Processo ativo
informar a qualificação do inventariante, inclusive endereço para fins de citação. Intime-se.
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1115377-27.2022.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: informar a qualificação do inventariante, inclu *** informar a qualificação do inventariante, inclusive endereço para fins de citação. Intime-se.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
todas as petições deverão ser para ele direcionadas, de modo que não serão conhecidas petições protocolizadas nos autos
principais. No silêncio, certifique-se, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO FIGLIOLIA
PACHECO (OAB 54246/SP), JOSE EDUARDO FIGLIOLIA PACHECO (OAB 54246/SP), JOSE EDUARDO FIGLIOLIA PACHECO
(OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 54246/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1115377-27.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1061084-10.2022.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- Práticas Abusivas - Sebastião Ricardo Vitoriano - Banco BMG S/A - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da
expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP),
PAULO ANTONIO MULLER (OAB 13449/RS), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1117886-62.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - G.C.F.M. - A.A.P.L. - - R.B.A.
- Manifeste(em)-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntados aos autos. - ADV: RENATO
FONTANARI CALLEGARETTI DOS SANTOS (OAB 330850/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), RENATO
FONTANARI CALLEGARETTI DOS SANTOS (OAB 330850/SP)
Processo 1119172-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos Ltda.
- Taciano Jose de Freitas - Vistos. No prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se as partes, nos termos do art. 357 do CPC,
sobre questões de fato e de direito, e sua delimitação para fins probatórios e para fixação do ônus de as demonstrar. Além disso,
sob pena de indeferimento e preclusão, deverão indicar a provas que pretendem produzir, justificando circunstanciadamente
a pertinência de cada uma delas. Finalmente, em atenção ao disposto nos arts. 139, V e 357, V, do Código de Processo
Civil, deverão dizer se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, presumindo-se, no silêncio, o
desinteresse. Em atenção ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, faculta-se aos participantes do processo, caso já
não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo, manifestarem-se
sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições
da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e
ainda sobre eventual prescrição ou decadência. Intime-se. - ADV: CAMILA MELO PEREIRA (OAB 162853/MG), FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP), REGINALDO LOURENCO DA COSTA (OAB 228391/MG)
Processo 1124934-67.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Franklin
Kuperman - Vistos. Indefiro o pedido formulado porque não recolhida a taxa devida. Para utilização dos sistemas eletrônicos
de pesquisa, a parte interessada deverá recolher a taxa respectiva (Anexo V do Provimento 2.684/2023), observando-se que
o valor da UFESP em 2025 é de R$37,02 e que a taxa deve ser calculada e recolhida relativamente a cada ordem/pessoa
consultada, para cada um dos sistemas utilizados: Digam em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.
- ADV: LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), JOSE MIGUEL
GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP)
Processo 1126305-03.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- BANCO BRADESCO S/A - Renato Marcondes de Carvalho e outro - Karen Augusta Erlichman Carvalho - Vistos. O autor
noticia que foi nomeado Antonio Paulino de Oliveira Júnior como inventariante do Espólio de Paulo Eduardo Dias de Carvalho.
Todavia, ainda não houve aceitação do encargo. Assim, aguarde-se por 60 (sessenta) dias notícia acerca de tal aceitação.
Oportunamente, deverá o autor informar a qualificação do inventariante, inclusive endereço para fins de citação. Intime-se.
- ADV: GUILHERME PELOSO ARAUJO (OAB 300091/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), MARILIA ASÊNCIO
MILANI (OAB 297345/SP), ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP)
Processo 1126553-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Debora Téofilo - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii - Vistos. Fls. 197/199: Dê-se ciência às
partes, facultada manifestação em 05 (cinco) dias. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: TOM HENRIQUE SANTIS
(OAB 426141/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1126970-82.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1012147-47.2014.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível -
Tutela de Urgência - Nilde Rodrigues de Vasconcelos Ferreira - Marcos Macedo Maynard Araujo - - Lucas Henrique Kobayashi
de Oliveira - - Pedro Gabriel Lanza Reis - - Thomas Alexandre Machado - - Pedro Lucas Convá Munhoz - A sentença transitou
em julgado. Fica o credor intimado a, SE O CASO, iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela
Corregedoria Geral da Justiça, que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015 no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, que explica,
de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o
procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito
em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando
se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso;
procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas
no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único,
e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: ALEXANDRE DE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 132358/
SP), LILIAN APARECIDA QUIRINO LEÃO E SOUZA (OAB 146440/SP), ALEXANDRE DE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 132358/
SP), LILIAN APARECIDA QUIRINO LEÃO E SOUZA (OAB 146440/SP), LILIAN APARECIDA QUIRINO LEÃO E SOUZA (OAB
146440/SP), LILIAN APARECIDA QUIRINO LEÃO E SOUZA (OAB 146440/SP), ALEXANDRE DE OLIVEIRA CASTILHO (OAB
132358/SP), ALEXANDRE DE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 132358/SP), MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ (OAB 113402/SP),
JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), BRUNNA VASCONCELLOS FERREIRA CLARO (OAB 359175/SP)
Processo 1127176-96.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Condomínio
Shopping Center Iguatemi - Bistro Ótico Comércio de Produtos Óticos Ltda. e outro - Vistos. I - Em vista do esclarecimento
da fl. 315, cumpra-se o determinado na sentença, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito de
fls. 259/262, no valor de R$ 605,83 e respectivos acréscimos, em favor da ré, observando-se os dados do formulário de fl.
282, se em termos; II - A parte autora informou nos autos a emissão do boleto referente ao aluguel vencido em 01/02/25 (fls.
313/314). A parte ré, por seu turno, impugna tal informação, asseverando que, ao tentar pagá-lo, o referido boleto constava como
cancelado e indisponível para pagamento. Por conta disso, a fim de afastar eventuais efeitos da mora e encargos, requereu,
novamente, o depósito judicial da quantia (fls. 316/320). Considerando que a sentença havia acabado de ser publicada e por
economia processual, defiro, excepcionalmente, a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito de fls.
318/319, no valor de R$ 66.966,88 e respectivos acréscimos, em favor da parte autora, ficando esta desde já intimada a juntar
o respectivo formulário no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, advirto às partes que fica vedada a realização de novos depósitos,
cabendo repisar o seguinte trecho da sentença: “A partir da publicação desta sentença, os alugueis vincendos deverão ser
pagos diretamente ao réu, na forma contratual, ficando vedados novos depósitos nos autos. A fim de prevenir discussão neste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
todas as petições deverão ser para ele direcionadas, de modo que não serão conhecidas petições protocolizadas nos autos
principais. No silêncio, certifique-se, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO FIGLIOLIA
PACHECO (OAB 54246/SP), JOSE EDUARDO FIGLIOLIA PACHECO (OAB 54246/SP), JOSE EDUARDO FIGLIOLIA PACHECO
(OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 54246/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1115377-27.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1061084-10.2022.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- Práticas Abusivas - Sebastião Ricardo Vitoriano - Banco BMG S/A - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da
expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP),
PAULO ANTONIO MULLER (OAB 13449/RS), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1117886-62.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - G.C.F.M. - A.A.P.L. - - R.B.A.
- Manifeste(em)-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntados aos autos. - ADV: RENATO
FONTANARI CALLEGARETTI DOS SANTOS (OAB 330850/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), RENATO
FONTANARI CALLEGARETTI DOS SANTOS (OAB 330850/SP)
Processo 1119172-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos Ltda.
- Taciano Jose de Freitas - Vistos. No prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se as partes, nos termos do art. 357 do CPC,
sobre questões de fato e de direito, e sua delimitação para fins probatórios e para fixação do ônus de as demonstrar. Além disso,
sob pena de indeferimento e preclusão, deverão indicar a provas que pretendem produzir, justificando circunstanciadamente
a pertinência de cada uma delas. Finalmente, em atenção ao disposto nos arts. 139, V e 357, V, do Código de Processo
Civil, deverão dizer se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, presumindo-se, no silêncio, o
desinteresse. Em atenção ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, faculta-se aos participantes do processo, caso já
não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo, manifestarem-se
sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições
da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e
ainda sobre eventual prescrição ou decadência. Intime-se. - ADV: CAMILA MELO PEREIRA (OAB 162853/MG), FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP), REGINALDO LOURENCO DA COSTA (OAB 228391/MG)
Processo 1124934-67.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Franklin
Kuperman - Vistos. Indefiro o pedido formulado porque não recolhida a taxa devida. Para utilização dos sistemas eletrônicos
de pesquisa, a parte interessada deverá recolher a taxa respectiva (Anexo V do Provimento 2.684/2023), observando-se que
o valor da UFESP em 2025 é de R$37,02 e que a taxa deve ser calculada e recolhida relativamente a cada ordem/pessoa
consultada, para cada um dos sistemas utilizados: Digam em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.
- ADV: LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), JOSE MIGUEL
GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP)
Processo 1126305-03.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- BANCO BRADESCO S/A - Renato Marcondes de Carvalho e outro - Karen Augusta Erlichman Carvalho - Vistos. O autor
noticia que foi nomeado Antonio Paulino de Oliveira Júnior como inventariante do Espólio de Paulo Eduardo Dias de Carvalho.
Todavia, ainda não houve aceitação do encargo. Assim, aguarde-se por 60 (sessenta) dias notícia acerca de tal aceitação.
Oportunamente, deverá o autor informar a qualificação do inventariante, inclusive endereço para fins de citação. Intime-se.
- ADV: GUILHERME PELOSO ARAUJO (OAB 300091/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), MARILIA ASÊNCIO
MILANI (OAB 297345/SP), ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP)
Processo 1126553-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Debora Téofilo - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii - Vistos. Fls. 197/199: Dê-se ciência às
partes, facultada manifestação em 05 (cinco) dias. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: TOM HENRIQUE SANTIS
(OAB 426141/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1126970-82.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1012147-47.2014.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível -
Tutela de Urgência - Nilde Rodrigues de Vasconcelos Ferreira - Marcos Macedo Maynard Araujo - - Lucas Henrique Kobayashi
de Oliveira - - Pedro Gabriel Lanza Reis - - Thomas Alexandre Machado - - Pedro Lucas Convá Munhoz - A sentença transitou
em julgado. Fica o credor intimado a, SE O CASO, iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela
Corregedoria Geral da Justiça, que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015 no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, que explica,
de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o
procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito
em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando
se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso;
procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas
no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único,
e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: ALEXANDRE DE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 132358/
SP), LILIAN APARECIDA QUIRINO LEÃO E SOUZA (OAB 146440/SP), ALEXANDRE DE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 132358/
SP), LILIAN APARECIDA QUIRINO LEÃO E SOUZA (OAB 146440/SP), LILIAN APARECIDA QUIRINO LEÃO E SOUZA (OAB
146440/SP), LILIAN APARECIDA QUIRINO LEÃO E SOUZA (OAB 146440/SP), ALEXANDRE DE OLIVEIRA CASTILHO (OAB
132358/SP), ALEXANDRE DE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 132358/SP), MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ (OAB 113402/SP),
JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), BRUNNA VASCONCELLOS FERREIRA CLARO (OAB 359175/SP)
Processo 1127176-96.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Condomínio
Shopping Center Iguatemi - Bistro Ótico Comércio de Produtos Óticos Ltda. e outro - Vistos. I - Em vista do esclarecimento
da fl. 315, cumpra-se o determinado na sentença, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito de
fls. 259/262, no valor de R$ 605,83 e respectivos acréscimos, em favor da ré, observando-se os dados do formulário de fl.
282, se em termos; II - A parte autora informou nos autos a emissão do boleto referente ao aluguel vencido em 01/02/25 (fls.
313/314). A parte ré, por seu turno, impugna tal informação, asseverando que, ao tentar pagá-lo, o referido boleto constava como
cancelado e indisponível para pagamento. Por conta disso, a fim de afastar eventuais efeitos da mora e encargos, requereu,
novamente, o depósito judicial da quantia (fls. 316/320). Considerando que a sentença havia acabado de ser publicada e por
economia processual, defiro, excepcionalmente, a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito de fls.
318/319, no valor de R$ 66.966,88 e respectivos acréscimos, em favor da parte autora, ficando esta desde já intimada a juntar
o respectivo formulário no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, advirto às partes que fica vedada a realização de novos depósitos,
cabendo repisar o seguinte trecho da sentença: “A partir da publicação desta sentença, os alugueis vincendos deverão ser
pagos diretamente ao réu, na forma contratual, ficando vedados novos depósitos nos autos. A fim de prevenir discussão neste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º