls. 35/41, fls. 42/47, fls. 48/49: Intimem-se os executados para se manifestarem acerca dos pedidos do exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), IGOR
GOES LOBATO (OAB 307482/SP), JOSÉ EDUARDO ALBUQUERQUE OLIVEIRA (OAB 168044/SP)
Processo 1000042-28.2023.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Ynova Transportes e Logistica Ltda
e outro - Cabezón Administração Judicial Eireli - Christiana Beyrodt Cardoso - Banco Pine S/A - - Banco Safra S/A - - Jomini
Logistica Ltda - - Seguros Sura S/A Atual Denominação de Royal e Sunalliance Seguros (Brasil) S/A - - R D R Transportes Ltda
- - Brascam Peças e Serviços Eireli - - Finflex Instituição de Pagamento Ltda - - Caixa Econômica Federal - - Nutrade Comercial
Exportadora Ltda - - Ticket Soluções Hdfgt S/a. - - Reag Recebíveis Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Aberto - - Masut
Auto Posto Ltda - - Mapfre Seguros Gerais S.A. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Valorem Securitizadora de Crédito
S/A - - Trevys Securitizadora S/A - - Banco ABC Brasil S.A. - - Transportadora Primo Ltda - - Termomad Comercio de Madeiras
Ltda e outros - Transportadora Trevo Ltda. - - Credito Y Caución Seguradora de Crédito e Garantias Sa - - Expresso Gonçalves
Transportes Ltda. e outro - Bbm Logística S/A - - Legacy Securitizadora de Créditos S.a. - Vistos. Fls. 5691/5692: Providencie
a z. Serventia o necessário para a substituição dos patronos. Fls. 5383/5397: Trata-se de manifestação das recuperandas
pleiteando o levantamento das restrições oriundas da reclamação trabalhista nº. 0221200-45.2009.5.15.0059, que recaem sobre
os veículos automóveis, sustentando que tais bens são essenciais para sua operação. Por sua vez, a administradora judicial
se manifestou (fls. 5695/5701 e fls. 5706) no sentido de que este juízo é competente para tratar da essencialidade de bens e
patrimônios da empresa e não dos sócios e que as recuperandas não carrearam aos autos, a instrução adequada que comprove
a imprescindibilidade dos veículos. Ademais, ressaltou que a locação de veículos (automóveis) não guarda relação com o objeto
social/atividade empresarial das recuperandas. Nesse contexto, acolho o parecer da administradora judicial, considerando a
ausência de elementos que comprovem, de fato, a imprescindibilidade dos referidos bens, além de não guardarem relação com
o objeto social da empresa. Assim, inexistem óbices para a concretização das medidas constritivas, conforme previsão dos
arts. 6º, §§4ºe 49, §3º da LRF. Portanto, INDEFIRO o pedido das recuperandas, quanto ao reconhecimento da essencialidade
dos veículos e autorizo o prosseguimento das medidas constritivas relativas aos autos reclamação trabalhista nº.0221200-
45.2009.5.15.0059. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), RICARDO
DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), BRUNA SILVA DO AMARAL (OAB 441817/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO
(OAB 61965/RS), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), ANNA JULIA BARCELOS (OAB 404277/SP),
LUCAS FUSCO BORTOLON (OAB 392301/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA
MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB 322674/SP), BRUNO HENRIQUE DE
OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), EDUARDO URANY DE CASTRO (OAB 16539/GO), JANE MARTINS NAZARIO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º