Processo ativo

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1040674-63.2024.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado Especial Cível
Partes e Advogados
Autor: info *** informar
Nome: e antiguidade máxima de *** e antiguidade máxima de três meses, de modo a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1040674-63.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino - José
Freitas da Silva - - Cleonice Regina da Silva Freitas - Condomínio Edifício Renoir e Monet - Vistos. Designe-se a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. udiência
de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial. À Serventia, para que providencie a inclusão em pauta,
intimando-se as partes da respectiva data e das consequências em caso de não comparecimento. As testemunhas deverão
comparecer independentemente de intimação, salvo se requerido pela parte em até 05 dias antes da data designada para a
audiência, nos termos do 34 “caput e § 1º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: MARCELO ROMAO DE SIQUEIRA (OAB 138172/SP),
MARCELO ROMAO DE SIQUEIRA (OAB 138172/SP), DENILSON ZANSAVIO (OAB 287967/SP), MARCOS PAULO COSTA
RAMOS GUARDIA (OAB 339895/SP), MARCOS PAULO COSTA RAMOS GUARDIA (OAB 339895/SP)
Processo 1041739-93.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Bruna Abibi - GRUPO
CASAS BAHIA S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo
de dez dias úteis. Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, digam as partes se há provas a serem produzidas, especificando-as,
sob pena de preclusão, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV:
JACKSON FREIRE JARDIM SANTOS (OAB 123907/MG), STEFAN BARCELOS IANOV (OAB 200999/RJ)
Processo 1041895-81.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Iochio, registrado
civilmente como Iochio Yamamoto - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal
- Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de dez dias úteis. Sem
prejuízo, no mesmo prazo acima, digam as partes se há provas a serem produzidas, especificando-as, sob pena de preclusão,
ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: CARLOS NARCY DA
SILVA MELLO (OAB 70859/SP), RAFAEL MACHADO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 118947/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI
RAIMUNDI (OAB 192691/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1044954-77.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Felipe Cremasco
Nogueira de Jesus - Vistos. 1) Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento e
extinção, para juntada de cópia de comprovante de residência em seu nome e antiguidade máxima de três meses, de modo a
confirmar a competência deste juízo para o julgamento da lide. 2) No mesmo prazo e sob a mesma pena, o requerente deve
apresentar emenda à petição inicial para informar o endereço do réu. Salienta-se, por oportuno, que incumbe ao autor informar
o nome, a qualificação e o endereço da parte adversa, conforme prevê o artigo 14, §1º, inciso I da Lei n.º 9.099/95. Int. - ADV:
SOPHIA FÁTIMA MORQUECHO NÔGA (OAB 17117/RN), LUCAS DIAS DE QUEIROZ (OAB 427339/SP)
Processo 1045165-16.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Adriana
Moreira Ribeiro da Silva - Hospital Vera Cruz Ltda. - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, acerca da(s) contestação(ões)
apresentada(s), no prazo de dez dias úteis. Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, digam as partes se há provas a serem
produzidas, especificando-as, sob pena de preclusão, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Após, voltem os
autos conclusos. Int. - ADV: ANA PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP), WALDYR COLLOCA JUNIOR (OAB 118273/SP)
Processo 1046422-76.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Karla Alves de Medeiros Pereira
- A parte autora está qualificada como pessoa física, porém, do que se depreende da narrativa da inicial e da documentação
juntada, a situação ocorreu em face da pessoa jurídica (MEI). Uma vez que a figura da pessoa física não se confunde com a da
pessoa jurídica, esclareça a autora, no prazo de cinco dias, retificando o polo ativo. Cumprido o acima determinado, tornem os
autos conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada. - ADV: THIAGO SAWAYA KLEIN (OAB 370503/SP)
2ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0001164-60.2024.8.26.0001 (processo principal 0013012-78.2023.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Irregularidade no atendimento - Luciana Rodrigues Mansor - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Indefiro o pedido
de honorários sucumbenciais, pois incabível em primeira instância. Quanto aos honorários fruto da nomeação, defiro-o.
Assim, expeça-se certidão, conforme requerido, nos valores definidos pela tabela do convênio OAB/Defensoria Pública. - ADV:
ADRIANO DE OLIVEIRA OMETTO (OAB 140509/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0001388-32.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Unidas S.A. - 1-
Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando-as, no prazo comum de cinco (05) dias. 2- Caso queiram
ouvir testemunhas, apresentem o rol e esclareçam se estas presenciaram os fatos debatidos no caso em tela (TJ-SP - AC:
00177727320108260309 SP 0017772-73.2010.8.26.0309, Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 04/06/2020,
28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/06/2020). 3- Com efeito, via de regra não há se falar em cerceamento
de defesa ao indeferir-se requerimento de ouvida da parte, cabendo ao interessado justificar o motivo de se realizar audiência
de instrução sem testemunha presencial. É o que se extrai da jurisprudência do TJ-SP: “RECURSO INOMINADO. Acidente de
trânsito. Versões antagônicas. Prova precária. Ônus da prova que competia ao Autor recorrente, nos termos do Artigo 373, I
do Código de Processo Civil. Declarações das partes e documentos que não permitem conclusão de quem tenha agido com
culpa. Com efeito, as fotografias extraídas evidenciam a colisão, mas não retratam com clareza quem teria provocado colisão
no momento da conversão (de ambos) à direita, para ingresso em outra via. Declarações prestadas pelo autor que conflitam
com aquelas apresentadas pela ré, de mesmo peso. Ausência de testemunha presencial que pudesse esclarecer, estreme de
dúvida, quem teria sido responsável pelo acidente. Conduta posterior da Recorrida de evasão do local do acidente, por ela
justificada pelo temor de violência/assalto, que não autoriza presunção de culpa pelo evento antecedente. Motorista, ademais,
devidamente habilitada na data dos fatos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do Artigo 46 da Lei
nº 9.099, de 1995. Recurso não provido”. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011942-13.2022.8.26.0011; Relator (a):Adriana
Genin Fiore Basso; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara do Juizado Especial Cível;
Data do Julgamento: 15/03/2024; Data de Registro: 15/03/2024). “ACIDENTE DE TRÂNSITO. VERSÕES CONTRADITÓRIAS.
AUSÊNCIA DE TESTEMUNHO PRESENCIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DO AUTOR. NÃO PROVIMENTO. 1.
Trata-se de ação de reparação de danos materiais ajuizada por André Carlos Costa Xavier Lima contra Mônica Roza da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:23
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