Processo ativo

informar ao juízo o descumprimento sem delongas. Int. - ADV: ANDREA LUIZE BERTHOLDO (OAB 342758/SP), JOÃO

0003426-05.2014.8.26.0495
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: informar ao juízo o descumprimento sem delongas. Int. *** informar ao juízo o descumprimento sem delongas. Int. - ADV: ANDREA LUIZE BERTHOLDO (OAB 342758/SP), JOÃO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
hábeis à efetividade do pronunciamento judicial. Diante disso, determino a intimação da executada para que, no prazo de 10
dias corridos, cumpra a obrigação que lhe foi imposta e proceda à entrega do “Fogão 2 Bocas Stand.A.P., estrutura em pintura
epóxi com registro alta pressão 2038 ou, inexistindo tal item, entregue produto similar”, no prazo de 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0 (dez) dias corridos, sob
pena de multa diária de R$ 200,00, por ora limitada a R$ 2.000,00, sem prejuízo de outras medidas que se afigurem necessárias
e adequadas à efetividade do pronunciamento judicial. Consigno que, esgotado o prazo de 10 dias sem cumprimento, deverá
o autor informar ao juízo o descumprimento sem delongas. Int. - ADV: ANDREA LUIZE BERTHOLDO (OAB 342758/SP), JOÃO
AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 0003426-05.2014.8.26.0495/01 - Cumprimento de sentença - RENAN LUIZ DE SOUSA - - TERESINHA GOMES
DE SOUSA - Jose Agostinho da Silva - ANESIA MUNIZ DA SILVA - - Valdinei da Silva Lima - Autos com vista para o exequente
se manifestar sobre a certidão de fl. 674. - ADV: ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP), SUELEN REGINA ROSA
TOYAMA (OAB 319388/SP), VALDINEI DA SILVA LIMA (OAB 399433/SP), SUELEN REGINA ROSA TOYAMA (OAB 319388/SP),
ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP)
Processo 1000023-25.2025.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica de Registro Ltda
- Vistos. Fls. 51: Primeiramente, cumpra-se conforme determinado às fls. 52. Intime-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB
464090/SP)
Processo 1000036-24.2025.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica de Registro Ltda
- Fls. 58: Manifeste-se a parte exequente, em trinta (30) dias corridos, sob pena de extinção, informando o atual endereço da
executada. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1000092-57.2025.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel
Messias de Aguiar Silva - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - Cumprida integralmente a sentença proferida
conforme petição de fls. 98 e petição de fls. 103, após a juntada do comprovante de pagamento do MLE, arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente, nos termos
em que solicitado. Intime-se. - ADV: ALINE RAMALHO SILVA FRANÇA (OAB 73110/BA), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1000173-06.2025.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Jose
Donizetti Celestino - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento do feito, ante o trânsito em julgado da
sentença, ressaltando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá observar o disposto no Comunicado Conjunto
nº 464/2016 - SPI (DJE de 06/04/2016), no Provimento CG nº 16/2016 (DJE de 04/04/2016), Comunicado CG nº 1789/2017
(DJE de 02/08/2017) e Provimento CG nº 5/2019 (DJE de 13/02/2019). Prazo: 30 dias. Cadastrado o cumprimento de sentença,
arquive-se definitivamente este processo. Na hipótese de omissão do interessado em protocolar o cumprimento de sentença,
arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. - ADV: VINICIUS CORRÊA FOGLIA (OAB 231325/SP)
Processo 1000174-88.2025.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Jose
Donizetti Celestino - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento do feito, ante o trânsito em julgado da
sentença, ressaltando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá observar o disposto no Comunicado Conjunto
nº 464/2016 - SPI (DJE de 06/04/2016), no Provimento CG nº 16/2016 (DJE de 04/04/2016), Comunicado CG nº 1789/2017
(DJE de 02/08/2017) e Provimento CG nº 5/2019 (DJE de 13/02/2019). Prazo: 30 dias. Cadastrado o cumprimento de sentença,
arquive-se definitivamente este processo. Na hipótese de omissão do interessado em protocolar o cumprimento de sentença,
arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. - ADV: VINICIUS CORRÊA FOGLIA (OAB 231325/SP)
Processo 1000323-84.2025.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica de Registro Ltda
- Vistos. Não havendo informações de que a executada mudou-se, tente-se nova citação. Intime-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA
DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1000399-11.2025.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica de Registro Ltda
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes
conforme consta às fls. 55/56 e suspendo a execução nos termos do art. 922, do CPC. Inexistindo interesse processual para
interposição de recurso em face desta sentença, a teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, certifique-se desde logo o trânsito
em julgado, assim considerado a data da liberação desta decisão nos autos digitais. Aguarde-se pelo prazo do acordo. Decorrido,
intime-se a parte exequente para informar o recebimento do débito, no prazo de cinco dias, implicando seu silêncio na extinção
do feito pela satisfação da obrigação. Cancele-se eventual penhora realizada. P.I.C. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB
464090/SP)
Processo 1000407-85.2025.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Clinica Odontologica de
Registro Ltda - Vistos. A exequente intimada a manifestar-se sobre o pedido de parcelamento feito pelo exequente, quedou-se
inerte (fls. 60) Assim, tendo sido advertido de que seu silêncio será interpretado como aceitação à proposta, HOMOLOGO a
proposta de acordo conforme consta às fls. 50, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e suspendo a execução nos
termos do art. 922, do CPC. Intime-se o exequente para que forneça os dados bancários para levantamento do depósito de fls.
51. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Após, intime-se o(a) executado(a) para
efetuar os pagamentos na conta fornecida pelo exequente, vencendo-se a primeira parcela no prazo de dez dias a contar da
intimação e as demais em igual dia dos meses subsequentes. Decorrido, intime-se o exequente para informar o recebimento
no débito, no prazo de cinco dias, implicando seu silêncio na extinção do feito pela satisfação da obrigação. Intimem-se. - ADV:
GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1000518-69.2025.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do
Rosario Ferreira Borges Ribeiro - DECOLAR.COM LTDA e outro - Vistos. Verifico que, intimada, a parte autora apresentou
manifestação à contestação (fls. 94/99), oportunidade em que requereu a alteração do polo passivo da demanda, visando a
inclusão de mais uma demandada, a empresa AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA. Diante disso, em
atenção à informalidade e à celeridade que regem os processos que tramitam nos Juizados Especiais, determino a citação da
AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA, CNPJ 33.712.837/0001-12, situada na Avenida Paulista, 2064, 14º
andar, sala 1429, Edif. Paulista Center 3, Bela Vista, CEP 01.310-928 Int. - ADV: CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB 147400/
SP), DOUGLAS SILVANO DE CAMARGO (OAB 329057/SP), FRANCISCO ESTEVÃO POVINSKI ROLIM (OAB 371884/SP)
Processo 1000519-54.2025.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Jeovani Teixeira de Melo Filho - Vistos. Fls. 120/122: cuida-se de embargos de declaração opostos pela FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em suma, que a sentença lançada às fls. 111/115 foi omissa quanto
à alegação de que a verba bonificação por resultados ser eventual. É o breve relatório. Decido. Recebo os embargos de
declaração, pois presentes os requisitos de admissibilidade recursais, mas lhes nego provimento, rejeitando-os, vez que não
há omissão a ser suprida na mencionada decisão. Os embargos declaratórios tem como objetivo, segundo o texto do artigo
1.022 do Código de Processo Civil: I) o esclarecimento de decisão judicial, sanando eventual obscuridade ou contradição; II) a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:24
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