Processo ativo

1000582-44.2025.8.26.0248

1000582-44.2025.8.26.0248
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: info *** informar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
no prazo de 20 dias, sob pena de extinção. Demais diligências para localização de bens penhoráveis do devedor não serão
realizadas pelo Juízo, devendo ser perseguidas pelo próprio credor, em razão do princípio da celeridade processual. - ADV:
ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP)
Processo 1000582-44.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Esp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Simone Moreira dos Santos Araújo - Certifico e dou fé que nos termos do § 8º do artigo 614 ou § 4º do artigo
747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação presencial para: 25/08/2025 às 15:00h,
audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao advogado informar
seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação. O não comparecimento da
parte autora a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e
a condenação ao pagamento de custas no valor de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado
o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial;ou 2% (dois por cento)sobre o valor
atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial, bem como ao
pagamento das despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização
de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas
em GRD). O valor a ser pago ao conciliador que realizará a conciliação é de no mínimo R$ 78,82, podendo variar de acordo
com o valor da causa, nos termos da tabela da resolução TJ/SP nº 809/2019. Na audiência as partes deverão comparecer
munida de documentos de identificação (RG e CPF) e, sendo pessoa jurídica, com prova de representação legal, caso ainda não
tenham sido juntados aos autos (carta de preposição, ata, estatuto e contrato social). A assistência por advogado é facultativa
nas causas de valor inferior a vinte salários mínimos, sendo obrigatória nas de valor superior. Nesta audiência, será tentada
solução amigável que atenda aos interesses de todos envolvidos, sem qualquer despesa processual. Também nesta audiência,
acaso não obtida a conciliação, o réu deverá apresentar defesa oralmente, sob pena de revelia e confissão, pois, sendo o caso,
poderá haver o julgamento antecipado. Sendo o réu assistido por advogado e não sendo obtida a conciliação, a defesa deverá
ser apresentada noprazo de quinze dias contados a partir da data da audiência de conciliação frustrada,via peticionamento
eletrônico, observando o artigo 224, “caput”, do CPC. Deixando o réu de comparecer e de oferecer defesa oral ou escrita nos
prazos retro anunciados, ou se não estiver acompanhada de advogado nas causas de valor superior a vinte salários mínimos,
será considerado revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora - artigo 20 da Lei nº 9.099/95, sendo
proferido julgamento de imediato. As partes deverão ainda comunicar ao Juizado as mudanças de endereço ocorridas no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Sendo o réu pessoa jurídica ou empresário individual, será também reconhecida a revelia se comparecer à audiência de
conciliação sem portar cópia do contrato social e declaração de firma individual, e ainda se enviar preposto para representa-la
que não apresente a respectiva carta de preposição. - ADV: MARCELLA INGRID SILVA LOPES (OAB 433334/SP)
Processo 1001503-03.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jéssica da Silva Nogueira Soares - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa em fls. 96, informando o
atual paradeiro do(a)(s) requerido(a)(s), no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. - ADV: GILMAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA
(OAB 179512/SP)
Processo 1001942-87.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material -
Espólio de Dino Gilmar da Silva - Certifico e dou fé que nos termos do § 8º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ,
independentemente de despacho, designo audiência de conciliação presencial para: 22/08/2025 às 14:00h, audiência a ser
realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao advogado informar seu representado
sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação. O não comparecimento da parte autora a
qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação
ao pagamento de custas no valor de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo
de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial;ou 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa,
observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial, bem como ao pagamento das
despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas
conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O
valor a ser pago ao conciliador que realizará a conciliação é de no mínimo R$ 78,82, podendo variar de acordo com o valor
da causa, nos termos da tabela da resolução TJ/SP nº 809/2019. Na audiência as partes deverão comparecer munida de
documentos de identificação (RG e CPF) e, sendo pessoa jurídica, com prova de representação legal, caso ainda não tenham
sido juntados aos autos (carta de preposição, ata, estatuto e contrato social). A assistência por advogado é facultativa nas
causas de valor inferior a vinte salários mínimos, sendo obrigatória nas de valor superior. Nesta audiência, será tentada solução
amigável que atenda aos interesses de todos envolvidos, sem qualquer despesa processual. Também nesta audiência, acaso
não obtida a conciliação, o réu deverá apresentar defesa oralmente, sob pena de revelia e confissão, pois, sendo o caso,
poderá haver o julgamento antecipado. Sendo o réu assistido por advogado e não sendo obtida a conciliação, a defesa deverá
ser apresentada noprazo de quinze dias contados a partir da data da audiência de conciliação frustrada,via peticionamento
eletrônico, observando o artigo 224, “caput”, do CPC. Deixando o réu de comparecer e de oferecer defesa oral ou escrita nos
prazos retro anunciados, ou se não estiver acompanhada de advogado nas causas de valor superior a vinte salários mínimos,
será considerado revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora - artigo 20 da Lei nº 9.099/95, sendo
proferido julgamento de imediato. As partes deverão ainda comunicar ao Juizado as mudanças de endereço ocorridas no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. Sendo o
réu pessoa jurídica ou empresário individual, será também reconhecida a revelia se comparecer à audiência de conciliação sem
portar cópia do contrato social e declaração de firma individual, e ainda se enviar preposto para representa-la que não apresente
a respectiva carta de preposição. - ADV: MARCELO EDUARDO FREIRE SAVIOLI (OAB 437136/SP)
Processo 1001942-87.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Espólio
de Dino Gilmar da Silva - Certifico que, embora diante da existência de cadastro no portal de domicilio judicial eletrônico do CNJ
da empresa ré, o mandado de citação/intimação foi expedido através desta ferramenta. - ADV: MARCELO EDUARDO FREIRE
SAVIOLI (OAB 437136/SP)
Processo 1002287-77.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Renata da Silva Rezende - “Indicar a parte autora, no prazo de 30 dias, novo endereço do réu sob pena de extinção,
tendo-se em vista a certidão negativa de fls. 129/130. - ADV: LUIS MANUEL CARVALHO MESQUITA (OAB 163052/SP)
Processo 1002322-37.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Debora Stefânia Cheracomo
Ciriaco - Santander Financiamentos - Recebo página 31 como aditamento da petição inicial. Sendo assim, o polo passivo passa
a ser integrado por SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL, inscrita no CNPJ sob n. 47.193.149/0001-06
(página 27), cumprindo à serventia atualizar o cadastro de partes do sistema Saj. Indefiro a pretensão liminar, pois, se deferida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:23
Reportar